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ID
1555561
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual n° 68/1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, o exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. Qual é o prazo, em dias, determinado pela referida lei, para o servidor entrar em exercício, contado da data da posse ou do ato que lhe determinar o provimento?

Alternativas
Comentários
  • Gab: D


    Lei 68/92

    SEÇÃO V 

    DO EXERCÍCIO 

    Art. 20. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. 

    § 1º É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse ou do ato que lhe determinar o provimento. 


  • O § 1º dos arts. 13 e 15 da Lei nº 8.112, facultam ao servidor o prazo de 30 dias para posse e 15 dias para exercício, respectivamente, contados da publicação do ato de nomeação.

     

    Lei 68/92

    DO EXERCÍCIO 

    Art. 20. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. 

    § 1º É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse ou do ato que lhe determinar o provimento. 

  • FUI PELA 8.112 E ERREI A QUESTÃO!

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.992

    DA POSSE

    Art. 17.

    § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais de 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado. 

    DO EXERCÍCIO

    Art. 20.

    § 1º É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício , contados da data da posse ou do ato que lhe determinar o provimento

    Não confundam com a lei 8112/90 :

    Posse > 30 dias

    Exercício > 15 dias