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Orçamento Clássico/Tradicional
É um orçamento em que não há um objetivo econômico e social de forma clara. Nesse caso há apenas as especificações de despesas e receitas sem a presença de um planejamento do governo. Não há preocupação com objetivos e metas atentando-se preferencialmente com os desejos dos órgãos públicos.
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I ) Verdade: Por isso temos a lei orçamentária anual
II) Falso: resposta do colega.
III) Falso: Se assim o fosse não haveria a previsão desse princípio na lei 4320/1964 ao se elaborar a LOA:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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não entendi a relação com o operacional.
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Resposta: A
Complementando o comentário de Raio Dantas ao item III:
...as empresas estatais e de economia mista, bem como as agências oficiais
de fomento e os Fundos
Constitucionais não têm a obrigatoriedade
de integrar suas despesas e receitas operacionais ao orçamento público.
Esses orçamentos são organizados e acompanhados com a participação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; ou seja, não são apreciados pelo
Legislativo.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html (comentários ao princípio da Universalidade)
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Princípios
orçamentários fundamentais.
Legalidade, periodicidade (anualidade), exclusividade,
unidade (totalidade) e universalidade.
Princípios orçamentários
funcionais ou operacionais
Provocam um processo
orçamentário mais racional e eficiente. Esses princípios funcionais incluem o
do equilíbrio, o da especificação, não-afetação, orçamento bruto.https://www.grancursospresencial.com.br/novo/upload/1%AAAULA-ELABORACAOEAPROVACAO_20120320135000.doc
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Uma das naturezas do orçamento governamental é a jurídica, que se manifesta como a lei que estima a receita e autoriza tetos de despesas.
Autoriza teto de despesa? Fixa a despesa. Se autoriza um teto, posso gastar até o teto. No orçamento, pelo princípio da discriminação, o valor deve ser discriminado.
Não entendi!
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Quando ele disse que autoriza tetos, é somente dizer que as despesas tem limites e que não podem ser ilimitadas. Ou seja, toda despesa deve ter um limite, um teto qualquer, mas nunca ilimitado. Fixar despesa é dar um teto qualquer para ela, cujo teto será discriminado no orçamento.