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ID
1556272
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição prevê a possibilidade de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a determinadas classes de servidores, EXCETO aos:

Alternativas
Comentários
  • Questão simples e o candidato que quer passar não pode errar essa questão em nenhuma hipótese!

    Art. 40, CF, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • ...concessão de aposentadoria a determinadas classes de servidores...
    Juízes não se enquadram no conceito de servidores (agentes administrativos). O magistrado, qualquer que seja o seu grau, não é servidor público, mas agente político, que no exercício da função jurisdicional age subordinado apenas à lei.

  • Gabarito D


    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40;

  • Retificando a informação do(a) colega DaCam 01, Juiz é órgão, e não agente político !

  • Caro Fábio Moura,

     

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 14 ed., pg. 398, 2015), juízes são agentes políticos, assim como todos os detentores de mandato eletivo, os agentes de primeiro escalão (Ministros de Estado, secretários estaduais e distritais, secretários municipais), os membros do Ministério Público e os ministros ou conselheiros dos tribunais de contas.

     

    Entretanto, nessa mesma página, eles deixam claro que não há consenso doutrinário sobre nomes e classificações das epssoas que mantêm vínculo de natureza funcional com o Estado. 

     

     

  • CÊ DAR?

     

    CONDIÇÕES ESPECIAIS

    DEFICIENTES

    ATIVIDADES DE RISCO

  • Questão: A Constituição prevê a possibilidade de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a determinadas classes de servidores, EXCETO aos:

     

    a) que exercem atividades de risco.CERTA
    b) portadores de deficiência. CERTA

    d) juízes. ERRADA
    e) servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.CERTA

     

    E a opção abaixo? 
    c) professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

     

    Deve-se considerar o seguinte...

     

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)



    Essa questão não ficou muito bem elaborada... poderia ter sido anulada?

  • Art. 40, CF, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

     

    I portadores de deficiência;

     

    II que exerçam atividades de risco;

     

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal

    Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os

    seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do

    magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto

    da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho

    Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;


    acertei, mas, na minha opinião, a questão deveria ser anulada...

  • Acredito que a questão esteja desatualizada.

  • A PERGUNTA FOI: SEGUNDO A CF!!!!! ESSA BANCA É SIMPLISTA, COPIA E COLA!! NÃO É A CESPE, GALERA.

    Art. 40, CF, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • CF 88

     

    Art. 40° § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

    I - portadores de deficiência;

    II - que exerçam atividades de risco;

    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    bons estudos

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos Servidores Públicos. Sobre o assunto, é correto afirmar que a Constituição prevê a possibilidade de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a determinadas classes de servidores, exceto aos: juízes. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 40, § 4º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I - portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.  § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.      

    Gabarito do professor: letra d.                        


  • É VEDADA :  ADOÇÃO DE REQUISITOS E CRITÉRIOS DIFERENCIADOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

    SALVO

    "LEI COMPLEMENTAR"

    PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

     

    EXERÇAM ATIVIDADES DE RISCO

     

    ATIVIDADES SEJAM EXERCIDAS SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE / INTEGRIDADE FÍSICA

     

    PROFESSORES DO ENSINO INFANTIL / FUNDAMENTAL / MÉDIO

  • GABARITO: D

    Art; 40. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.