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Gabarito: C
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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SoPro FuLiDe De ReBuTra
So - Soberania nacional;
Pro - propriedade privada;
Fu - função social da propriedade;
Li - livre concorrência;
De - defesa do consumidor;
De - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
Re - redução das desigualdades regionais e sociais;
Bu - busca do pleno emprego;
Tra - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
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Mnemônico:
"o SoPro do Consumidor Funciona Livre quando ele procura Emprego em uma EPP com Ambiente de Desigualdades Reduzidas". Tento dar algum sentido (mesmo que nem tanto) à frase. Para mim, funciona melhor do que somente pegar as iniciais das palavras.
Na ordem da frase fica assim (não está na ordem do artigo, mas não faz diferença para concurso):
Soberania
Propriedade Privada
Defesa do Consumidor
Função Social
Livre Concorrência
Busca do pleno emprego
Favorecimento da EPP
Defesa do Meio Ambiente
Redução das Desigualdades sociais.
Espero que ajude. Abraço.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios gerais da atividade econômica. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Trata-se de princípio da ordem econômica. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; (...)".
Alternativa B - Correta. Trata-se de princípio da ordem econômica. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) II - propriedade privada; (...)".
Alternativa C - Incorreta! A dignidade da pessoa humana não é princípio geral da atividade econômica, mas sim fundamento da República. Art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Alternativa D - Correta. Trata-se de princípio da ordem econômica. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) III - função social da propriedade; (...)".
Alternativa E - Correta. Trata-se de princípio da ordem econômica. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IV - livre concorrência; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).
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Esta questão exigiu a memorização dos princípios gerais da ordem econômica, elencados no art. 170, CF/88. Apenas a alternativa ‘c’ não indica um destes princípios, sendo o nosso gabarito. Quando às demais alternativas, são elas:
- Letra ‘a’: soberania nacional (inciso I);
- Letra ‘b’: propriedade privada (inciso II);
- Letra ‘d’: função social da propriedade (inciso III);
- Letra ‘e’: livre concorrência (inciso IV).
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FUNDAMENTO - dignidade da pessoa humana.
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A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos princípios gerais da atividade econômica. Vejamos:
a) soberania nacional.
Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, I, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional;
b) propriedade privada.
Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, II, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: II - propriedade privada;
c) dignidade da pessoa humana.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se, na verdade, de princípio fundamental da República Federativa do Brasil. Inteligência do art. 1º, III, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;
d) função social da propriedade.
Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, III, CF: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: III - função social da propriedade;
e) livre concorrência.
Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, IV, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IV - livre concorrência;
Gabarito: C