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ID
1556842
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição da República, os princípios do contraditório e da ampla defesa são aplicáveis:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Art. 5º CRFB: "LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; "

  • Carlos Castro,

    A questão E, julga-se incorreta tão somente por se restringir nos processos administrativos disciplinares. Destarte, conforme expressa o inciso LV do art. 5º CRFB/88 [..] em processo judicial ou administrativo [..], remetendo a uma abrangência ampla.

  • Mas e a exceção da súmula vinculante nº 3? não torna inválido o termo "qualquer" da alternativa "b"?

  • Concordo que não tem resposta perfeita, mas entre B e E, temos que marcar B. já que restringir o contraditório   e ampla defesa apenas aos PADs a torna "mais" errada.

  • ASSERTIVA- E- RESTRINGIU MUITO

  • A letra E, não está nada errada, porém a letra B, está bem mais concreta!!

  • A ratio legis visa abarcar toda e qualquer situação na qual um acusado poderá sofrer constrição de um direito. Assim, a hipótese prevista na constituição abrange as relações em que há o poder sancionatório do Estado (processos judiciais e administrativos), como também na relações entre particulares, como, p.ex. num processo para exclusão de associado de clube esportivo.

  • Se toda questão for assim, tá bom.

  • Essa questão deveria ser anuçada. Dispõe o art. 5º, LV, da CF: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    A letra E está errada por restringir o contraditório e ampla defesa aos PAD's. Mas a letra B não pode ser considerada como certa. Há inúmeros processos administrativos em que não há litigantes; não é em QUALQUER procedimento que o contraditório faz-se importante.

  • Prefiro não comentar as questões quando os colegas contribuem com elucidações plausíveis.
    Entretanto, o argumento de que o item "E"  restringe muito, definitivamente não convence. 
    Por mais que estejamos resolvendo questões de Dir. Adm., restringir os PAD's, bem como os processos civis e criminais no item "B", é trocar 6 por meia dúzia, pois os processos judicias não são compostos apenas de CPP/CP e CPC/CC.
    Em suma, a questão deveria ser anulada.

  • o gaba é a B, mas ficou estranha a formação da questão, pq a E não restrigiu explicitamente. Mas segue o jogo, a B tá mais completa, se ponderarmos à luz da letra de lei.

  • GABARITO B, POREM ALTERNATIVA E CONFUNDE, TALVEZ PASSIVEL DE RECURSO .