SóProvas


ID
1555663
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa em que se encontra uma característica do sistema acusatório.

Alternativas
Comentários
  • "Diversamente do sistema inquisitório, sua antítese é o sistema processual acusatório, que possui como princípio unificador o fato de o gestor da prova ser pessoa/instituição diversa do julgador. Há, pois, nítida separação entre as funções de acusar, julgar e defender, o que não ocorria no sistema inquisitivo. Destarte, o juiz é imparcial e somente julga, não produz provas e nem defende o réu."

  • Tanto o acusador quanto o acusado tem o ônus de provar o alegado, assim defesa e acusação tem a atividade probatória. Assertiva C.

  • a)

    O julgador é protagonista na busca pela prova.  ERRADA - JULGADOR É INERTE - NO SISTEMA ACUSATÓRIO - REGRA É QUE A PROVA DA ALEGAÇÃO CABERÁ QUEM ALEGA - NESTE CASO MP OU DEFESA RÉU

     b)

    As decisões não precisam ser fundamentadas. ERRADA - NO SISTEMA ACUSATÓRIO DEVEM SER MOTIVADAS - VIGE PRINCÍPIO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO OU FUNDAMENTADO DO JUIZ

     c)

    A atividade probatória é atribuição natural das partes. CERTA - ACUSAÇÃO MP E DEFESA DO RÉU

     d)

    As funções de acusar e de julgar são concentradas em uma pessoa. ERRADA - ACUSAÇÃO MP E JULGAR JUIZ

     e)

    As decisões são sempre sigilosas. ERRADO - PELO CONTRÁRIO SÃO PÚBLICAS.

  • Suplementando:

    Em relação ao sistema acusatório.

    "Para facilitar a compreensão desse sistema, eis suas principais características: 

    a) as partes são as gestoras das provas; 

    b) há separação das funções de acusar, julgar e defender; 

    c) o processo é público, salvo exceções determinadas por lei; 

    d) o réu é sujeito de direitos e não mais objeto da investigação; 

    e) consequentemente, ao acusado é garantido o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal, e demais princípios limitadores do poder punitivo; 

    f) presume-se a não culpabilidade (ou a inocência do réu); 

    g) as provas não são taxativas e não possuem valores preestabelecidos."

    Fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6193/Sistemas-Processuais-Penais (Com adaptações) 

  • Sistema inquisitivo
    De origem romana, é o sistema no qual há a concentração dos poderes de acusar e de julgar nas mãos de u m único órgão do Estado. A partir dessa ideia, são definidas as seguintes características deste sistema:
    • A confissão do réu é considerada a "rainha das provas", permitindo- se inclusive a prática da tortura (NUCCI, 2008, p. 116);

    • Não há debates orais, predominando procedimentos exclusivamente escritos (NUCCI, 2008, p. 1 16);
    • Os julgadores não estão sujeitos à recusa (NUCCI, 2008, p. 116);
    • O procedimento é sigiloso (NUCCI, 2008, p. 116);
    • Há ausência de contraditório e a defesa é meramente d ecorativa (NUCCI, 2008, p. 1 16);
    • Há impulso oficial e liberdade processual (LIMA, 2009, p. 16).

    Sistema acusatório
    Originado na Grécia e na Roma antiga, é o sistema no qual há nítida separação entre o órgão de acusação e o julgador, sendo este i m parcial. A partir desse conceito, são fixadas as características deste sistema:

    • Há liberdade d e acusação, reconhecido o direito ao ofendido e a qualquer cidadão (NUCCI, 2008, p. 1 16);
    • Prevalece a oralidade nos procedimentos (LIMA, 2009, p. 16);
    • Predomina a liberdade de defesa e a isonomia entre as partes no processo (NUCCI, 2008, p. 1 16);
    • Vigora a publicidade do procedimento (NUCCI, 2008, p. 1 16);
    • O contraditório está presente (NUCCI, 2008, p. 116);
    • Existe a possibilidade d e recusa d o julgador (NUCCI, 2008, p 116);
    • Há livre sistema de prod ução de provas (NUCCI, 2008, p. 1 16);
    • Predomina maior participação popular na justiça penal (NUCCI, 2008, p. 116);
    • A liberdade d o réu é regra (NUCCI, 2008, p. 1 16).

     

  • GABARITO C

     

    a) O julgador é protagonista na busca pela prova. 

    (responde “c”) As provas deverão ser apresentadas pelas partes, pois não cabe mais ao juiz a função de acusador, realizando a investigação preliminar, mas a de julgador em decorrência da separação de funções.

     

    b) As decisões não precisam ser fundamentadas. 

    As decisões precisam ser motivadas em harmonia com o princípio do livre convencimento motivado. Significa que o juiz não mais fica preso ao formalismo da lei, antigo sistema da verdade legal, sendo que vai embasar suas decisões com base nas provas existentes nos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada.

     

    c) A atividade probatória é atribuição natural das partes.

     

    d) As funções de acusar e de julgar são concentradas em uma pessoa. 

    Neste sistema o juiz passa apenas a julgar, deixando para as partes, autor e réu, as funções de defesa e acusação, e também não mais controla o procedimento de investigação preliminar. 

     

    e) As decisões são sempre sigilosas.

    As decisões são públicas.

  • GABARITO - LETRA C

     

    Umas das características do sistema processual acusatório é que as partes são as gestoras das provas.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • A atividade probatória é atribuição natural das partes, ou seja, as partes têm a faculdade de produzir todo tipo de prova não vedada para provar as suas alegações; todavia, o ônus da prova é todo da acusação, porquanto na dúvida absolve-se o réu, e a presução de veracidade dos fatos no caso de revelia do processo civil não se aplica no processo penal, mormente diante da presunção de inocência!

  • A) Errado. O julgador não é protagonista na busca pela prova no sistema acusatório. Em verdade, a gestão da prova, no sistema acusatório, recai precipuamente sobre as próprias partes litigantes (acusação e defesa). Dessa feita, o magistrado desempenha papel secundário na atividade probatória, em ordem a que sua imparcialidade e sua equidistância sejam salvaguardadas. De fato, o atual sistema processual penal brasileiro atribui ao juiz o papel de determinar, de ofício, a realização de provas durante a fase processual. Todavia, esse múnus há de ser desempenhado com preponderância pela acusação e pela defesa. Do contrário -- se se admitisse protagonismo do Estado-Juiz na atividade probatória -- estar-se-ia a instituir um verdadeiro sistema inquisitorial, lastreado pela concentração da atividade probatória nas mãos do magistrado. 

    B) Errado. Num sistema acusatório, em que existe repartição entre sujeitos distintos das funções de acusar, defender e julgar, as decisões jurisdicionais hão de ser necessariamente fundamentadas (CF/88, art. 93, IX), com o propósito, inclusive, de que a defesa e a acusação tomem ciência da fundamentação do provimento jurisdicional condenatório ou absolutório e eventuais recursos possam ser opostos. 

    C) Certo. Remeto à justificação da alternativa A. 

    D) Errado. A concentração das funções processuais nas mãos de um único sujeito é característica ínsita ao sistema inquisitorial, e não ao sistema acusatório. 

    E) Errado. O sistema acusatório pauta-se, eminentemente, pela publicidade dos atos processuais. O sigilo é admitido em excepcionais circunstâncias constitucionalmente delimitadas (CF/88, 93, IX)

  • Sistemas Processuais Penais:

     

    a) Sistema Inquisitório: Tem como característica principal o fato de as funões de acusar, defender e julgar encontrarem-se concentradas em uma única pessoa, que assume assim as vestes de um juiz acusador, chamado de juiz inquisidor. Em virtude dessa concentração de poderes nas mãos do juiz, não há falar em contraditório, o qual nem sequer seria concebível em virtude da falta de contraposição entre acusação e defesa.

     

    b) Sistema Acusatório: De maneira distinta, o sistema acusatório caracteriza-se pela presença de partes distintas, contrapondo-se acusação e defesa em igualdade de condições, e a ambas se sobrepondo um juiz, de maneira equidistante e imparcial. Aqui, há uma separação das funções de acusar, defender e julgar. O processo caracteriza-se, assim, como legítimo actum trium personarum.

     

    c) Sistema Misto ou Francês: É chamado de sistema misto por se desdobrar em duas fases distintas: a primeira fase é tipicamente inquisitorial, com instrução escrita e secreta, sem acusaão e,por isso, sem contraditório. Nesta, objetiva-se apurar a autoria e materialidade do fato delituoso. Na segunda fase, de caráter acusatório, o órgão acusador apresenta a acusação, o réu se defende e o juiz julga, vigorando, em regra, a publicidade e a oralidade.

    _____________

    OBS: Cuidado! Tendemos a afirmar que nosso ordenamento adotou o sistema misto, entretanto, entende-se que o sistema vigente é o acusatório.

     

    Fonte: Retirado do livro Manual de Processo Penal - 6ª Edição (pg. 41) - Renato Brasileiro

     

  • RENGAAAS LETRA C \\ KKK

    PMGO POSSE.

  • O sistema acusatório é quando o juiz é árbitro imparcial entre acusação e defesa. O juiz é o dono do processo. Tem críticas dizendo que tinha que aumentar a oralidade nos processos. A atividade probatória é de atribuição natural das partes

  • Letra - C

    ''A atividade probatória é atribuição natural das partes'' NUNCA EXCLUSIVA. (não confundir com o art 156, CPP dos poderes investigatórios, ex oficio, de iniciativa do juiz, pois recai sobre o sistema inquisitivo e não acusatório).

  • GB C

    PMGO

  • SISTEMAS PROCESSUAIS:

    sistema inquisitivo é caracterizado pela concentração de poder nas mãos do julgador, que exerce, também, a função de acusador; a confissão do réu é considerada a rainha das provas; não há debates orais, predominando procedimentos exclusivamente escritos; os julgadores não estão sujeitos à recusa; o procedimento é sigiloso; há ausência de contraditório e a defesa é meramente decorativa.

    sistema acusatório possui nítida separação entre o órgão acusador e o julgador; há liberdade de acusação, reconhecido o direito ao ofendido e a qualquer cidadão; predomina a liberdade de defesa e a isonomia entre as partes no processo; vigora a publicidade do procedimento; o contraditório está presente; existe a possibilidade de recusa do julgador; há livre sistema de produção de provas; predomina maior participação popular na justiça penal e a liberdade do réu é a regra.

     O sistema misto, surgido após a Revolução Francesa, uniu as virtudes dos dois anteriores, caracterizando-se pela divisão do processo em duas grandes fases: a instrução preliminar, com os elementos do sistema inquisitivo, e a fase de julgamento, com a predominância do sistema acusatório. Num primeiro estágio, há procedimento secreto, escrito e sem contraditório, enquanto, no segundo, presentes se fazem a oralidade, a publicidade, o contraditório, a concentração dos atos processuais, a intervenção de juízes populares e a livre apreciação das provas.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza.Código de Processo Penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 15. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro:

  • SISTEMAS PROCESSUAIS

    1 - Sistema processual inquisitório

    2 - Sistema processual acusatório (Adotado)

    Puro e Impuro

    3 - Sistema processual misto

    Sistema processual inquisitório

    Princípio unificador

    Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor pois ele detêm a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Mero objeto de estudo do processo

    Não é sujeito de direitos

    Provas

    Provas tarifada ou prova legal na qual já possui um valor prefixado anteriormente.

    Confissão

    Rainha das provas constituindo elemento suficiente para a condenação.

    Processo

    Secreto, sigiloso e exclusivamente por escrito

    Garantias processuais

    Não tem contraditório e nem ampla defesa

    Órgão julgador

    Parcial

    Sistema processual acusatório (adotado)

    Princípio unificador

    Separação de funções

    Na qual órgãos distintos exercem a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Tido como sujeito de direitos e garantias

    Provas

    Preponderação de valor pelo juiz

    Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional

    Iniciativa probatória das partes

    Confissão

    Livre convencimento do juiz

    Não possui valor superior aos demais meios de prova

    Processo

    Em regra é publico e oral

    Garantias processuais

    Tem contraditório, ampla defesa e dentre outros assegurados no processo.

    Órgão julgador

    Imparcial e independente

    Sistema processual acusatório puro

    Consiste na atuação do juiz de forma ativa

    Participação do juiz no processo.

    Sistema processual acusatório impuro (adotado)

    Consiste na atuação do juiz de forma passiva

    Juiz expectador no processo.

    Sistema processual misto

    Não possui princípio unificador pois consiste na junção de características do sistema processual inquisitório com o sistema processual acusatório.

  • Sobre as característica do sistema acusatório, pode-se citar: A atividade probatória é atribuição natural das partes.

  • É importante mencionar que no sistema inquisitivo, de matriz romana, os julgadores não estavam sujeitos à recusa, isto é, não havia impedimentos nem suspeições.

  • A. O julgador é protagonista na busca pela prova. ERRADA -O julgador (juiz) é competente somente para julgar as provas apresentadas pela parte B. As decisões não precisam ser fundamentadas. ERRADA - As decisões tomadas pelo juiz precisam ser devidamente acompanhadas de fundamentação, em observância ao princípio da obrigatoriedade de fundamentação (Art. 93, IX CF), sob pena de nulidade. C. A atividade probatória é atribuição natural das partes. CORRETO - É Competência da parte fornecer o conjunto probatório. D. As funções de acusar e de julgar são concentradas em uma pessoa. ERRADA- Essa é uma característica do sistema inquisitivo. No sistema Acusatório existe a separação de competência entre julgador e acusador. E. As decisões são sempre sigilosas. ERRADA - Na regra o processo penal será público em decorrência do princípio da publicidade (Art. 93, IX, CF), porém,  existem os casos que correrão em sigilo quando referir a intimidade das partes ou interesse público (chamada publicidade restrita).
  • CERTA LETRA C.  A atividade probatória consiste no conjunto de atos praticados para a verificação de um fato. É a atividade desenvolvida pelas partes e, subsidiariamente, pelo juiz, na reconstrução histórica dos fatos

  • A presente questão aborda temática relacionada ao sistema acusatório, especialmente no que diz respeito às suas características.

    Neste sentido, considerando que a questão apresenta em suas alternativas, características do sistema inquisitorial, é oportuno apresentar um comparativo entre os dois sistemas. Segundo o jurista Renato Brasileiro:

    SISTEMA INQUISITORIAL

    SISTEMA ACUSATÓRIO

    Não há separação das funções de acusar, defender e julgar, que estão concentradas em uma única pessoa, que assume as vestes de um juiz inquisidor;

    Separação das funções de acusar, defender e julgar. Por consequência, caracteriza-se pela presença de partes distintas (actum trium personarum), contrapondo-se acusação e defesa em igualdade de condições, sobrepondo-se a ambas um juiz, de maneira equidistante e imparcial;

    Como se admite o princípio da verdade real, o acusado não é sujeito de direitos, sendo tratado como mero objeto do processo, daí por que se admite inclusive a tortura como meio de se obter a verdade absoluta;

    O princípio da verdade real é substituído pelo princípio da busca da verdade, devendo a prova ser produzida com fiel observância ao contraditório e à ampla defesa;

    Gestão da prova: o juiz inquisidor é dotado de ampla iniciativa acusatória e probatória, tendo liberdade para determinar de ofício a colheita de elementos informativos e de provas, seja no curso das investigações, seja no curso da instrução processual

    Gestão da prova: recai precipuamente sobre as partes. Na fase investigatória, o juiz só deve intervir quando provocado, e desde que haja necessidade de intervenção judicial. Durante a instrução processual, prevalece o entendimento de que o juiz tem certa iniciativa probatória, podendo determinar a produção de provas de ofício, desde que o faça de maneira subsidiária;

    A concentração de poderes nas mãos do juiz e a iniciativa acusatória dela decorrente é incompatível com a garantia da imparcialidade (CADH, art. 8º, § 1º) e com o princípio do devido processo legal.

    A separação das funções e a iniciativa probatória residual restrita à fase judicial preserva a equidistância que o magistrado deve tomar quanto ao interesse das partes, sendo compatível com a garantia da imparcialidade e com o princípio do devido processo legal.

    (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p. 45).

    Assim, diante do quadro comparativo apresentado e dá análise das assertivas, pode-se concluir que o que se infere nas alternativas A, B, D e E consistem em características próprias do sistema inquisitorial. Sendo, portanto, a alternativa C é a única que reflete característica atinente ao sistema acusatório (“a atividade probatória é atribuição natural das partes"), devendo ser assinalada como gabarito da questão.

    Gabarito do Professor: alternativa C.
  • na duvida entre a alternativa A e a alternativa C, cabr frisar que o juiz não é protagonista na gestão da prova no sistema acusatorio, apesar de ser possivel que ordene a produção de provas, isso se dá de maneira subsidiaria, portanto em regra cabe as partes a iniciativa probatoria, e subsidiariamente ao juiz, portanto alternativa certa letra C.