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ID
1556740
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao estado de defesa, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa.
II. O decreto que instituir o estado de defesa determinará, dentre outras medidas coercitivas, a restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.
III. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
IV. Na vigência do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CRFB/88

    Art. 136 § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Solicitação prévia é para o estado de sítio.

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • (I) Art. 137, CF/88 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio

    Gabarito: A
  • A diferença está também no verbo utilizado:

    O Presidente pode (...) solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio

    O Presidente pode (...) decretar estado de defesa

  • I. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa. ERRADO.

    No estado de defesa, primeiro o Presidente da República decreta e, 24h depois, submete o ato ao Congresso Nacional.

    Art. 136, §4º: Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

     

    II. O decreto que instituir o estado de defesa determinará, dentre outras medidas coercitivas, a restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações. CORRETO

    Art. 136, § 1º: O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

     

    III. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. CORRETO.

    Art. 136, §2º: O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

    IV. Na vigência do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso. CORRETO.

    Art. 136, § 3º: Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

     

    GABARITO: A

  • DEFESA = DECRETA

    SÍTIO = SOLICITA AO CN

  • o que me fez ficar em dúvida é que pela letra da lei, o decreto que instituir o estado de defesa "indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem" e não "determinará"

  • I. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa. ERRADO.

    No estado de defesa, primeiro o Presidente da República decreta e, 24h depois, submete o ato ao Congresso Nacional.

    Art. 136, §4º: Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

     II. O decreto que instituir o estado de defesa determinará, dentre outras medidas coercitivas, a restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações. CORRETO

    Art. 136, § 1º: O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

     III. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. CORRETO.

    Art. 136, §2º: O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

    IV. Na vigência do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do presoCORRETO.

    Art. 136, § 3º: Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

     

    GABARITO: A

  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    II - CERTO: Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    III - CERTO: Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    IV - CERTO: Art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de defesa.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. O Presidente pode decretar o estado de defesa sem autorização do Congresso, necessária ao estado de sítio (e que deve ser solicitada pelo Presidente). Para não confundir, basta lembrar que decretar tem "d" de defesa, ao passo que solicitar tem "s" de sítio. Art. 136, CRFB/88: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 136, § 1º, CRFB/88: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; (...)".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 136, § 2º, CRFB/88: "O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 136, § 3º, CRFB/88: "Na vigência do estado de defesa:(...) IV - é vedada a incomunicabilidade do preso".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (II, III, IV).

  • GAB: A

    I - ERRADO: Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    II - CERTO: Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    III - CERTO: Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    IV - CERTO: Art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Prazo de duração

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de 5 dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Questão tranquila pra quem entende as bancas, mas deveria ser ANULADA. Isso porque a assertiva O decreto que instituir o estado de defesa determinará, dentre outras medidas coercitivas, a restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações não traduz o que o texto constitucional quer dizer. O anunciado dá a entender que ao instituir o estado de defesa, será invariavelmente restringido o direito de reunião. Porém, no 136, §1º, I, a, temos que o decreto indicará as medidas restritivas dentre as listadas, como algo possível, mas não certo e imediato.

  • Gab. A

    I.                    O Presidente DECRETA o Estado de Defesa e SOLICITA autorização para decretar o  Estado de Sítio

    II.                  ESTADO DE DEFESA: RESTRIÇÃO ao direito de reunião

    ESTADO DE SITIO: SUSPENSÃO da liberdade de reunião

    III.                PRAZO do ESTADO DE DEFESA 30 + 30.

    ESTADO DE SITIO: No caso de comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa - PRAZO: NÃO PODERÁ SER MAIS DE 30 DIAS e NEM prorrogado, de cada vez, por prazo superior.

    No caso de declaração de estado de guerra O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA

    IV.                Na vigência do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • O decreto que instituir o estado de defesa determinará, dentre outras medidas coercitivas, a restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.

    O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Na vigência do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso.