SóProvas


ID
1555678
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O procedimento ordinário expressamente previsto no Código de Processo Penal possui características que o diferenciam do procedimento especial previsto para os crimes dolosos contra a vida. Dito isso, analise as proposições e assinale a alternativa que se adequa ao procedimento ordinário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Conforme Norberto Avena:

    "Oferecida a resposta pelo acusado, os autos deverão ser conclusos ao juiz, ocasião em que verificará a possibilidade de antecipar, mediante juízo de valor, o resultado final da demanda, para o fim de absolver sumariamente o acusado, com fundamento no art. 397."

    "Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário."

    "Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
    IV - extinta a punibilidade do agente."

    Norberto Avena ainda lembra que o art. 397 se aplica ao rito/procedimento ordinário:

    "Estabelece o art. 394, § 4, que as disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código. Com tal previsão, infere-se que, em princípio, a parte do procedimento comum incorporada aos citados arts. 395 a 398 (em verdade, 395 a 397, pois revogado o art. 398) deverá ser aplicada a todos os demais ritos de primeiro grau, mesmo os especiais."

    Fonte: Processo Penal Esquematizado, 5ªed, 2013, págs. 676 e 678.

  • Dúvida na alternativa "a":

    "Não há previsão legal para o recebimento da denúncia após a citação e apresentação da resposta escrita." - Parece correta a afirmativa, uma vez que, NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, o recebimento da denúncia ocorre antes da citação, de modo que NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL, para o que sugere a alternativa.

    Talvez o intuito fosse questionar se há ou não previsão legal quanto ao momento do recebimento da da denúncia, se antes ou após a citação, contudo se esse foi o intuito da questão, infeliz foi o examinador.

    "'Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias."

    Existe essa previsão no procedimento especial de crimes de responsabilidade de funcionário público, previsto no art. 514 do CPP, que se encontra no TÍTULO II DOS PROCESSOS ESPECIAIS.

  • Acredito que a alternativa a) também está correta, pois antes discutia-se se o art. 399 do CPP, com a redação que lhe deu a Lei 11.719/08, estabelecia um segundo recebimento da denúncia. Hoje é pacífico o entendimento que a denúncia é recebida uma única vez ( art. 396, CPP), antecedendo a citação e o oferecimento da resposta escrita.

  • Letra "E"- Incorreto, devio:  a intimação do Ministério Público para manifestar-se acerca da resposta à acusação foi considerada indevida, posto que inexistente previsão legal nesse sentido,...
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22248/da-indevida-intimacao-do-ministerio-publico-para-se-manifestar-apos-a-resposta-a-acusacao#ixzz3pEqzIRX0

  • A prática de intimar o representante da acusação para manifestar-se após a apresentação de resposta à acusação pela defesa, principalmente sem conceder à defesa nova vista dos autos, é nula, por violar os princípios da ampla defesa e do devido processo legal.

  • Acredito que a assetiva "a" encontra-se equivocada, pois, em que pese não haver previsão legal no capítulo referente ao procedimento ordinário de manifesto do MP após a resposta à acusação, no procedimento do tribunal do júri há a previsão no artigo 409 do CPP, tendo sido apresentados preliminares e documentos. A doutrina e jurisprudência têm admitido a aplicação do referido artigo ao procedimento comum ordinário. 

  • procedimento comum ordinário. 

    1. Oferecimento da denuncia/queixa(recebidos os autos do IPL, o MP pode: requerer o arquivamento ou devolução para policia ou oferecer denuncia). 

    2. Possibilidade de rejeição liminar da denuncia ou queixa(Art. 395, CPP). 

    3. Citação. (real ou ficta). 

    4. Repostas (art. 396-A, CPP). 

    5. Possibilidade de absolvição sumária (art. 397 CPP). 

    6. Recebimento da denuncia ou queixa (art. 399, CPP). 

    7. Audiência de instrução e julgamento (declarações do ofendido, inquirição de testemunhas, esclarecimento dos peritos, acareações, reconhecimento de pessoas e coisas, interrogatorio do réu, diligências complementares, alegações finais e sentenças. 

    BADARO, Gustavo. Processo Penal. 

  • Essa banca é tão LIXO que na respostas aos recursos declarou que a letra A está errada porque a previsão existe no artigo 399 do CPP, ou seja, usam uma impropriedade legislativa, uso errado do termo, para justificar uma aberração. Sem dúvida e letra B também está correta, o que me tira do sério é o cara saber a questão e ter que ficar arriscando a mais certa ou menos errada.

  • Endosso seu comentário a respeito da banca: LIXO

  • De fato a questão deixa margem de dúvida, faltou clareza, mas analisando friamente, a letra "A" realmente não deveria ser assinalada, pois o examinador levou em consireção a letra fria da Lei quanto ao procedimento ordinário e a própria jurisprudência majoritária que considera como momento do recebimento o primeiro ato formal (no caso do tribunal do júri) e não o segundo, e, mesmo que se admitisse analogicamente para o procedimento comum ordinário o segundo ato de recebimento não possui a força de decisão do primeiro (posição majoritária da doutrina e jurisprudência).

  • BANCA LIXO!

  •  FUNCAB é a chinelagem da chinelagem, deviam proibir uma banca dessas de realizar o concurso. 

  • O examinador que elaborou essa questão não tinha a mínima ideia do que estava fazendo... kkkkk

  • Não consigo encontrar o erro da letra a ( Não há previsão legal para o recebimento da denúncia após a citação e apresentação da resposta escrita).

    Na minha opinão tal assertiva está correta, uma vez que a citação do réu ocorre após o recebimento da denúncia, conforme artigo 396 do CPP.

     

  • LETRA A - INCORRETA. previsão legal para o recebimento da denúncia após a citação e apresentação da resposta escrita.

    LETRA B - CORRETAÉ cabível o julgamento antecipado da lide. 

    LETRA C - INCORRETA. Podem ser arroladas até OITO testemunhas pelo autor da ação para cada imputação formulada. 

    LETRA D - INCORRETA. É aplicável o Princípio da Identidade Física do juiz.

    LETRA E - INCORRETA. O Ministério Público NÃO deve ser intimado após a apresentação da resposta escrita.

  • Gabarito letra B.

    O art. 397 do CPP prevê a possibilidade do julgamento antecipado do feito. O juiz pode julgar antecipadamente, note-se, apenas para absolver o acusado, nas hipóteses previstas no art 397. Tal dispositivo pode ser aplicado tb ao rito do crimes dolosos contra vida.  

  • Absorver antes do julgamento :)

  • Questão de processo penal elaborada por processualista civil...

  • Pessoal, eu particularmente não gosto da Funcab, por várias questões polêmicas. Mas essa questão está correta. CUIDADO, NÃO TEM NADA A VER COM O RITO DO TRIBUNAL DO JÚRI.

    De fato, HÁ SIM, PREVISÃO LEGAL para o recebimento da denúncia ou queixa APÓS A CITAÇÃO E RESPOSTA ESCRITA, e onde está essa previsão? No artigo 399:

    Art. 399. "Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público..."

    O artigo 396 afirma outro momento: " Oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação..."

    No artigo 399 presume-se que se o juiz recebeu a denuncia/queixa é porque já houve a citação e resposta escrita do acusado. O legislador aqui, tentou criar uma espécie de defesa preliminar, possibilitando ao réu se defender das acusações antes do recebimento da denúncia. Ocorre que o termo "receber" foi empregado de maneira inapropriada, já que o recebimento pressupõe juízo de admissibilidade.

    A alternativa "A" afirma que não há previsão legal, o que está incorreto, há sim, dois momentos. Note que a banca falou em previsão legal, letra de lei. Pela letra do artigo é o que ocorre. Veja que Renato Brasileiro reconhece essa possibilidade, defendendo, entretanto, que o momento adequado está no artigo 396:

    " Com a entrada em vigor da lei 11.719/08... o Código passou a se referir ao recebimento da denúncia ou queixa em DOIS MOMENTOS DISTINTOS: art. 396, caput, e art. 399, caput."

    " Portanto, sem embargo de opiniões em sentido contrário, pensamos que o momento processual correto para o recebimento da peça acusatória é o do art. 396 caput. "

    Todavia, apesar de haver divergência a jurisprudência e a corrente majoritária da doutrina afirmam que o momento adequado é aquele previsto no artigo 396.

  • Parte da doutrina chama a absolvição sumária de julgamento antecipado da lide.

    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA

  • Funcab é banca horrível.

  • Sobre a ALTERNATIVA "E":

    Inexistindo previsão legal de manifestação do Ministério Público após a defesa preliminar, é de rigor a anulação da ação penal, para que, em observância aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, seja assegurado ao réu o direito de falar por último antes de eventual absolvição sumária prevista no artigo 397 do CPP

    (TRF 4° Região.  Nº500245867.2011.404.0000/PR. 8° Turma. Rel. Des. Fed. Paulo Afonso Brum Vaz. 13/04/2011)

  • Li todos os comentário e analisei todos os artigos mencionado, não ache o explicação pra letra A. Vamos esperar a explicação da Letícia Delgado.

  • São 5 os casos em que a resposta à acusação se dá antes do recebimento da denúncia pelo juiz:

    - Procedimento dos crimes funcionais Art. 516, 517. (crime cometido por funcionário público); prazo 15 dias

    EXCEÇÃO:

    Ação penal instruída por inquérito policial (Súm. 330 STJ).

    - Procedimento da Lei de Drogas Art. 55, 56; prazo 10 dias

    - Procedimento dos juizados Art. 81; Após a abertura da audiência.

    - Procedimento dos tribunais (Lei nº 8.038) Art. 4, 5 e 6; prazo 15 dias

    - Lei de improbidade administrativa (Lei n 8.429/92): Art. 17, §7°; prazo 15 dias

  • Essa prova para delegado foi a pior que já vi até então.

  • Assustei com a questão, mas aí vi que era da FuNcÃbi, de boa

  • A questão cobrou o conhecimento acerca do procedimento ordinário e do tribunal do júri.

    A – Incorreta. No processo de crimes cometido por funcionário público há a previsão legal no Código de Processo Penal para que a citação ocorra antes do recebimento da denúncia. Vejam os artigos 514 e 516 do CPP:

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    B – Correta. O julgamento antecipado da lide é previsto no art. 397 do CPP.

    C – Incorreta. São 8 testemunha e não 5 como afirma a questão.

    D – Incorreta. O princípio da identidade física do juiz prevê que “o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença" (art. 399, § 2° do CPP). Este princípio tem aplicação também no Tribunal do Júri.

    E – Incorreta. O Ministério Público não deverá ser intimado após a apresentação da resposta escrita.

    Gabarito, letra B.