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ALTERNATIVA C
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
-> art. 81 I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
-> art. 94 - AFASTAMENTO PARA MANDATO ELETIVO
-> art. 95 - AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR
-> art. 96 - AFASTAMENTO PARA SERVIR EM ORGANISMO INTERNACIONAL QUE BRASIL PARTICIPE
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Licenças que não podem ser concedidas durante o estágio probatório:
MATRACA (o estagiário tem que calar a MATRACA kkkk)
MAndato classista
TRAtar de interesses particulares
CApacitação
Sempre na luta!!!!!
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Interesse particular????? se MANCA criatura, tu estás em estágio probatório!!!
MANCA = (Mandado classista e capacitação)
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Lei 8.112/90
Art. 20
§ 4o Ao servidor em estágio probatório
somente poderão ser
concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV (licença por motivo de
doença em pessoa da família; afastamento do cônjuge; serviço militar; atividade
política),
94 (mandato eletivo), 95 (estudo ou missão no
exterior) e
96 (servidor em organismo
internacional),
bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de
aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
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O servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA, MAndato classista, TRAtar de interesses particulares e CApacitação, Mnemônica do Thállius Moraes, Alfartanooos Forçaaa!!
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A Lei 8.112/90 faz previsão de diversas licenças e afastamentos que podem ser concedidos ao servidor, cuja disciplina é dada nos artigos 81 a 96-A da referida lei.
Porém, algumas desses previsões dependem de que o servidor já tenha superado o estágio probatório para que possa fazer jus, enquanto outras, não.
Claro, você pode decorar quais podem e quais não (e na nossa aula aqui no QC isso está bem detalhado). Mas dá pra tentar prestar atenção no seguinte raciocínio: certas licenças e afastamentos dependem da vontade do servidor, enquanto outros estão relacionadas a fatos alheios à sua vontade.
Concorda comigo que não seria justo impedir que o servidor tenha direito a uma licença ou afastamento cuja causa não esteja no seu campo de escolha, de vontade?
Pois bem, seguindo essa linha de raciocínio, vamos analisar as opções:
- Alternativa A: ninguém escolhe fazer serviço militar. Se você é escolhido para servir, tem que ir. Então é claro que a lei não seria injusta a ponto de não permitir que o servidor convocado para o servidor não pudesse fazer jus à respectiva licença, prevista no art. 85 da lei, mesmo durante o estágio probatório. Resposta errada.
- Alternativa B: nessa linha de raciocinar, é a que poderia causa mais confusão. Mas note que muitas vezes a situação que dá ao servidor a oportunidade de estudar ou realizar missão (em organismos como a ONU, por exemplo) no exterior são raras, e não escolhem tempo. Então o servidor pode gozar dessa licença no estágio probatório, mas terá que pagar aquele "pedágio", ou seja, quando retornar, ficará será punido com a devolução da remuneração se pedir exoneração antes de certo tempo. Resposta errada.
- Alternativa C: uma licença pra tratar de interesse particular é algo totalmente do arbítrio do servidor. Não é um acontecimento que não dependa dele. Então, vamos combinar, ele pode esperar. Essa licença pode até ser requerida (e sua concessão é discricionária), mas só após decorrido o lapso do estágio probatório do servidor. Portanto, essa é a resposta correta.
- Alternativa D: você escolhe quando alguém da sua família adoece? Se pudesse escolher, eles nunca adoeceriam. Então é claro que ofenderia a própria isonomia permitir que servidores que já superaram o estágio probatório gozassem essa licença, e os outros não. Resposta errada.
- Alternativa E: a representação popular é feita por aqueles que foram eleitos pelo povo, e isso é "sagrado" numa democracia! Então é claro que não se poderia negar o afastamento para exercício de atividade política a quem foi eleito só porque está no estágio probatório. Resposta errada.
Portanto, pessoal, a resposta correta é a ALTERNATIVA C.
Mas confiram, a seguir, o fundamento de tudo isso, o artigo que evidencia quais licenças e afastamentos podem ser concedidos no curso de estágio probatório:
"Art. 20 (...)
(...)
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal".
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Gabarito C
Usando tbm o macete do Thallius :MATRACA
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Alfartanos na area.
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O comentário do professor é muito pertinente!
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SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO RECEBE MESADAS C
Mandato eletivo
Estudo missão no exterior
Serviço Militar
Atividade política
Doença da pessoa da família
Afastamento do conjuge
Servir Org Internacional
Curso de formação
Não abre a MaTraCa
Mandato classista
Tratar de interesse particular
Capacitação
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* Não Suspende Estágio Probatório (Geralmente há relevância ou interesse público para Administração): MES = Mandato eletivo; Estudo missão no exterior; Serviço militar
Suspende Estágio Probatório: CADAS = Curso de formação; Afastamento do conjuge; Doença da pessoa da família; Atividade política; Servir Organismo Internacional
Bons Estudos!
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kkkkkkkkkkkkk ESSE MATRACA E A PRIMEIRA COISA QUE APARECE NA MENTE NESSAS QUESTOES DE ESTAGIO PROBATORIO KKKKKK
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Adorei a dica do professor Dênis.
Para quem não consegue decorar e gosta de raciocinar para não ter dúvidas ou esquecimento na hora do "x", recomendo ver o comentário dele. Raciocínio lógico puro e rápido.
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Suspende o Estágio Probatório as seguintes licenças, segundo o §5º do Art. 20 da Lei 8.112/90:
--- > por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. E conforme o § 1° do Art. 83, a licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44: O servidor perderá: (...) II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
---- > Conforme o Art. 84, licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. De acordo com seu § 1º, a licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
--- > Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. § 1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
--- > Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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Conceder-se-á ao servidor em Estágio Probatório as seguintes LICENÇAS (Art. 81):
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar (Obs.: Não suspende o Estágio Probatório);
IV - para atividade política;
Bem como os seguintes AFASTAMENTOS:
I - para Exercício de Mandato Eletivo, Art. 94 (Obs.: Não suspende o Estágio Probatório);
II- para Estudo ou Missão no Exterior, Art. 95 (Obs.: Não suspende o Estágio Probatório);
III - para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração (Art. 96) (Obs.: Suspende o Estágio Probatório)
IV - para Participar De Curso De Formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
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Lei 8.112 de 1990
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
bons estudos
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GABARITO: C
Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.
MA - Mandato classista;
TRA - Tratar de assunto particular; e
CA – Capacitação.
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Lei 8.112 de 1990
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
LOGO,SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATORIO E EM COMISSAO NAO TERAO DIREITO A LICENÇA P TRATAR INTERESSE PARTICULAR.)
VII - para desempenho de mandato classista.
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.