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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 5 LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo
inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário
infiel
Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito
B) Art. 5 XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que
lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
C) Errado, só os crimes DOLOSOS contra a vida.
D) Art. 5 XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção
E) Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
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A alternativa A está correta conforme o entendimento do STF, e não conforme a CF, pois a CF prevê, sim, a prisão civil do depositário infiel.
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lamentável uma questão dessa...
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Eu vou verificar se o entendimento das sumulas do STF foi cobrado neste edital, porque caso não tenha sido eu nesta prova teria colocado chão a baixo...
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Aff também em, a prova é para delegado...
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Af... deveria ser anulada. Todas as alternativas estão erradas!
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mesmo para cargo de delegado,não existir questáo certa...pois a constituição de 1988 admiti a prisão de depositario infiel,o que mudou foi a sumula 25...
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A questão fala: Na Constituição Federal de 1988. Se você olhar no texto ele continua lá, não foi retirado. Apesar de não ser possível a prisão do depositário infiel(súmula vinculante 25 STF / Pacto San Jose da Costa Rica, o qual o Brasil é signatário de 1992). Provas de Delegado são legalistas, cobram a literalidade da lei.
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SV.25. É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO.
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De acordo com a CF está tudo errado ai!
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Questão passiva de anulação pois o comando diz:Com relação ao tema “direitos individuais e coletivos” na Constituição Federal de 1988. Como bem colocado pelos colegas: GLAU A., JOANNA RESENDE, e explicado de forma espetacular pelo colega RENATO, A QUESTÃO REQUER A LETRA FRIA DA LEI, E NÃO INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL, pois caso esta banca MEDÍOCRE, colocasse na questão Com relação ao tema “direitos individuais e coletivos” na Constituição Federal de 1988, A LUZ DA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDÊNCIA,NESTE CASO SIM CABERIA ESTA RESPOSTA.
Pois bem, temos que agora adivinhar o que esta banca quer, esta FUNCAB, é uma merda.....
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Não existe motivos para anular a questão. As demais alternativas estão em desacordo, restando apenas a letra A como certa.
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Resp: A
Ninguém será preso por dívida, salvo a chamada "prisão por não pagar pensão alimentícia".
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Não concordo com o gabarito da banca! (A)
Pois quando ele diz: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito." também coloca a prisão por não pagamento de pensão alimentícia como ILEGAL!
QUESTÃO ANULADA POR FALTA DE RESPOSTA CORRETA!!!
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Ás vezes, o candidato precisa escolher qual a alternativa mais certa ou e menos errada em provas de concursos. Pq se o enunciado fosse tão simples, a seleção teria que ser feita pela idade, posto que todos iriam fazer a mesma pontuação.
Assim, acertei a questão por esse critério de escolher a menos errada e mais coerente com a atual jurisprudência, mesmo que o enunciado não elenque especificamente.
Concurseiro, também precisa de um pouco de sorte.
Por isso, fazer prova em casa é muito mais fácil do que fazer no dia do certame em que tudo é contra, principalmente o emocional do candidato já que ele ler algo que não existe. Ex: Art. 37 CF todo mundo sabe que é LIMPE, mas na agonia ele troca publicidade por proporcionalidade e erra a questão por pura falta de atenção.
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Questão devia ter sido anulada por falta de resposta correta se a banca tivesse mencionado jurisprudência ai tudo bem mas se ela menciona a constituição ela esta exigindo do candidato a letra. da lei e todos sabemos o que diz a CF/88 a respeito da letra que a banca considerou como certa.
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Súmula Vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal determina que: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Ou seja, apenas permanece a prisão civil da pessoa que deve pensão alimentícia.
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Keila, vada v. Vamos parar de discutir com a banca por nada ne.
A constituição diz que é permitida a prisão do depositário infiel, porem o Brasil observa o Pacto de São Jose da Costa Rica, que é um tratado/norma internacional sobre direitos humanos, que não menciona a possibilidade dessa prisão. Ela não revogou essa parte da constituição porque a mesma á uma norma supralegal, pois na época em que o Brasil adotou essa norma, ainda não existia o § 3º que permite esse tipo de documento virar emenda constitucional... O comentário do colega Marlyson esta perfeito.
Gabarito letra: A
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O Latrocínio seria a exceção de "todos os crimes contra a vida" da letra C.
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Não Gilmar Bragança. A CF diz expressamente ''crimes DOLOSOS contra a VIDA''. O ''latrocínio'', que na verdade é roubo seguido de morte, é um crime que atenta contra o patrimônio - ou seja, via de regra vai a julgamento por um juiz singular (salvo hipótese de conexão..) e não pelo plenário do júri.
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CF, art. 5º, LXVII - "Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".
Regra: Não existe prisão civil por dívida, ou seja, ninguém poderá ser preso por ser devedor de outrem.
Exceções únicas e taxativas na CF/88: devedor de pensão alimentícia e depositário infiel.
A questão encerra com a alternativa A errada dentro do que foi mencionado no enunciado: na Constituição Federal de 1988? NÃO. A mesma CF/88 traz em seu art. 103-A a edição de súmulas vinculantes e a súmula vinculante 25 traz: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."
Reforçando o conceito, o parágrafo 2º, ainda do art. 5º: " Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
Sobre os tratados internacionais, friso o citado Pacto de São José da Costa Rica, art. 7º, parágrafo 7: " Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar”. E o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, em seu art. 11: " Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual”.
Destarte para uma próxima vez: não há prisão de depositário infiel, salvo se a questão pedir segundo art. 5º da CF...
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ESSA questão induziu ao erro pois a resposta esta de acordo com o entendimento do STF (SV25), entretanto o comando da questão se refere ao texto constitucional que permite SIM a prisão!
caberia recurso!
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"De acordo com a CONSTITUIÇÃO" não é "De acordo com entendimento sumulado do STF" ... questão infeliz..
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Pois é, essa questão foi mal elaborada sendo passível de recurso.
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O homicídio culposo também seria uma exceção.
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Questão absurda.... feita pra o candidato errar. Não mede conhecimento. Todo mundo sabe que prisão civil só por pensão alimentícia. Banca PDP.
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Só para complementar:
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Súmula vinculante é o entendimento pacificado de interpretação da suprema corte sobre determinada matéria constitucional, e sabendo que a questão tras o termo "Com relação ao tema “direitos individuais e coletivos” na Constituição Federal de 1988," não há problema em apontar a LETRA A como correta. a questão fala em relação ao TEMA e não em conformidade expressa com a Constituição.
Alem disso, todas as outras alternativas estão claramente erradas.
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A questão caberia até recurso para ser Anulada, pois como já disse vários dos meus nobres colegas aqui, a questão ta errada no Enunciado, pois ela pergunta de acordo com a Constituição de 88, e sabemos que de acordo com com o art. 5 LXVII da CF (não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel) cabe prisão civil de depositáio infiel. Entretanto de acordo com a Sumula Vinculante Nº 25 do STF, bem como O pacto San José da Costa Rica em que o Brasil é signatário, em seu art. 7º, parágrafo 7: " Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar”. É probido a prisão cível do depositáio infiel, o Enunciado deveria perguntar qual a resposta correta de acordo com o entendimento ou jurisprudencia do STF ou os Tratados Internacionais que o Brasil é signatário e não, dizer, de acordo com a Constituição de 88, pois aí, sim a resposta correta seria a Letra A, o enunciado induz o concursando a erro. É chato, mas as vezes o examinado tem que escolher a resposta mais correta ou pensar no que o examinador quis perguntar, mto chato, foi mal elaborada.
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Galera...
O encunciado da questão pede a resposta correta de acordo com a CF/88, que é exatamente o que está descrito na alternativa "A". Contudo, por sabermos que existe uma SV do STF que dispõe: que é ilicita a prisão do depositário infiel, tendemos a julgar a alternativa como incorreta.
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SIMPLES !!!!
A CF PERMITE A PRISÃO CIVIL SIM , pois o texto continua permitindo!!!
O STF NÃO PERMITE ATRAVÉS DA SUMULA VINCULANTE 25!!
A resposta depende de como é perguntado, porém a banca ERROU !!!
Avante!
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O artigo 5º, §2º da CF/88, é uma norma de reenvio, e devemos adimitir que quando o Estado Brasileiro internalisou o Pacto de San José da Costa Rica ele ampliou a garantia disposta no inciso LXVII da CF, e com este fundamento, podemos afirmar que a proibição da prisão do infiel depositário decorre da própria Constituição Federal. Neste sentido, o que o STF almejou com a edição da Súmula vinculante nº25 foi impor o respeito ao tratado internacional que de maneira implicita já fazia parte do nosso ordenamento constitucional à época da edição da Súmula não era aplicada por má interpretação do diisposto no artigo 5º, §2º. Assim, podemos afirmar que o item A está corretíssimo.
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Convenhamos, a menos errada era a A e exigia o conhecimento do pacto e da súmula, ou seja, a banca não errou. Não dá pra ficar contando com o erra da banca, nós, candidatos, temos que saber mais do que a simples letra da lei.
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Tipica questão blindada: "de acordo com a CF"
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A PRISÃO CIVIL SÓ CABE PARA O DEVEDOR DE ALIMENTOS
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Bom di@, coleguinh@s!
Súmula 419/STJ - 12/07/2016. Recurso especial repetitivo. Prisão civil. Consumidor. Depositário judicial infiel. Recurso especial representativo da controvérsia. Direitos humanos. Pacto de São José da Costa Rica. Emenda Const. 45/2004. Dignidade da pessoa humana. Novel posicionamento adotado pela STF. CF/88, art. 5º, LXVII e §§ 1º, 2º e 3º. Interpretação à luz do art. 7º, § 7º, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Dec.-lei 911/69, art. 4º. CPC, arts. 666, § 3º e 901. CF/67, art. 153, § 17. CCB, art. 1.265. CCB/2002, art. 652. Dec. 678/92, art. 7º, § 7º (Pacto de São José da Costa Rica). Dec. 592/92, art. 11 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos).Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel. (LEGJUR)
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fagner santos concordo! na cf e cabivel presao do depositario! sei q stf nao adimite! so pensao alimenticia! mas essa banca considerou certo em prova de 2016 q e cabivel prisao do depositario conforme a cf! e o pior na prova de delta para adimitiu q se aplica maria da penha a transsexuais! sei nao
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Súmula Vinculante 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
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Com relação ao tema “direitos individuais e coletivos” NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
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b) ERRADO - no Júri há SIGILO das votações.
c) ERRADO - o Júri julga somente os crimes DOLOSOS contra a vida. Não julga, por exemplo, os culposos (alguém afirmou aí que latrocínio é julgado pelo Júri. Isso está equivocado. Cuidado para não confundir os colegas).
d) ERRADO - não haverá juízo ou tribunal de exceção.
e) ERRADO - é livre o exercício de qualquer trabalho, podendo a lei estabelecer limites para tal.
OBS: galera, a letra A, pela letra fria da Constituição, também estaria errada, pois a Carta Constitucional permite a prisão do depositário infiel (art. 5º, LXVII). Entretanto, vocês estão carecas de saber que a Convenção Americana de Direitos Humanos proíbe a prisão civil por dívidas, salvo em inadimplemento de obrigação alimentar (art. 7º, item 7 da CADH). Vocês também sabem que existe Súmula Vinculante (25) que proíbe também tal prisão. Vão continuar brigando com examinador?
GABARITO: LETRA A
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Ter que adivinhar que o cara quer a sumula vinculante é brincadeira... porém pelas outras alternativas da para entender qual é o propósito da questão, já que todas as outras estão tecnicamente erradas.
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GABARITO A
A única modalidade de prisão civil aceita no país é pelo inadimplemento de obrigação alimentar (P.A), lembrando que esta não é apenas àquela destinadas aos filhos, pode ser entre marido e ex-esposa, por exemplo.
Contudo, não foi revogado o inciso LXVII do art.5º da CF, ele apenas deixou de ser aplicado, indo de acordo com a ratificação da Convenção Americana dos Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica, feita pelo Brasil. Apesar de não ter sido revogada, a prisão do depositário infiel, hoje, tornou-se uma modalidade de prisão ilícita, pois não deve mais ser aplicada.
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A CF PERMITE A PRISÃO CIVIL SIM PORRA!
Art. 5 LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel...
O STF NÃO PERMITE ATRAVÉS DA SUMULA VINCULANTE 25!!
A QUESTÃO PEDIU DE ACORDO COM C.F E NÃO DE ACORDO COM STF.
GABARITO ERRADO!!!!!!
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Eu acertei, mas fui pela menos errada com pediu NA CF a alternativa também estaria errada. Deveria ter sido anulada
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Constituição sim,pacto são José não.
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Mais uma questão sem Gab. Não adianta defender a banca. O enunciado deixou bem claro "de acordo com a CF", o que faz ela está errada é a súmula do STF. Acertei por exclusão.
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C. Federal
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Súmula Vinculante 25 do STF
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Depositário infiel é um indivíduo que ficou responsável pela guarda de um bem que não lhe pertence e deixou que este bem desaparecesse ou que tenha sido roubado, etc. De depositário fiel passou a ser depositário infiel.
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Verdade Luiz Carlos, agora pouco resolvi uma questão parecida e era pegadinha pois a banca dizia conforme a CF 88, daí o gabarito foi dado como possibilidade de prisão p dívida civil por Depositário infiel. E agora ela deixa bem claro conforme CF 88...mas por exclusão chegaria na resposta.
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Por exclusão vai! mas...na boa ou é muita incompetência ou é muita burrice.
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Segundo a CF é LÍCITA, agora, segundo o STF é ILÍCITA. Vai entender.
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O estagiário que emite o gabarito da banca está mais perdido que cego em tiroteio! A questão diz CF e não SÚMULA, portanto a alternativa "A" está ERRADA!
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Curte quem errou por ter lido LÍCITA na alternativa A. \0/
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O Pacto de São José da Costa Rica
Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal
7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
Não é a CF/88 que torna Inconstitucional e sim O Pacto de São José da Costa Rica que proibiu.
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GABARITO: A
a) CERTO: SÚMULA VINCULANTE 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
b) ERRADO: Art. 5º. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: b) o sigilo das votações;
c) ERRADO: Art. 5º. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
d) ERRADO: Art. 5º. XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
e) ERRADO: Art. 5º. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
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Concordo com os colegas sobre a assertiva A, em tese errada, pois traz que para a CONSTITUIÇÃO FEDERAL seria ilícita a prisão civil do depositário infiel. E a CF não só autoriza como prevê tal prisão, ocorre que o STF em sede de súmula vinculante desautoriza a prisão do depositário infiel com base na CIDH.
PORÉM, ENTRETANTO, TODAVIA:
As demais alternativas estavam flagrantemente erradas, restando apenas a letra A fazendo a leitura pela SV. 25.
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Concordo com os demais, o enunciado tornou a assertiva A tão errada quanto as outras. Deixou claro que foi de acordo com a CF e não Súmula do STF. Estranho essa questão não ter sido anulada.
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A questão correta seria a letra F: Nenhuma das anteriores.
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QUESTÃO SEM GAB CORRETO!
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Súmula Vinculante 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Precedentes Representativos
(...) diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na , tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante. Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. (...) Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PIDCP (art. 11) e à CADH — Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, LXVII, da , ou seja, para a prisão civil do depositário infiel.
[, rel. min. Cezar Peluso, voto do min. Gilmar Mendes, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009, .]
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O pacto de São José da Costa Rica proíbe a alternativa "A". Vale lembrar que o pacto é equivalente a uma EC
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Questão mal formulada... Acertei porque as outras estavam mais erradas.
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A- É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
(CORRETA, SALVO ME ENGANO A ÚNICA FORMA É O INADIMPLEMENTO VOLUNTARIO E INESCUSAVEL DE OBRIGAÇÃO ALIMENTICIA)
B- Constituição prevê que a votação no júri se dê por votação pública.(SIGILO DAS VOTAÇÕES É ASSEGURADO)
C- Ao júri é assegurado a competência para julgamento de todos os crimes contra a vida.
(ALTERNATIVA FICOU MUITO GENERICA POIS O JUIZ TEM COMPETENCIA APENAS PARA JULGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA)
D- Não haverá juízo ou tribunal de exceção, salvo em tempo de guerra.(RETIRANDO O SALVO EM TEMPO DE GUERRA A ALTERNATIVA ESTARIA CORRETA)
E- O exercício de qualquer trabalho depende de autorização da repartição competente.(ERRADO, A FORMA CORRETA É: É LIVRE O EXERCICIO DE QUALQUER TRABALHO DESDE QUE ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER, EXEMPLO É O CASO DE MEDICOS, QUALQUER PESSOA PODE SER MEDICO? NÃO! )
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Questão desatualizada. O pacto de San Jose da Costa Rica, tem disposição em contrário e prevalece nesse caso, a única prisão civil permitida no nosso ordenamento é a do devedor de alimentos.
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Pessoal, nem sempre passa em concurso quem sabe mais. Passa quem responde mais questões corretas. Beleza que o enunciado pediu "de acordo com a CF", más de acordo com a CF todas estariam erradas, logo, o candidato que tem o tirocínio para responder questões automaticamente saberia que a banca estava,na verdade, cobrando conhecimento de entendimento do STF por meio da Súmula Vinculante nº 25.
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Tem que ter a "malandragem" de prova.
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Bons Estudos.
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A pergunta está pedindo '' de acordo com a CF" então não deveria está certa.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos individuais e coletivos.
A– Correta - Embora ainda conste no texto da Constituição, desde a ratificação pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica não é possível a prisão do depositário infiel. Art. 5º, LXVII, da CRFB/88. "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel". Súmula vinculante 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito".
B– Incorreta - A votação no Júri é sigilosa. Art. 5º, XXXVIII, da CRFB/88: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) b) o sigilo das votações; (...)".
C- Incorreta - O Júri é competente apenas para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Art. 5º, XXXVIII, da CRFB/88: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".
D- Incorreta - A Constituição não faz ressalva a respeito do tema. Art. 5º, XXXVII, da CRFB/88. "não haverá juízo ou tribunal de exceção".
E- Incorreta - Em regra, é livre o exercício de qualquer trabalho. Art. 5º, XIII, da CRFB/88. "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Marquei a A porque interpretei como a menos errada, por saber da interpretação da sumula 25 do STF. Mas concordo com os colegas que a banca errou ao não colocar "Segundo o entendimento dos tribunais superiores".
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a questão está errada. deveria perguntar conforme o STF, pois a constituição permite a prisão do depósito infiel.