-
Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes. Bons Estudos!
-
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...) III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...) I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
-
Opa, questão envolvendo conhecimentos de Administrativo e Português! Essa é nova pra mim!!!!
-
que beleza, errei a questao por nao saber pronome!
-
mano, sem comentários pra banca que formulou essa questão
-
Alternativa B
Esta - usada para se referir a última hipótese, a que está mais próxima. (exclusividade quanto ao fornecimento do produto por representante comercial) - Inexigibilidade.
Aquela - usada para se referir a alternativa que está mais distante (Hipótese de grave perturbação da ordem) - Dispensa.
-
Que Banca Sacana.......Hein!!!
-
Sabia a resposta mais o esta e aquela me trolou kkkkkkkkkkkkk
-
Português e Direito andando juntos, show..!!!! kkkkkkkkk
-
Interdisciplinaridade. Top!
-
Português e direito na mesma questão! Esta foi para ferrar mesmo com os que ainda acham que há possibilidades de aprovação em concurso público sem muito estudo! Rs...
Gab: C.
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...) III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...) I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
-
Questão muito show.
Uso adequado dos pronomes demonstrativos e Lei 8.666.
-
Nunca tinha visto uma questão assim. Boa!
-
É Português ou Direito Administrativo?
-
Administrativo tô sabendo legal, português nem tanto....rs
-
Nosso colega David Marques incluiu corretamente a explicação conforme consta em Lei, porém a opção correta da questão é a letra B.
aquela hipótese é de dispensa; esta, de inexigibilidade.
-
Levando uma rasteira súbita em licitações devido falha no português kkkkkkkkkkkkkkkkk
-
RESPOSTA CORRETA : LETRA B (E nao C como citado).
-
NOSSA!!
Errei, Devido o Português.
hehehe.
-
QUESTÃO MUITO GOSTOSA DE RESOLVER.
-
Português dá vida as leis!!Está em tudo e dispensa mimimi
-
Lei 8666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Enunciado:
Hipótese de grave perturbação da ordem; hipótese de exclusividade quanto ao fornecimento do produto por representante comercial, observadas as demais prescrições legais: no tocante à licitação:
b) aquela hipótese (grave perturbação da ordem) é de dispensa; esta hipótese (exclusividade quanto ao fornecimento do produto por representante comercial), é de inexigibilidade.
-
valeu, portuga! hahaha
-
Genteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee
-
Haahahahhahahahahahahahahahahahahahahahahaha
Eu só consigo rir da maldade kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
Lei 8.666 de 1993
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
bons estudos
-
A hipótese de grave perturbação da ordem encontra guarida expressa no teor do art. 24,
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;"
Trata-se, portanto, de caso de licitação dispensável.
Já a exclusividade quanto ao fornecimento do
produto por representante comercia constitui caso de inexigibilidade de licitação, na forma do art. 25, I, do mesmo diploma legal, que abaixo transcrevo:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a
licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"
Nestes termos, a primeira constitui caso de dispensa e a segunda de inexigibilidade, o que leva à conclusão de que a única opção correta encontra-se na letra "b".
Gabarito do professor: B
-
HAHAHAHAHAHAHAHAHA
-
Errei pelo português, não pela Licitação! aff
-
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKkk aqueles que fugiram das aulas de português provavelmente erraram mesmo sabendo a resposta.
Gab. B
-
manoooooo
-
aproveitando pra testar o portugues do concurseiro tambem! kkkkk -wine
-
Ninguém: a
COSEAC: Como vou complicar o candidato hoje?
Gabarito: Letra B
Resolução, das infos da Lei 8.666, no comentário do Igor; e resolução de Português no comentário da Adriana!