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ID
1556956
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No título de crédito, quando NÃO indicado no título o lugar de emissão e de pagamento, considera-se como tais:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.



    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.


    Bons estudos.

  • Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

  • Acredito que a questão está mal classificada pelo qconcursos

  • Essa questão não deveria estar classificada em "Domicílio e Bens", pois a fundamentação para a sua resposta se encontra no art. 889, §2º do Código Civil.

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de crédito.     
    Os títulos de crédito típicos (cheque, duplicata, letra de câmbio e nota promissória) encontram-se regulados em leis especiais, enquanto os títulos atípicos são regulados pelo Código Civil (arts. 887 a 926, CC).

     O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos; e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC).          

    Na questão aplicaremos o disposto no código civil.


    Letra A) Alternativa Correta. Dispõe o art. 889 § 2º, CC que considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.     

    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 889 § 2º, CC que considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.           

    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 889 § 2º, CC que considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.           

    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 889 § 2º, CC que considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.           

    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 889 § 2º, CC que considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.           

    Gabarito do Professor: A

    Dica: A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem (art. 888, CC).      Existem requisitos considerados supríveis, em que a própria lei define o que será aplicado na sua omissão, como é o caso do lugar de emissão e do pagamento e da data de vencimento.

    É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento (art. 989, §2º, CC).