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Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
fonte:http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/LEIS/L8112compilado.htm
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CF, Art. 38. Ao servidor publico da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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Gabarito A
CF - Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
II - desde a posse:
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
CF - Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.
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A questão remete à CF:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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Resumindo:
Investidura no mandato de VEREADOR
-> se houver compatibilidade, pode acumular as funções e as
remunerações; em não havendo compatibilidade, ainda assim, poderá optar
por sua remuneração ou pelo subsídio do cargo para o qual foi eleito.
Investidura no mandato de PREFEITO -> não acumula as funções, mas pode optar por sua remuneração ou pelo subsídio do cargo para o qual foi eleito.
Investidura em MANDATOS FEDERAIS, ESTADUAIS OU DISTRITAIS
-> não acumula as funções e nem opta pela remuneração. Exerce apenas
o cargo para o qual foi eleito e recebe "apenas" (apenas é ótimo!
Queria eu um apenas desse na minha conta corrente! hehehe XD) o subsídio
do cargo que exerce.
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará AFASTADO de seu cargo, emprego ou função;
*Não opta pela remuneração.
GABARITO -> [A]
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Resumindo:
Investidura no mandato de VEREADOR -> se houver compatibilidade, pode acumular as funções e as remunerações; em não havendo compatibilidade, ainda assim, poderá optar por sua remuneração ou pelo subsídio do cargo para o qual foi eleito.
Investidura no mandato de PREFEITO -> não acumula as funções, mas pode optar por sua remuneração ou pelo subsídio do cargo para o qual foi eleito.
Investidura em MANDATOS FEDERAIS, ESTADUAIS OU DISTRITAIS -> não acumula as funções e nem opta pela remuneração. Exerce apenas o cargo para o qual foi eleito e recebe "apenas" (apenas é ótimo! Queria eu um apenas desse na minha conta corrente! hehehe XD) o subsídio do cargo que exerce.
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ART.38 - CF - AO SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO, APLICAM-SE AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES:
I- TRATANDO-SE DE MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL, FICARÁ AFASTADO DE SEU CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO;
II - INVESTIDO NO MANDATO DE PREFEITO, SERÁ AFASTADO DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, SENDO-LHE FACULTADO OPTAR PELA SUA REMUNERAÇÃO;
III- INVESTIDO NO MANDATO DE VEREADOR, HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, PERCEBERÁ AS VANTAGENS DE SEU CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO ELETIVO, E, NÃO HAVENDO COMPATIBILIDADE SERÁ APLICADA A NORMA DO INCISO ANTERIOR;
IV- EM QUALQUER CASO QUE EXIJA O AFASTAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO, SEU TEMPO DE SERVIÇO SERÁ CONTADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EXCETO PARA PROMOÇÃO DE MERECIMENTO;
V- PARA EFEITO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, NO CASO DE AFASTAMENTO, OS VALORES SERÃO DETERMINADOS COMO SE NO EXERCÍCIO ESTIVESSE.
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CF 88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
bons estudos
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A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da
Administração Pública, em especial no que diz respeito à situação de servidor
público que assume mandato eletivo. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no
exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II
- investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função,
sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Portanto,
de acordo com a Constituição Federal, servidor público que se elege deputado
estadual: ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, recebendo a
remuneração do cargo de deputado estadual.
Gabarito do professor:
letra a.
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Servidor público da ADM Direta, autárquica e fundacional, NO EXERCÍCIO DE MANDADO ELETIVO, aplicam-se as seguintes disposições:
1 - Mandato Eletivo Federal/ Estadual ou DF - Ficará afastado de seu cargo, emprego ou função
2 - Prefeito - Afastado do cargo, emprego ou função, sendo facultado optar pela remuneração
3 - Vereador:
Havendo compatibilidade de horário = terá as vantagens de seu cargo, emprego ou função + a remuneração do cargo eletivo (vereador)
Ñ Havendo compatibilidade: norma igual do prefeito
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deputado fica afastado e não opta por remuneração