Letra (a)
Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da
emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do
emitente.
§ 1o É à vista o título de crédito que não contenha
indicação de vencimento.
§ 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando
não indicado no título, o domicílio do emitente.
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE
2002.
Bons estudos.
A questão tem por objeto tratar dos títulos de
crédito.
Os títulos de crédito típicos (cheque, duplicata, letra de câmbio e nota
promissória) encontram-se regulados em leis especiais, enquanto os títulos
atípicos são regulados pelo Código Civil (arts. 887 a 926, CC).
O Código
Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos; e, aos títulos típicos,
somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver
divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a
lei especial (art. 903, CC).
Na questão
aplicaremos o disposto no código civil.
Letra A)
Alternativa Correta. Dispõe
o art. 889 § 2º, CC que considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando
não indicado no título, o domicílio do emitente.
Letra B)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 889 § 2º, CC que considera-se lugar de
emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do
emitente.
Letra C)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 889 § 2º, CC que considera-se lugar de
emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do
emitente.
Letra D)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 889 § 2º, CC que considera-se lugar de
emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do
emitente.
Letra E)
Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 889 § 2º, CC que considera-se lugar de
emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do
emitente.
Gabarito do Professor: A
Dica: A omissão de qualquer requisito
legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a
invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem (art. 888, CC). Existem requisitos considerados supríveis,
em que a própria lei define o que será aplicado na sua omissão, como é o caso
do lugar de emissão e do pagamento e da data de vencimento.
É à vista o título de crédito que não contenha
indicação de vencimento (art. 989, §2º, CC).