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"Diversamente do sistema inquisitório, sua antítese é o sistema processual acusatório, que possui como princípio unificador o fato de o gestor da prova ser pessoa/instituição diversa do julgador. Há, pois, nítida separação entre as funções de acusar, julgar e defender, o que não ocorria no sistema inquisitivo. Destarte, o juiz é imparcial e somente julga, não produz provas e nem defende o réu."
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Tanto o acusador quanto o acusado tem o ônus de provar o alegado, assim defesa e acusação tem a atividade probatória. Assertiva C.
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a)
O julgador é protagonista na busca pela prova. ERRADA - JULGADOR É INERTE - NO SISTEMA ACUSATÓRIO - REGRA É QUE A PROVA DA ALEGAÇÃO CABERÁ QUEM ALEGA - NESTE CASO MP OU DEFESA RÉU
b)As decisões não precisam ser fundamentadas. ERRADA - NO SISTEMA ACUSATÓRIO DEVEM SER MOTIVADAS - VIGE PRINCÍPIO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO OU FUNDAMENTADO DO JUIZ
c)A atividade probatória é atribuição natural das partes. CERTA - ACUSAÇÃO MP E DEFESA DO RÉU
d)As funções de acusar e de julgar são concentradas em uma pessoa. ERRADA - ACUSAÇÃO MP E JULGAR JUIZ
e)As decisões são sempre sigilosas. ERRADO - PELO CONTRÁRIO SÃO PÚBLICAS.
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Suplementando:
Em relação ao sistema acusatório.
"Para facilitar a compreensão desse sistema, eis suas principais características:
a) as partes são as gestoras das provas;
b) há separação das funções de acusar, julgar e defender;
c) o processo é público, salvo exceções determinadas por lei;
d) o réu é sujeito de direitos e não mais objeto da investigação;
e) consequentemente, ao acusado é garantido o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal, e demais princípios limitadores do poder punitivo;
f) presume-se a não culpabilidade (ou a inocência do réu);
g) as provas não são taxativas e não possuem valores preestabelecidos."
Fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6193/Sistemas-Processuais-Penais (Com adaptações)
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Sistema inquisitivo
De origem romana, é o sistema no qual há a concentração dos poderes de acusar e de julgar nas mãos de u m único órgão do Estado. A partir dessa ideia, são definidas as seguintes características deste sistema:
• A confissão do réu é considerada a "rainha das provas", permitindo- se inclusive a prática da tortura (NUCCI, 2008, p. 116);
• Não há debates orais, predominando procedimentos exclusivamente escritos (NUCCI, 2008, p. 1 16);
• Os julgadores não estão sujeitos à recusa (NUCCI, 2008, p. 116);
• O procedimento é sigiloso (NUCCI, 2008, p. 116);
• Há ausência de contraditório e a defesa é meramente d ecorativa (NUCCI, 2008, p. 1 16);
• Há impulso oficial e liberdade processual (LIMA, 2009, p. 16).
Sistema acusatório
Originado na Grécia e na Roma antiga, é o sistema no qual há nítida separação entre o órgão de acusação e o julgador, sendo este i m parcial. A partir desse conceito, são fixadas as características deste sistema:
• Há liberdade d e acusação, reconhecido o direito ao ofendido e a qualquer cidadão (NUCCI, 2008, p. 1 16);
• Prevalece a oralidade nos procedimentos (LIMA, 2009, p. 16);
• Predomina a liberdade de defesa e a isonomia entre as partes no processo (NUCCI, 2008, p. 1 16);
• Vigora a publicidade do procedimento (NUCCI, 2008, p. 1 16);
• O contraditório está presente (NUCCI, 2008, p. 116);
• Existe a possibilidade d e recusa d o julgador (NUCCI, 2008, p 116);
• Há livre sistema de prod ução de provas (NUCCI, 2008, p. 1 16);
• Predomina maior participação popular na justiça penal (NUCCI, 2008, p. 116);
• A liberdade d o réu é regra (NUCCI, 2008, p. 1 16).
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GABARITO C
a) O julgador é protagonista na busca pela prova.
(responde “c”) As provas deverão ser apresentadas pelas partes, pois não cabe mais ao juiz a função de acusador, realizando a investigação preliminar, mas a de julgador em decorrência da separação de funções.
b) As decisões não precisam ser fundamentadas.
As decisões precisam ser motivadas em harmonia com o princípio do livre convencimento motivado. Significa que o juiz não mais fica preso ao formalismo da lei, antigo sistema da verdade legal, sendo que vai embasar suas decisões com base nas provas existentes nos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada.
c) A atividade probatória é atribuição natural das partes.
d) As funções de acusar e de julgar são concentradas em uma pessoa.
Neste sistema o juiz passa apenas a julgar, deixando para as partes, autor e réu, as funções de defesa e acusação, e também não mais controla o procedimento de investigação preliminar.
e) As decisões são sempre sigilosas.
As decisões são públicas.
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GABARITO - LETRA C
Umas das características do sistema processual acusatório é que as partes são as gestoras das provas.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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A atividade probatória é atribuição natural das partes, ou seja, as partes têm a faculdade de produzir todo tipo de prova não vedada para provar as suas alegações; todavia, o ônus da prova é todo da acusação, porquanto na dúvida absolve-se o réu, e a presução de veracidade dos fatos no caso de revelia do processo civil não se aplica no processo penal, mormente diante da presunção de inocência!
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A) Errado. O julgador não é protagonista na busca pela prova no sistema acusatório. Em verdade, a gestão da prova, no sistema acusatório, recai precipuamente sobre as próprias partes litigantes (acusação e defesa). Dessa feita, o magistrado desempenha papel secundário na atividade probatória, em ordem a que sua imparcialidade e sua equidistância sejam salvaguardadas. De fato, o atual sistema processual penal brasileiro atribui ao juiz o papel de determinar, de ofício, a realização de provas durante a fase processual. Todavia, esse múnus há de ser desempenhado com preponderância pela acusação e pela defesa. Do contrário -- se se admitisse protagonismo do Estado-Juiz na atividade probatória -- estar-se-ia a instituir um verdadeiro sistema inquisitorial, lastreado pela concentração da atividade probatória nas mãos do magistrado.
B) Errado. Num sistema acusatório, em que existe repartição entre sujeitos distintos das funções de acusar, defender e julgar, as decisões jurisdicionais hão de ser necessariamente fundamentadas (CF/88, art. 93, IX), com o propósito, inclusive, de que a defesa e a acusação tomem ciência da fundamentação do provimento jurisdicional condenatório ou absolutório e eventuais recursos possam ser opostos.
C) Certo. Remeto à justificação da alternativa A.
D) Errado. A concentração das funções processuais nas mãos de um único sujeito é característica ínsita ao sistema inquisitorial, e não ao sistema acusatório.
E) Errado. O sistema acusatório pauta-se, eminentemente, pela publicidade dos atos processuais. O sigilo é admitido em excepcionais circunstâncias constitucionalmente delimitadas (CF/88, 93, IX)
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Sistemas Processuais Penais:
a) Sistema Inquisitório: Tem como característica principal o fato de as funões de acusar, defender e julgar encontrarem-se concentradas em uma única pessoa, que assume assim as vestes de um juiz acusador, chamado de juiz inquisidor. Em virtude dessa concentração de poderes nas mãos do juiz, não há falar em contraditório, o qual nem sequer seria concebível em virtude da falta de contraposição entre acusação e defesa.
b) Sistema Acusatório: De maneira distinta, o sistema acusatório caracteriza-se pela presença de partes distintas, contrapondo-se acusação e defesa em igualdade de condições, e a ambas se sobrepondo um juiz, de maneira equidistante e imparcial. Aqui, há uma separação das funções de acusar, defender e julgar. O processo caracteriza-se, assim, como legítimo actum trium personarum.
c) Sistema Misto ou Francês: É chamado de sistema misto por se desdobrar em duas fases distintas: a primeira fase é tipicamente inquisitorial, com instrução escrita e secreta, sem acusaão e,por isso, sem contraditório. Nesta, objetiva-se apurar a autoria e materialidade do fato delituoso. Na segunda fase, de caráter acusatório, o órgão acusador apresenta a acusação, o réu se defende e o juiz julga, vigorando, em regra, a publicidade e a oralidade.
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OBS: Cuidado! Tendemos a afirmar que nosso ordenamento adotou o sistema misto, entretanto, entende-se que o sistema vigente é o acusatório.
Fonte: Retirado do livro Manual de Processo Penal - 6ª Edição (pg. 41) - Renato Brasileiro
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RENGAAAS LETRA C \\ KKK
PMGO POSSE.
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O sistema acusatório é quando o juiz é árbitro imparcial entre acusação e defesa. O juiz é o dono do processo. Tem críticas dizendo que tinha que aumentar a oralidade nos processos. A atividade probatória é de atribuição natural das partes
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Letra - C
''A atividade probatória é atribuição natural das partes'' NUNCA EXCLUSIVA. (não confundir com o art 156, CPP dos poderes investigatórios, ex oficio, de iniciativa do juiz, pois recai sobre o sistema inquisitivo e não acusatório).
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GB C
PMGO
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SISTEMAS PROCESSUAIS:
O sistema inquisitivo é caracterizado pela concentração de poder nas mãos do julgador, que exerce, também, a função de acusador; a confissão do réu é considerada a rainha das provas; não há debates orais, predominando procedimentos exclusivamente escritos; os julgadores não estão sujeitos à recusa; o procedimento é sigiloso; há ausência de contraditório e a defesa é meramente decorativa.
O sistema acusatório possui nítida separação entre o órgão acusador e o julgador; há liberdade de acusação, reconhecido o direito ao ofendido e a qualquer cidadão; predomina a liberdade de defesa e a isonomia entre as partes no processo; vigora a publicidade do procedimento; o contraditório está presente; existe a possibilidade de recusa do julgador; há livre sistema de produção de provas; predomina maior participação popular na justiça penal e a liberdade do réu é a regra.
O sistema misto, surgido após a Revolução Francesa, uniu as virtudes dos dois anteriores, caracterizando-se pela divisão do processo em duas grandes fases: a instrução preliminar, com os elementos do sistema inquisitivo, e a fase de julgamento, com a predominância do sistema acusatório. Num primeiro estágio, há procedimento secreto, escrito e sem contraditório, enquanto, no segundo, presentes se fazem a oralidade, a publicidade, o contraditório, a concentração dos atos processuais, a intervenção de juízes populares e a livre apreciação das provas.
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza.Código de Processo Penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 15. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro:
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SISTEMAS PROCESSUAIS
1 - Sistema processual inquisitório
2 - Sistema processual acusatório (Adotado)
Puro e Impuro
3 - Sistema processual misto
Sistema processual inquisitório
Princípio unificador
Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor pois ele detêm a função de acusar, defender e julgar.
Sujeito
Mero objeto de estudo do processo
Não é sujeito de direitos
Provas
Provas tarifada ou prova legal na qual já possui um valor prefixado anteriormente.
Confissão
Rainha das provas constituindo elemento suficiente para a condenação.
Processo
Secreto, sigiloso e exclusivamente por escrito
Garantias processuais
Não tem contraditório e nem ampla defesa
Órgão julgador
Parcial
Sistema processual acusatório (adotado)
Princípio unificador
Separação de funções
Na qual órgãos distintos exercem a função de acusar, defender e julgar.
Sujeito
Tido como sujeito de direitos e garantias
Provas
Preponderação de valor pelo juiz
Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional
Iniciativa probatória das partes
Confissão
Livre convencimento do juiz
Não possui valor superior aos demais meios de prova
Processo
Em regra é publico e oral
Garantias processuais
Tem contraditório, ampla defesa e dentre outros assegurados no processo.
Órgão julgador
Imparcial e independente
Sistema processual acusatório puro
Consiste na atuação do juiz de forma ativa
Participação do juiz no processo.
Sistema processual acusatório impuro (adotado)
Consiste na atuação do juiz de forma passiva
Juiz expectador no processo.
Sistema processual misto
Não possui princípio unificador pois consiste na junção de características do sistema processual inquisitório com o sistema processual acusatório.
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Sobre as característica do sistema acusatório, pode-se citar: A atividade probatória é atribuição natural das partes.
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É importante mencionar que no sistema inquisitivo, de matriz romana, os julgadores não estavam sujeitos à recusa, isto é, não havia impedimentos nem suspeições.
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A. O julgador é protagonista na busca pela prova.
ERRADA -O julgador (juiz) é competente somente para julgar as provas apresentadas pela parte
B. As decisões não precisam ser fundamentadas.
ERRADA - As decisões tomadas pelo juiz precisam ser devidamente acompanhadas de fundamentação, em observância ao princípio da obrigatoriedade de fundamentação (Art. 93, IX CF), sob pena de nulidade.
C. A atividade probatória é atribuição natural das partes.
CORRETO - É Competência da parte fornecer o conjunto probatório.
D. As funções de acusar e de julgar são concentradas em uma pessoa.
ERRADA- Essa é uma característica do sistema inquisitivo. No sistema Acusatório existe a separação de competência entre julgador e acusador.
E. As decisões são sempre sigilosas.
ERRADA - Na regra o processo penal será público em decorrência do princípio da publicidade (Art. 93, IX, CF), porém, existem os casos que correrão em sigilo quando referir a intimidade das partes ou interesse público (chamada publicidade restrita).
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CERTA LETRA C. A atividade probatória consiste no conjunto de atos praticados para a verificação de um fato. É a atividade desenvolvida pelas partes e, subsidiariamente, pelo juiz, na reconstrução histórica dos fatos
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A
presente questão aborda temática relacionada ao sistema
acusatório, especialmente no que diz respeito às suas
características.
Neste
sentido, considerando que a questão apresenta em suas alternativas,
características do sistema inquisitorial, é oportuno apresentar um
comparativo entre os dois sistemas. Segundo o jurista Renato
Brasileiro:
SISTEMA
INQUISITORIAL
|
SISTEMA
ACUSATÓRIO
|
Não
há separação das funções de acusar, defender e julgar, que
estão concentradas em uma única pessoa, que assume as vestes de
um juiz inquisidor;
|
Separação
das funções de acusar, defender e julgar. Por consequência,
caracteriza-se pela presença de partes distintas (actum
trium personarum),
contrapondo-se acusação e defesa em igualdade de condições,
sobrepondo-se a ambas um juiz, de maneira equidistante e
imparcial;
|
Como
se admite o princípio da verdade real, o acusado não é sujeito
de direitos, sendo tratado como mero objeto do processo, daí por
que se admite inclusive a tortura como meio de se obter a verdade
absoluta;
|
O
princípio da verdade real é substituído pelo princípio da
busca da verdade, devendo a prova ser produzida com fiel
observância ao contraditório e à ampla defesa;
|
Gestão
da prova: o juiz inquisidor é dotado de ampla iniciativa
acusatória e probatória, tendo liberdade para determinar de
ofício a colheita de elementos informativos e de provas, seja no
curso das investigações, seja no curso da instrução
processual
|
Gestão
da prova: recai precipuamente sobre as partes. Na fase
investigatória, o juiz só deve intervir quando provocado, e
desde que haja necessidade de intervenção judicial. Durante a
instrução processual, prevalece o entendimento de que o juiz
tem certa iniciativa probatória, podendo determinar a produção
de provas de ofício, desde que o faça de maneira subsidiária;
|
A
concentração de poderes nas mãos do juiz e a iniciativa
acusatória dela decorrente é incompatível com a garantia da
imparcialidade (CADH, art. 8º, § 1º) e com o princípio do
devido processo legal.
|
A
separação das funções e a iniciativa probatória residual
restrita à fase judicial preserva a equidistância que o
magistrado deve tomar quanto ao interesse das partes, sendo
compatível com a garantia da imparcialidade e com o princípio
do devido processo legal.
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(LIMA,
Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único – 8.
ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p. 45).
Assim,
diante do quadro comparativo apresentado e dá análise das
assertivas, pode-se concluir que o que se infere nas alternativas A,
B, D e E consistem em características próprias do sistema
inquisitorial.
Sendo,
portanto, a alternativa C é a única que reflete característica
atinente ao sistema acusatório (“a atividade probatória é
atribuição natural das partes"), devendo ser assinalada como
gabarito da questão.
Gabarito
do Professor: alternativa C.
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na duvida entre a alternativa A e a alternativa C, cabr frisar que o juiz não é protagonista na gestão da prova no sistema acusatorio, apesar de ser possivel que ordene a produção de provas, isso se dá de maneira subsidiaria, portanto em regra cabe as partes a iniciativa probatoria, e subsidiariamente ao juiz, portanto alternativa certa letra C.