SóProvas


ID
1556278
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República veda as seguintes penas:

 I - Perda de bens, privativa de liberdade e restritiva de direitos.
 
II - De caráter perpétuo, cruéis, de banimento. 

III - Morte, salvo em casos de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; banimento; e trabalhos forçados. 

IV - Multa, perda de bens e prestação social alternativa. 

Dos itens acima, estão corretos apenas:

Alternativas
Comentários

  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


  • Gab: D  

    Com muita força, dedicação e fé, cada um alcançará os seus objetivos, glória deus!

  • Gabarito D

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Penas NÃO vedadas: art 5°, XLVI

    a) privação ou restrição da liberdade

    b) perda de bens

    c) multa

    d) prestação social alternativa

    e) suspensão ou interdição de direitos

  • XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

     

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • CF 88

     

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

     

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

     

    bons estudos

  • A questão aborda a temática relacionada aos Direitos e Garantias Fundamentais protegidos constitucionalmente. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.

    Gabarito do professor: letra d.


  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    FONTE: CF 1988