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ID
1556263
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No processo administrativo disciplinar, a fase de inquérito administrativo compreende as seguintes fases:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    O inquérito é uma fase do processo que possui fases interna: 

    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

      I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

      II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

      III - julgamento.



  • Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: 

    FASES DO PAD:I - instauração; II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;III - julgamento.

    PAD Sumário– 30 + 15 dias (casos – DEMISSÃO por abandono de cargo, inassiduidade habitual e acumulação ilegal de cargos/empregos/funções públicas)
  • Processo Sumário / Sindicância / Simples (se é simples, então não há inquérito).

    - Instauração

    - InStrução Sumária >>> Indiciação, Defesa, Relatório

    - Julgamento


    Bizu:

    ** no proc. Sumário podemos memorizar o S - Sumário / Sindicância / Simples / inStrução

    *** temos inS >> in = inStrução >> indiciação


    Processo Ordinário / PAD / Complexo

    - Instauração

    - Inquérito Administrativo >>> Instrução, Defesa, Relatório

    - Julgamento


    Bizu: 

    ** no proc. Ordinário teremos o contrário do anterior, temos in >> Ins = inquérito >> instrução

  • LETRA E CORRETA 

     Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

     I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

     II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

     III - julgamento.


  • Fases do Inquérito:

    IDR

    Instrução

    Defesa

    Relatório

  • ANTES DA INSTAURAÇÃO DE UM PAD, INSTAURA-SE UMA SINDICÂNCIA, SÓ COM ISSO DÁ PARA ELIMINAR AFIRMATIVAS.

    TRABALHE E CONFIE.
  • Jair Neto seu argumento está  equivocado a Sindicância não constitui nenhuma etapa do PAD, nem deve precede-lo obrigatoriamente, porém da sindicância pode ocorrer a instauração do PAD quando constatado que o ilícito é punível de suspensão por mais de 30 dias, demissão, cassação de demissão ou disponibilidade e  em destituição de cargo em comissão, onde os autos da sindicância integrarão o PAD, como peça informativa da instrução. Mas entendi sua lógica de eliminação

  • Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

     I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

     II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

     III - julgamento.

    ....

    Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • Fases PAD normal:

    I - instauração, com publicação do ato que constituir comissão

    II - inquérito administrativo (instrução, defesa e relatório)

    III - julgamento

  • Gabarito (E)

    .

    Art.151 -Processo Disciplinar: Fases:

    1) Instauração - publicação do ato que constituir a comissão;

    2) Inquerito Administrativo: a) inquerito administrativo * b) defesa * c) relatorio

    3) Julgamento

    Processo disciplinar não excederá - 60d - da data da publicação que constituir a comissão - prorrogação por igual prazo quando as circunstâncias o exigirem.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 133 - Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos - servidor notificado pela chefia imediata - para apresentar a opção - prazo improrrogável de 10 dias - Hipótese de omissão: Procedimento Sumário - Processo Administrativo Disciplinar

    -

    Fases:

    Instauração com a publicação do ato, composta por 2 servidores

    -

    Instrução Sumária: a) indiciação b) defesa c) relatório

    -

    Julgamento

    *

     Art133 § 2o  -até 3 dias  lavrará a publicação do ato - citação pessoal ou por intermedio da chefia imediata - 5 dias defesa escrita

     § 4o  - 5 dias recebimento do processo, a  autoridade profere a decisão 

    *

    Prazo para conclusão processo administrativo disciplinar  - rito sumário - 30 + 15

    *

       § 7o  O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem. 

    *

    Tudo posso NAQUELE que me fortalece.

  • Resposta Letra E

    Mesma questão cobrada pela Banca ESAF 2004 - cargo CGU - Analista de Finança e Controle

    A fase do processo administrativo disciplinar, denominada inquérito administrativo, compreende

     a)instauração, instrução e defesa.

     b)instrução, defesa e relatório.

     c)defesa, relatório e julgamento.

     d)relatório, julgamento e penalização.

     e)julgamento, penalização e recurso.

  • InDeRe

     

    Instrução

    Defesa

    Relatório

  • Gente não precisa de um monte de comentários dando simplesmente a RESPOSTA. Isso a questão já fez.

    #ficaadica.

  •         Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - julgamento.

  • PROCESSO DISCIPLINAR: INSTAURAÇÃO ----> INQUÉRITO ADMINISTRATIVO ---->  JULGAMENTO

    INQUÉRITO ADMINISTRATIVO --->INSTRUÇÃO-->        DEFESA                           ----->   RELATÓRIO  

     

  • Lei 8.112 de 1990

     

    Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento.

     

    bons estudos

  • A presente questão limitou-se a exigir conhecimentos da literalidade da Lei 8.112/90, mais especificamente do disposto em seu art. 151, II, que abaixo colaciono para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    (...)


    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;"


    Como se vê, a única alternativa que se subsume, com exatidão, à letra da lei é mesmo a opção "e".


    Gabarito do professor: E
  • GABARITO: E

    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento.