SóProvas


ID
1555702
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No dia 02 de abril de 2013, Carlos foi flagrado dirigindo sob a influência de álcool. Em 04 de abril de 2014, ele foi flagrado novamente nessa situação. Nesse caso, será aplicada uma multa agravada em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:  

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. 
    CASO O INFRATOR TIVESSE REINCIDIDO NA INFRAÇÃO NO MESMO ANO APLICAR-SE-IA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 165!!!.
  • entendo que não foi o dobro do valor porque foi  dois dias depois da infração anterior,por isso a questão deu como resposta a letra C

  • Halley, não foram só dois dias. Foi um ano e dois dias.

  • Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

     

    Na questão o prazo de 12 meses já venceu perante a infração anterior!

  • Halley Pimentel, não foram 2 dias e sim 1 ano e dois dias . A primeira multa ja venceu.

  • Contribuí com os 46% rsrsrsr por não ter sequer olhada para as datas.


    Só irá dobrar se for reincidente no período de 12 meses, passou de 12 meses zera a reincidência.

  • A penalidade por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e o parágrafo único diz que aplica em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses. Fica a dúvida de como essa reincidência vai ocorrer sendo que a própria suspensão te proíbe por 12 meses.
  • Gab C

    Ótima questão para derrubar a galerinha... A Penalidade é multa multiplicado por 10x e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. .... Bizuuuuu!!! O que a qestão não citou é que ele teria sido multado em 12 meses e sim em 1 ano e 2 dias como mostra a questão!!!

    Primeira multa: 02 de abril de 2013.

    Segunda multa: 04 de abril de 2014.

    Bons estudos galerinha!!!!

  • Acredito que seja um caso que caracteriza a REINCIDÊNCIA. Pois o condutor estava suspenso por 12 meses e, assim que recuperou o direito de dirigir, incorreu em NOVA INFRAÇÃO de mesmo enquadramento.

    Fico na dúvida.

  • Acredito que seja um caso que caracteriza a REINCIDÊNCIA. Pois o condutor estava suspenso por 12 meses e, assim que recuperou o direito de dirigir, incorreu em NOVA INFRAÇÃO de mesmo enquadramento.

    Fico na dúvida.

  • Rapaz, caí na pegadinha e ainda fiquei discutindo com a questão HAHAHAHAA

  • >>> Infração de natureza gravíssima; 07 pontos

    >>> Multa dez vezes

    >>> Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

    >>> Recolhimento do documento de habilitação

    >>> Retenção do veículo

    Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.

  • não é considerado Reincidência pois passaram mais de 12 meses. Ele será multado como manda a legislação e novamente perderá o direito de dirigir por 12 meses além tbm da aplicação da medida administrativa (CTB Art.165)

  • A segunda infração ocorreu mais de 12 meses após o cometimento da primeira. Portanto, ao condutor não será aplicada a multa em dobro.

    GABARITO: ALTERNATIVA C

  • Errei por dois dias,kkkkkkk