SóProvas


ID
1556782
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à prova no direito civil, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta: B

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;


  • a) Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    b) Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de dezesseis anos;

    c) Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados. 

    d) Art. 229. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato: I - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo;

    e) Art. 230. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.

  • Letra E:

    A presunção pode ser:

    legal - aquela que conta da lei

    simples - quando deduzida pelo juiz da causa com base nos critérios de razoabilidade e equidade.

     

  • Os artigos 227 , 229 e 230 foram revogados.

  • Indiquei a questão para comentário. Embora o art. 228, I, do CC/2002 indique que não se admite o testemunho de menores de 16 anos, no parágrafo 1º diz expressamente:

    § 1o Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

    OU SEJA, se o enunciado da questão diz "pode" então é porque há possibilidade, QUANDO A PROVA DE FATOS QUE SÓ ELAS CONHEÇAM.

    PARA MIM, Merece ANULAÇÃO.

     

  • Gabarito: LETRA B

    Art. 228. NÃO podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;

    III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam; 

    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    III - (Revogado);           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.

     

    CUIDADO! Em relação a letra C houve mudança em 2015: Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.       (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • Questão anterior a lei nº 13.146, de 2015, que revogou o caput do art. 227. Hoje, a assertiva da opção "c" também estaria incorreta.

  • Questão desatualizada!!

  • Questão desatualizada, pois, hoje, há duas respostas corretas: "B" e "C". Isso porque, o Novo Código de Processo Civil revogou o art. 227, do Código Civil, diante disso, a alternativa "C" também passou a ser incorreta e a questão pedia a incorreta como gabarito. 

     

    Art. 227, CC. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.       (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • risos.

  • Questão desatualizada. Notifiquem o erro para o QCONCURSOS.

  • HOJE A LETRA C EStÀ ERRADA, foi revogada pelo NOVO CPC

  • DESATUALIZADA

    A única alternativa correta, após a Lei 13105/2015, é a letra A.