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Gabarito: C
CRFB/88 Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
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IV. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central, ressalvados os casos previstos em lei.
Não há ressalvas ;)
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Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida
exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro
Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro
Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder
Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais,
ressalvados os casos previstos em lei.
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Por favor, alguém sabe dizer se no caso do § 3º do art. 164 da CR, as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no BC e, nesse caso, não há ressalvas?
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§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
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A redação do artigo constitucional ficou dúbia. Afinal as ressalvas da lei são de toda a regra de depósito de disponibilidades, ou apenas na disponibilidades de E M DF?
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Ceifa dor ,
Existe um ponto e vírgula que divide a redação do artigo art. 164 § 3º. Sendo assim, o trecho " ressalvados os casos previstos em lei", refere-se aos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas : o segundo trecho do paragráfo § 3º .
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Stephanie Karen, obrigado!!! errei sem notar o fatídico ;
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COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS AMIGOS :
EMITIR MOEDA → COMPETE A UNIÃO
ESSA COMPETÊNCIA SERÁ EXERCIDA DE QUE FORMA ? →**EXCLUSIVAMENTE**
POR QUEM ? → PELO **BAAAAAAAANCO CENTRAAAAAAAL* *
OBS 1 : A BANCA TENTARÁ FUDER O CANDIDATO TROCANDO EXCLUSIVAMENTE POR CONCORRENTEMENTE E TROCAR O BANCO CENTRAL POR QUALQUER OUTRO . .
VEDADO AO BANCO CENTRAL → CONCEDER EMPRÉSTIMOS AO :
1-TESOURO NACIONAL
2- QUALQUER ÓRGÃO
3- ENTIDADE QUE NÃO SEJA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
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PERMITIDO AO BANCO CENTRAL → COMPRAR E VENDER TÍTULOS DE QUEM ?
DO **TESOURO NACIONAL ** ( atentem-se ao órgão tb)
OBJETIVO ? → REGULAR OFERTA DE MOEDA OU TAXA DE JURO
PERMITIDO → banCO cENtral - > COmpra e vENda
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DISPONIBILIDADES DE CAIXA DA U → DEPOSITADA → BANCO CENTRAL
DISPONIBILIDADES DE CAIXA DOS E,DF e M e outros → DEPOSITADA → IFO (instituições financeiras oficiais )
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''É difícil manter a motivação. Os desafios são muitos, a rotina é cansativa, a pressão pela aprovação é uma lembrança constante. Não há segredo. O que importa é o desejo de vencer, de ver seu nome na lista de aprovados, é celebrar com a família, os amigos, é começar uma nova vida. Portanto não desista, confie em você, um dia de cada vez. Só depende de você"
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Ahh sério que o examinador considerou errada só pelo fato de não haver ressalvas? Esses caras exigem que sejamos máquinas de decorar cada expressão prevista em um vade mecum, fora a jurisprudência e entendimentos doutrinários. Qual será o limite disso?
P.S.: desculpa pelo desabafo...
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Questão ingrata !!
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GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
II - CERTO: Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
III - CERTO: Art. 164, § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
IV - ERRADO: Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre finanças públicas.
I- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 164, § 1º, CRFB/88: "É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira".
II- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 164: "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central".
III- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 164, § 2º: "O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros".
IV- Incorreta. Não há ressalva legal no caso da União, apenas nos casos dos Estados e Municípios. Art. 164, § 3º, CRFB/88: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas II e III).