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ID
1556350
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A diferenciação entre Imposto e Taxa é dada por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

    bons estudos

  • Quando estudamos o CTN, Código Tributário Nacional, observamos que em sua estrutura original os tributos estão distribuídos em duas categorias, ou seja, os tributos vinculados e os não vinculados.

    Vejamos os tributos vinculados –os tributos vinculados são aqueles que têm por fato gerador uma atividade estatal voltada diretamente para a prestação de um serviço específico ao contribuinte, ou seja, a prestação de um serviço em que se beneficie diretamente o contribuinte, a cobrança desses tributos somente se justifica quando existe uma atuação do Estado diretamente dirigida a beneficiar o particular.

    Logo, são tributos vinculados as taxas e as contribuições de melhoria.

    Portanto, se de um serviço público, como o da coleta de lixo, ou de uma obra pública, como o asfaltamento de uma rua, resulta uma vantagem direta ou um benefício para o particular, o Estado pode dele cobrar, respectivamente, uma taxa ou uma contribuição de melhoria.

    Além destas duas espécies, incluem-se nesta categoria os empréstimos compulsórios e as contribuições parafiscais.

    Agora os tributos não vinculados -os tributos não vinculados são aqueles que têm por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, ou seja, o Estado cobra tais tributos em razão de seu poder de império, porque precisa de recursos para promover o bem comum, em contrapartida o particular recebe vantagens ou benefícios indiretos, aqueles que decorrem da realização do bem comum.

    Os tributos não vinculados são os impostos especificados nos arts. 153, 155 e 156 da CF/88, mais o imposto extraordinário e o residual.(Fonte:www.concursopublico.me/)

  • Imposto não tem contraprestação específica obrigatória por parte do estado(não vinculado), já as taxas tem sim uma devida contraprestação estatal.

  • alguem pode me ajudar em uma duvida...

    as micreempresas e empresas de pequeno porte, sao isentar da taxa de alvara de funcionamento do estabelecimento?

  • Prezada Camila Fernandes, resposta inbox. Att.,

  • Gabarito: C. Enquanto a taxa pressupõe uma contrapartida do Estado, o mesmo não ocorre no caso dos impostos.

  • LETRA C CORRETA 

    CTN

     Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • CTN

     

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

     Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    bons estudos