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Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
CASO O INFRATOR TIVESSE REINCIDIDO NA INFRAÇÃO NO MESMO ANO APLICAR-SE-IA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 165!!!.
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entendo que não foi o dobro do valor porque foi dois dias depois da infração anterior,por isso a questão deu como resposta a letra C
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Halley, não foram só dois dias. Foi um ano e dois dias.
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Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Na questão o prazo de 12 meses já venceu perante a infração anterior!
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Halley Pimentel, não foram 2 dias e sim 1 ano e dois dias . A primeira multa ja venceu.
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Contribuí com os 46% rsrsrsr por não ter sequer olhada para as datas.
Só irá dobrar se for reincidente no período de 12 meses, passou de 12 meses zera a reincidência.
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A penalidade por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e o parágrafo único diz que aplica em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses.
Fica a dúvida de como essa reincidência vai ocorrer sendo que a própria suspensão te proíbe por 12 meses.
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Gab C
Ótima questão para derrubar a galerinha... A Penalidade é multa multiplicado por 10x e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. .... Bizuuuuu!!! O que a qestão não citou é que ele teria sido multado em 12 meses e sim em 1 ano e 2 dias como mostra a questão!!!
Primeira multa: 02 de abril de 2013.
Segunda multa: 04 de abril de 2014.
Bons estudos galerinha!!!!
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Acredito que seja um caso que caracteriza a REINCIDÊNCIA. Pois o condutor estava suspenso por 12 meses e, assim que recuperou o direito de dirigir, incorreu em NOVA INFRAÇÃO de mesmo enquadramento.
Fico na dúvida.
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Acredito que seja um caso que caracteriza a REINCIDÊNCIA. Pois o condutor estava suspenso por 12 meses e, assim que recuperou o direito de dirigir, incorreu em NOVA INFRAÇÃO de mesmo enquadramento.
Fico na dúvida.
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Rapaz, caí na pegadinha e ainda fiquei discutindo com a questão HAHAHAHAA
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>>> Infração de natureza gravíssima; 07 pontos
>>> Multa dez vezes
>>> Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
>>> Recolhimento do documento de habilitação
>>> Retenção do veículo
Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.
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não é considerado Reincidência pois passaram mais de 12 meses. Ele será multado como manda a legislação e novamente perderá o direito de dirigir por 12 meses além tbm da aplicação da medida administrativa (CTB Art.165)
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A segunda infração ocorreu mais de 12 meses após o cometimento da primeira. Portanto, ao condutor não será aplicada a multa em dobro.
GABARITO: ALTERNATIVA C
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Errei por dois dias,kkkkkkk