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ID
1555558
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual n° 68/1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, “readaptação é a investidura do servidor em cargo e atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica”. Se após inspeção médica, o servidor readaptado for julgado incapaz para o serviço público, será:

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO IX

    DA READAPTAÇÃO

    Art. 31. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptado será aposentado.

    § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.


  • DA REVERSÃO

     

    Art. 32 - Reversão é o reingresso de servidor aposentado no serviço público, quando insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez, verificados em inspeção médica oficial ou por solicitação voluntária do aposentado, a critério da administração.

     

    § 1º - A reversão dar-se-á no mesmo cargo, no cargo resultante de sua transformação, ou em outro de igual vencimento.

     

    § 2º - Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     

    Art. 33 - Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

     

     

    DA RECONDUÇÃO

     

    Art. 35 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo por ele anteriormente ocupado.

     

    § 1º - A recondução decorre de:

     

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

     

    II - reintegração do anterior ocupante.

     

    § 2º - Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, de igual remuneração.

     

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

     

  • Gab: E

  • Complementando: Lei 8.112/1990

     Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

           § 1  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.