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ID
1557304
Banca
CETRO
Órgão
MDS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre orçamento público, analise as assertivas abaixo.


I. Uma das naturezas do orçamento governamental é a jurídica, que se manifesta como a lei que estima a receita e autoriza tetos de despesas.

II. Uma vantagem do orçamento tradicional é que a verba destinada a cada órgão considera os objetivos a serem alcançados pelas ações tomadas em seus programas de trabalho.

III. O princípio da universalidade é operacional.


É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Orçamento Clássico/Tradicional

    É um orçamento em que não há um objetivo econômico e social de forma clara. Nesse caso há apenas as especificações de despesas e receitas sem a presença de um planejamento do governo. Não há preocupação com objetivos e metas atentando-se preferencialmente com os desejos dos órgãos públicos.

  • I ) Verdade: Por isso temos a lei orçamentária anual

    II) Falso: resposta do colega.

    III) Falso: Se assim o fosse não haveria a previsão desse princípio na lei 4320/1964 ao se elaborar a LOA:

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

     Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • não entendi a relação com o operacional.

  • Resposta: A

    Complementando o comentário de Raio Dantas ao item III:

    ...as empresas estatais e de economia mista, bem como as agências oficiais de fomento e os Fundos Constitucionais não têm a obrigatoriedade de integrar suas despesas e receitas operacionais ao orçamento público. Esses orçamentos são organizados e acompanhados com a participação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; ou seja, não são apreciados pelo Legislativo.

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html (comentários ao princípio da Universalidade)

  • Princípios orçamentários fundamentais.

    Legalidade, periodicidade (anualidade), exclusividade, unidade (totalidade) e universalidade.

    Princípios orçamentários funcionais ou operacionais

    Provocam um processo orçamentário mais racional e eficiente. Esses princípios funcionais incluem o do equilíbrio, o da especificação, não-afetação, orçamento bruto.

    https://www.grancursospresencial.com.br/novo/upload/1%AAAULA-ELABORACAOEAPROVACAO_20120320135000.doc


  •  Uma das naturezas do orçamento governamental é a jurídica, que se manifesta como a lei que estima a receita e autoriza tetos de despesas.

     

    Autoriza teto de despesa? Fixa a despesa. Se autoriza um teto, posso gastar até o teto. No orçamento, pelo princípio da discriminação, o valor deve ser discriminado.

     

    Não entendi!

  • Quando ele disse que autoriza tetos, é somente dizer que as despesas tem limites e que não podem ser ilimitadas. Ou seja, toda despesa deve ter um limite, um teto qualquer, mas nunca ilimitado. Fixar despesa é dar um teto qualquer para ela, cujo teto será discriminado no orçamento.