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V – como contribuinte individual:
c Inciso V com a redação dada pela Lei nº 9.876, de 26-11-1999.
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer
título, ainda que de forma não contínua;
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral – garimpo, em caráter permanente
ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
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Só para atualizar o comentário abaixo:
V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9o e 10 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)
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a) contribuinte empregado
b) contribuinte empregado
c) contribuinte empregado
d) contribuinte individual
e) estatutário, não contribuinte do RGPS se existente o RPPS.
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Decreto n 3.048 de 1999.
Seção I – Dos Segurados
(...)
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
(...)
V-como contribuinte individual:
(...)
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
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Dentre outros, é segurado da Previdência Social na categoria de contribuinte individual,
EMPREGADO a) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior. EMPREGADO b) aquele que presta serviço de natureza urbana à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração. EMPREGADO c) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL d) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. NÃO FAZ PARTE DO RGPS e) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluindo suas autarquias e fundações, ocupantes de cargo ou função pública.
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O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios, bem como o das autarquias e fundações, SÃO EXCLUÍDOS do RGPS, DESDE QUE AMPARADOS POR REGIME PRÓPRIO de previdência social. ( art. 12 da Lei 8.213/91)
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Pessoal para uma leitura rápida, todos os segurados explicitados nas letras a, b e c , são considerados empregados...valeu forte abraço
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sem legenda.
A - e
B - e
C - e
D - CI
E - e
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Empregado - a, b, c
Amparado por RPPS - e
Gab:D
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Para responder essa questão é necessário ter o conhecimento do art. 9º do Decreto nº 3.048/1999. Vejamos o que diz cada proposição:
Letra a: Errada. O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior é empregado, conforme o art. 9º, inciso I, alínea c do Decreto nº 3.048/1999.
Letra b: Errada. Aquele que presta serviço de natureza urbana à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração é empregado, conforme o art. 9º, inciso I, alínea a do Decreto nº 3.048/1999.
Letra c: Errada. Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente é empregado, conforme o art. 9º, inciso I, alínea b do Decreto nº 3.048/1999.
Letra d: Correta. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa está enquadrado como segurado contribuinte individual, conforme o art. 9º, inciso V, alínea c do Decreto nº 3.048/1999.
Letra e: Errada. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, amparados por regime próprio de previdência social, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social, conforme art. 10 do Decreto nº 3.048/1999. Leia com atenção:
Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
§1ºCaso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas às regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição
.§2ºCaso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
§ 3º Entende-se por regime próprio de previdência social o que assegura pelo menos as aposentadorias e pensão por morte previstas no art. 40 da Constituição Federal.
A correta é a letra D. Bons estudos :)
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Além do RPS citado, o fundamento legal está no art. 12, V, "c", Lei 8.212.
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
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A, B, C, ambos são obrigatórios, por estarem em âmbito empregatício que envolva remuneração.
Correta: Questão D encontramos no artigo 12: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
Questão E, o servidor estatal efetivo é regime próprio.
OBS: sempre analisar a questão dos que são filiados ao regime próprio, mas que também podem ser filiados ao regime geral em determinada atividade. Porém, não foi o caso dessa questão.