SóProvas


ID
1555690
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A empresa XYZ, ao transportar madeira irregularmente por uma estrada rondoniense em um caminhão adaptado para a prática, foi surpreendida por fiscais, que apreenderam o veículo. Após processo administrativo, com o regular julgamento do auto de infração, a empresa perdeu para o Estado os bens apreendidos na fiscalização. Após os acontecimentos narrados, o juiz penal, no bojo de inquérito policial sobre o mesmo fato:

Alternativas
Comentários
  • A regra é que as decisões das esferas civis, penais e administrativas são independentes.

    Exceção são decisões judicias criminais(penais) somente vinculará as decisões administrativas quando ficar comprovado inexistência crime e não autoria do fato.
    Sanções administrativas - apreensão de mercadorias irregulares pela infração administrativa.
    Sanções penais - Violação de bem juridicamente tutelado - patrimônio.

    ALTERNATIVA D'


  • Quando há apreensão de mercadoria que está em veículo, este não tem pq ficar apreendido afinal o ilícito é a mercadoria e não o veículo se este estiver tudo ok, será liberado.

  • PROCESSUAL PENAL: RECURSO CABÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. CONTRABANDO. CIGARROS E JAQUETAS DE COURO. PERDIMENTO DECRETADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DECISÃO DEFINITIVA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS.

    I - O recurso cabível da decisão que indefere pedido de restituição de coisas apreendidas é o recurso de apelação, conforme previsão do artigo 593, II, doCPP.

    II - Aplicabilidade do princípio da fungibilidade, a teor do disposto no artigo 579do CPP. Satisfeitos os requisitos legais, pedido conhecido como apelação.

    III - Aplicada a pena de perdimento na esfera administrativa, não cabe a restituição de bens apreendidos na esfera penal.

    IV - Nosso ordenamento jurídico consagrou a independência entre as instâncias administrativa e penal, razão pela qual a responsabilidade administrativa independe da responsabilidade penal.

    V - Tendo sido decretada a perda do bem em sede administrativa, a impugnação daquela decisão deve ser feita por instrumento específico, na via civil, não sendo o procedimento criminal a via apropriada.

    VI - Recurso improvido.

  • A verdade galera que essa banca a "FUNCAB" é enrolada pra caramba! Gosta de colocar 2 certas e dizer depois que a uma certa estava menos completa ou menos certa que a outra...

    Vou seguir estudando, mas alguém me diga o erro da letra C de forma direta sem enrolação.

  • A questão é mais simples do que parece. Se a decisão determinou só a liberação do veículo, apenas este será liberado, e não os demais bens apreendidos no exercício do poder fiscalizatório (poder de polícia). Acabei errando por ler rápido demais.

  • Boa Noite Guilherme Macedo!

    Em primeira análise - vejo que a alternativa 'C' está incorreta pelo fato de o Juizo Criminal, proferindo decisão ainda no 'bojo do inquiríto policiall', para obrigar a Administração Pública (poder executivo) a devolver o veículo apreendido - mesmo que isso implicasse em verdadeira afronta à futura decisão Administrativa do Órgão Fiscalizador de atividade nociva ou prejudicial a interesse tutela pela norma. Tratou-se de decisão não de mérito por parte do juizo criminal, mas sim de uma decisão proferida para análise pertinente às questões penais intentadas pelos interessados, visto que o caso hipotético apresentado, não apontou qualquer relação jurídica processual. Enfim, ainda não houve processo para se apontar pretensa nulidade absoluta ou relativa no curso da lide penal. Por derradeiro, as esferas ADMINISTRATIVA, CÍVEL e PENAL corrrem independentes entre si.

     

    Ótimo estudo a todos!

     

    "Força e Fé - Amor para o que der e vier"! 

  • Não entendi pq a C esta errada :(

     

  • Concordo que a letra "D" esteja correta, mas faça um pequeno esforço e leia atentamente a letra "C" e veja que ela não inviabiliza os bens apreendidos administrativamente, só manda liberar o veículo, preservando a independência de instâncias. Ou seja, tanto a letra "C" quanto a letra "D" dizem praticamente a mesma coisa só que com outras palavras.

  • MEOO DEOSS...A "C" na minha humilde interpretação esta correta, se o juiz manda, tem de se cumprir e o seu descumprimento gera responsabilidade daquele que se nega,  ou estou errado??? O Estado que entre com recurso contra a decisão, por mais falha que seja!!!! Decisão judicial tem de ser cumprida sempre!!!

     

  • Gente, a C está errada porque a decisao de liberação é na esfera penal, e em nada interfere se estiver retido por infração administrativa. A ordem do juiz foi simplesmente no sentido de que não pode ser retido penalmente.

     

    Imagine que o caminhão já tinha ordem de ser apreendido por ter sido penhorado. Alguns dias depois o caminhão é capturado pela polícia por levar drogas, e o juiz penal diz que pode liberar o caminhão. Vai liberar para o estelionatário que oculta bens da penhora?Negativo, permanece retido por constrição civil

  • Não sei se foi isso que o examinador quis perguntar, mas pelo que eu entendi, na mesma linha de pensamento do colega Luiz M., penso que se a decisão determinou somente a liberação do veículo, apenas este será liberado e não os demais bens apreendidos no exercício do poder fiscalizatório (poder de polícia), que seria a carga de MADEIRA IRREGULAR. 

  • David, a questão é clara quando fala da apreensão DO VEÍCULO

  • Questão deve ser lida com a devida atenção:

     De forma objetiva a RESPOSTA CORRETA É "D", em virtude da natureza administrativa do inquérito policial, que por sua vez segue as regras pertinentes aos demais procedimentos administrativos, nesta perspectiva o juiz poderá analisar a legalidade dos bens apreendidos(QUE SE SITUAM NA ÓRBITA DO PODER DE POLÍCIA - DISCRICIONÁRIO - ). Não cabe portanto ao poder judiciário imiscuir-se em questões relativas ao mérito administrativos, que no caso da questão siginifica o AUTO DE INFRAÇÃO.

  • Hôoo meu Deus!!! Abençõe a comissão da FUNCAB...

  • A liberação ou destinação dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza, utilizados na prática de uma infração administrativa ambiental pelo juízo criminal, configura-se medida inconstitucional, em face da violação do princípio da separação dos poderes e independência de instâncias e não possuirá qualquer repercussão no âmbito administrativo. Só a própria Administração Pública pode proceder à devolução ou destinação dos bens apreendidos, a não ser que a legalidade da apreensão tenha sido questionada judicialmente, em obediência ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, o que, no entanto, não pode se dar no âmbito do processocriminal e sim perante o juízo cível competente.

    Vale a pena dar uma lida. https://jus.com.br/artigos/18059/apreensao-administrativa-e-destinacao-liberacao-pelo-juizo-criminal

    LETRA D

     

  • Letra D

    Simples... as esferas são independentes e harmonicas entre si.

    Só tem uma maneira de se vincularem: quando, na esfera penal, ocorrer a absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato...

  • nao entendi a resposta...
    alguem pode explicar de mandeira detalhada?????

  • Como ja explicado as decisões das esferas são independentes. A questão a princípio leva nos  a entender que seu núcleo está na autonomia do Judiciário rever uma decisão admnistrativa. De imediato pensamos sim, é plenamente possível, daí achamos a letra 'c' que parece ser a correta. Mas, analisando mais profundamente chegaremos a seguinte conclusão:

    1. Quanto ao ato administrativo a questão disse ter sido: regular julgamento do auto de infração, ou seja, ato legal.

    2. Quanto a esfera penal o art. 118 CPP diz respeito das coisas apreendidas e sua não restituição enquanto interessarem ao processo. Ja o art. 120 possibilita a restituição se não mais necessitar ao processo.

    Pois bem, a questão induziu-nos a analisar a conduta do juiz diante do ato administrativo, mas na verdade ela apenas quer saber se não sendo mais necessaria a apreensão da coisa, se ela poderá ser dispensada do processo penal, nada interferindo no ato administrativo, como ja dito, legal.  

     

  • Como disse o Macarrão, vamos em partes( péssima)


    O atos da ad pública não podem, pelo poder judiciário, serem anulados quando legais, e nunca revogados,( DIREITO ADMINISTRATIVO SIMPLES.. SIMPLES).


    Logo Após processo administrativo, com o regular julgamento do auto de infração, a empresa perdeu para o Estado os bens apreendidos na fiscalização. ( ATO LEGAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA).


    AQUI JÁ ERA..... Como foi legal a ação da Administração Pública não há em se dizer de revisão pelo Judiciário, eliminando as questões A, B, C, que impõem uma ´´revisão´´ dos atos administrativos,


    Sobrando a letra E( que vou deixar para uma alma caridosa comentar) e o gabarito letra D, que disse, trocando em miúdos,´´ na espera penal contra o caminhão não tem nada, na esfera administrativa tem algo pendente.´´


    Vejam o vídeo do professor do qconcursos, será o que foi redigido em outras e ´´belas ´´ palavras





  • "PENAL - INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - DEFERIMENTO EM SEDE CRIMINAL - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - VINCULAÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1.- Ao juiz que atua no feito criminal cumpre apenas decidir sobre a liberação dos bens quanto a apreensão processual, sendo-lhe vedada a manifestação sobre a constrição administrativa ,  matéria que refoge à sua competência. 2.-  O ato administrativo que mantiver a apreensão em sede fiscal somente poderá ser examinado pelo judiciário se acionada a via própria.  3.- Improvimento do recurso." [grifo nosso] (TRF 3ª Região - ACR 98030792490- SEGUNDA TURMA- DJU DATA:16/08/2001 PÁGINA: 1359)

  • Só tive um pensamento...

    Se foi legal o ato adm, o porquê da revisão então....

    Tirando isto aí, não me veio mais nada.

  • Dentre os atributos do poder de polícia figura a discricionariedade, diante de uma irregularidade o agente não deve se abster de punir, no entanto a discricionariedade  reside na margem de escolha realizada pela administração ao apontar a  sanção aplicada no caso concreto. 

    Diante do que se infere da leitura do enunciado os fiscais constataram também irregularidades no caminhão o qual também foi objeto de apuração e após concluído o processo administrativo tanto a mercadoria quanto o mencionado veículo foram apreendidos.

    A legalidade é evidente, todavia é possível que o particular acione o judiciário para que este analise a escolha da sanção administrativa, que conforme mencionado é decisão de mérito, a qual, de regra,  não deve ser atacada, contudo será possível quando não realizada dentro dos limites da proporcionalidade e razoabilidade , princípios implícitos da administração. 

    O questionamento judicial a respeito da necessidade e adequação da apreensão do caminhão deve ser feito por ação própria, não sendo possível, portanto, a restituição do veículo em sede de incidente processual determinado por juiz criminal; razão pela qual entendo como errada a alterativa “c”.

  • Guido Macedo, de forma direta: independência das instâncias. O sujeito pode requerer a revisão do processo administrativo ou demandar judicialmente a anulação do ato administrativo de expropriação, quando então o Estado será parte do litígio. O juiz não pode impor obrigação em face de quem não faz parte do processo.

  • As esferas são independentes!

  • Nosso ordenamento jurídico consagrou a independência entre as instâncias administrativa e penal, razão pela qual a responsabilidade administrativa independe da responsabilidade penal.

  • Gabarito 'D'

    A liberação ou destinação dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza, utilizados na prática de uma infração administrativa ambiental pelo juízo criminal, configura-se medida inconstitucional, em face da violação do princípio da separação dos poderes e independência de instâncias e não possuirá qualquer repercussão no âmbito administrativo. Só a própria Administração Pública pode proceder à devolução ou destinação dos bens apreendidos, a não ser que a legalidade da apreensão tenha sido questionada judicialmente, em obediência ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, o que, no entanto, não pode se dar no âmbito do processo criminal e sim perante o juízo cível competente.

    https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/22795/apreensao-administrativa-e-destinacao-liberacao-pelo-juizo-criminal

  • (TRF1 - Apelação criminal: APR 00137416120184013800)

    Jurisprudência • Data de publicação: 05/07/2019

    PENAL. PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. CONTRABANDO. CIGARROS. PERDIMENTO DO BEM DECRETADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DECISÃO DEFINITIVA. LEILÃO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. 1. O interesse recursal repousa no binômio necessidade e utilidade. A primeira refere-se à necessidade do provimento jurisdicional pleiteado para a obtenção do bem da vida em litígio, já a segunda cuida da adequação da medida recursal alçada para atingir o fim colimado. Na hipótese, foi aplicada a pena de perdimento na esfera administrativa, não cabendo a restituição do bem apreendido na esfera penal. 2. Ademais, a independência entre as instâncias administrativa e penal está devidamente consagrada no nosso ordenamento jurídico, razão pela qual a responsabilidade administrativa independe da responsabilidade penal. 3. Dessa forma, tendo sido decretada a perda do bem em sede administrativa, tendo, inclusive, sido o bem arrematado em leilão, a impugnação da decisão deve ser realizada por instrumento específico, na via civil, não sendo o procedimento criminal a via apropriada. 4. Recurso de apelação não provido.

     

     

    (TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10480150140741001)

    Jurisprudência • Data de publicação: 03/06/2016

    PERDIMENTO DECRETADO PELA RECEITA FEDERAL.

    DECISÃO ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA....Considerando a independência das esferas administrativa e penal, refoge à competência do juízo criminal deliberar acerca de perdimento decretado por decisão administrativa....PERDIMENTO DECRETADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DECISÃO DEFINITIVA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS.