SóProvas


ID
1556281
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor em estágio probatório, de acordo com a Lei n° 8.112/90, faz jus às seguintes licenças e afastamentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C
    § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
    -> art. 81

     I - por motivo de doença em pessoa da família;

      II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

      III - para o serviço militar;

      IV - para atividade política;

      -> art. 94 - AFASTAMENTO PARA MANDATO ELETIVO

    -> art. 95 - AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR
    -> art. 96 - AFASTAMENTO PARA SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL QUE BRASIL PARTICIPE
  • Licenças que não podem ser concedidas durante o estágio probatório:

    MATRACA (o estagiário tem que calar a MATRACA kkkk)

    MAndato classista

    TRAtar de interesses particulares

    CApacitação

    Sempre na luta!!!!!


  •  Interesse particular?????  se MANCA  criatura, tu estás em estágio probatório!!!
    MANCA = (Mandado classista e capacitação)

  • Lei 8.112/90

    Art. 20

    § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV (licença por motivo de doença em pessoa da família; afastamento do cônjuge; serviço militar; atividade política), 94 (mandato eletivo), 95 (estudo ou missão no exterior) e 96 (servidor em organismo internacional), bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

  • O servidor em estágio probatório não pode abrir a  MATRACA, MAndato classista, TRAtar de interesses particulares e CApacitação, Mnemônica do Thállius Moraes, Alfartanooos Forçaaa!!

  • A Lei 8.112/90 faz previsão de diversas licenças e afastamentos que podem ser concedidos ao servidor, cuja disciplina é dada nos artigos 81 a 96-A da referida lei.

    Porém, algumas desses previsões dependem de que o servidor já tenha superado o estágio probatório para que possa fazer jus, enquanto outras, não.

    Claro, você pode decorar quais podem e quais não (e na nossa aula aqui no QC isso está bem detalhado). Mas dá pra tentar prestar atenção no seguinte raciocínio: certas licenças e afastamentos dependem da vontade do servidor, enquanto outros estão relacionadas a fatos alheios à sua vontade. 

    Concorda comigo que não seria justo impedir que o servidor tenha direito a uma licença ou afastamento cuja causa não esteja no seu campo de escolha, de vontade? 

    Pois bem, seguindo essa linha de raciocínio, vamos analisar as opções:
    - Alternativa A: ninguém escolhe fazer serviço militar. Se você é escolhido para servir, tem que ir. Então é claro que a lei não seria injusta a ponto de não permitir que o servidor convocado para o servidor não pudesse fazer jus à respectiva licença, prevista no art. 85 da lei, mesmo durante o estágio probatório. Resposta errada.
    - Alternativa B: nessa linha de raciocinar, é a que poderia causa mais confusão. Mas note que muitas vezes a situação que dá ao servidor a oportunidade de estudar ou realizar missão (em organismos como a ONU, por exemplo) no exterior são raras, e não escolhem tempo. Então o servidor pode gozar dessa licença no estágio probatório, mas terá que pagar aquele "pedágio", ou seja, quando retornar, ficará será punido com a devolução da remuneração se pedir exoneração antes de certo tempo. Resposta errada. 
    - Alternativa C: uma licença pra tratar de interesse particular é algo totalmente do arbítrio do servidor. Não é um acontecimento que não dependa dele. Então, vamos combinar, ele pode esperar. Essa licença pode até ser requerida (e sua concessão é discricionária), mas só após decorrido o lapso do estágio probatório do servidor. Portanto, essa é a resposta correta.
    - Alternativa D: você escolhe quando alguém da sua família adoece? Se pudesse escolher, eles nunca adoeceriam. Então é claro que ofenderia a própria isonomia permitir que servidores que já superaram o estágio probatório gozassem essa licença, e os outros não. Resposta errada.
    - Alternativa E: a representação popular é feita por aqueles que foram eleitos pelo povo, e isso é "sagrado" numa democracia! Então é claro que não se poderia negar o afastamento para exercício de atividade política a quem foi eleito só porque está no estágio probatório. Resposta errada.

    Portanto, pessoal, a resposta correta é a ALTERNATIVA C. 

    Mas confiram, a seguir, o fundamento de tudo isso, o artigo que evidencia quais licenças e afastamentos podem ser concedidos no curso de estágio probatório:

    "Art. 20 (...)
    (...)
    § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal".

  • Gabarito C

    Usando tbm o macete do Thallius :MATRACA

  • Alfartanos na area.

  • O comentário do professor é muito pertinente!

  • SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO RECEBE MESADAS C

    Mandato eletivo 

    Estudo missão no exterior

    Serviço Militar

    Atividade política

    Doença da pessoa da família

    Afastamento do conjuge

    Servir Org Internacional

    Curso de formação

    Não abre a  MaTraCa

    Mandato classista

    Tratar de interesse particular

    Capacitação 

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    * Não Suspende Estágio Probatório (Geralmente há relevância ou interesse público para Administração): MES = Mandato eletivo; Estudo missão no exterior; Serviço militar

    Suspende Estágio Probatório: CADAS = Curso de formação; Afastamento do conjuge; Doença da pessoa da família; Atividade política; Servir Organismo Internacional

    Bons Estudos!

     

     

  • kkkkkkkkkkkkk ESSE MATRACA E A PRIMEIRA COISA QUE APARECE NA MENTE NESSAS QUESTOES DE ESTAGIO PROBATORIO KKKKKK

     

  • Adorei a dica do professor Dênis.

    Para quem não consegue decorar e gosta de raciocinar para não ter dúvidas ou esquecimento na hora do "x", recomendo ver o comentário dele. Raciocínio lógico puro e rápido.

  • Suspende o Estágio Probatório as seguintes licenças, segundo o §5º do Art. 20 da Lei 8.112/90:

     

    --- >  por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.  E conforme o  § 1° do Art. 83, a licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44: O servidor perderá:       (...) II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.  

            

    ---- > Conforme o Art. 84, licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.  De acordo com seu § 1º, a licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

     

    --- > Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneraçãodurante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. § 1º  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

     

    --- > Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • Conceder-se-á ao servidor em Estágio Probatório as seguintes LICENÇAS (Art. 81): 

     

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

     

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

     

    III - para o serviço militar (Obs.: Não suspende o Estágio Probatório);

     

    IV - para atividade política;

     

    Bem como os seguintes AFASTAMENTOS:

     

    I - para Exercício de Mandato Eletivo, Art. 94 (Obs.: Não suspende o Estágio Probatório);

     

    II- para Estudo ou Missão no Exterior, Art. 95 (Obs.: Não suspende o Estágio Probatório);

     

    III - para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração (Art. 96) (Obs.: Suspende o Estágio Probatório)

     

    IV - para Participar De Curso De Formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

  • Lei 8.112 de 1990

     

     Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

     

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    bons estudos

  • GABARITO: C

    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular; e

    CA – Capacitação.

  • Lei 8.112 de 1990

     

     Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    LOGO,SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATORIO E EM COMISSAO NAO TERAO DIREITO A LICENÇA P TRATAR INTERESSE PARTICULAR.)

    VII - para desempenho de mandato classista.

     

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.