SóProvas


ID
1556254
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Hipótese de grave perturbação da ordem; hipótese de exclusividade quanto ao fornecimento do produto por representante comercial, observadas as demais prescrições legais: no tocante à licitação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes. Bons Estudos!
  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    (...) III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...) I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • Opa, questão envolvendo conhecimentos de Administrativo e Português! Essa é nova pra mim!!!!

  • que beleza, errei a questao por nao saber pronome!

  • mano, sem comentários pra banca que formulou essa questão

  • Alternativa B

    Esta - usada para se referir a última hipótese, a que está mais próxima. (exclusividade quanto ao fornecimento do produto por representante comercial) - Inexigibilidade.

    Aquela - usada para se referir a alternativa que está mais distante (Hipótese de grave perturbação da ordem) - Dispensa.


  • Que Banca Sacana.......Hein!!!

  • Sabia a resposta mais o esta e aquela me trolou kkkkkkkkkkkkk

  • Português e Direito andando juntos, show..!!!! kkkkkkkkk

  • Interdisciplinaridade. Top!

  • Português e direito na mesma questão! Esta foi para ferrar mesmo com os que ainda acham que há possibilidades de aprovação em concurso público sem muito estudo! Rs...



    Gab: C.



    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    (...) III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...) I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • Questão muito show. 

    Uso adequado dos pronomes demonstrativos e Lei 8.666.

  • Nunca tinha visto uma questão assim. Boa!

  • É Português ou Direito Administrativo?

  • Administrativo tô sabendo legal, português nem tanto....rs

  • Nosso colega David Marques incluiu corretamente a explicação conforme consta em Lei, porém a opção correta da questão é a letra B.

    aquela hipótese é de dispensa; esta, de inexigibilidade.

     

  • Levando uma rasteira súbita em licitações devido falha no português kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • RESPOSTA CORRETA : LETRA B (E nao C como citado).

  • NOSSA!!

    Errei, Devido  o Português.

    hehehe.

  • QUESTÃO MUITO GOSTOSA DE RESOLVER.

  • Português dá vida as leis!!Está em tudo e dispensa mimimi

  • Lei 8666/93:

     

    Art. 24. É dispensável a licitação
    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    Enunciado:

     

    Hipótese de grave perturbação da ordem; hipótese de exclusividade quanto ao fornecimento do produto por representante comercial, observadas as demais prescrições legais: no tocante à licitação:

     

    b) aquela hipótese (grave perturbação da ordem) é de dispensa; esta hipótese (exclusividade quanto ao fornecimento do produto por representante comercial), é de inexigibilidade.

  • valeu, portuga! hahaha

  • Genteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee 

  • Haahahahhahahahahahahahahahahahahahahahahaha

     

    Eu só consigo rir da maldade kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Lei 8.666 de 1993

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

     

    bons estudos

  • A hipótese de grave perturbação da ordem encontra guarida expressa no teor do art. 24, 

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;"

    Trata-se, portanto, de caso de licitação dispensável.

    Já a exclusividade quanto ao fornecimento do produto por representante comercia constitui caso de inexigibilidade de licitação, na forma do art. 25, I, do mesmo diploma legal, que abaixo transcrevo:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"

    Nestes termos, a primeira constitui caso de dispensa e a segunda de inexigibilidade, o que leva à conclusão de que a única opção correta encontra-se na letra "b".


    Gabarito do professor: B     

  • HAHAHAHAHAHAHAHAHA

  • Errei pelo português, não pela Licitação! aff

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKkk aqueles que fugiram das aulas de português provavelmente erraram mesmo sabendo a resposta.

    Gab. B

  • manoooooo

  • aproveitando pra testar o portugues do concurseiro tambem! kkkkk -wine

  • Ninguém: a

    COSEAC: Como vou complicar o candidato hoje?

    Gabarito: Letra B

    Resolução, das infos da Lei 8.666, no comentário do Igor; e resolução de Português no comentário da Adriana!