SóProvas


ID
1557640
Banca
CETRO
Órgão
MDS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a anulação e a convalidação dos atos administrativos, analise as assertivas abaixo. 

I. Verificado que o ato apresenta vício de legalidade, ele pode ser invalidado pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração Pública.

 II. Ratificação é a forma de convalidação apropriada para casos de vício de competência da autoridade que pratica o ato.

 III. A convalidação de um ato administrativo somente é possível para os chamados atos nulos.

 IV. A anulação de um ato administrativo pode ser decretada ex officio pelo Poder Judiciário.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A


    I. Verificado que o ato apresenta vício de legalidade, ele pode ser invalidado pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração Pública. CERTO

     II. Ratificação é a forma de convalidação apropriada para casos de vício de competência da autoridade que pratica o ato. CERTO

     III. A convalidação de um ato administrativo somente é possível para os chamados atos nulos. ERRADO - SÓ CONVALIDA OS ATOS ANULÁVEIS

     IV. A anulação de um ato administrativo pode ser decretada ex officio pelo Poder Judiciário. ERRADO - A ANULAÇÃO DEVE SER REQUERIDA, respeitando o príncipio da inércia.


  • Complementando o comentário da Giseli,
    I. Correto, pois o judiciário, ao apreciar o ato e declará-lo ilegal não adentra no mérito da questão. O controle é de legalidade e visa tão somente coibir eventuais abusos do poder regulamentar da Administração Pública. 

    III. Atos anuláveis são convalidáveis, mas só na forma e na competência.
  • Método para responder:

    1. Leu a I. - totalmente correta e óbvia 

    2. Já se elimina a C, D e E

    3. ai é destrinchar a II e III e ver qual está correta, vc já tem 50% de chances de acertar e não mais 20%, ganhar tempo é um dos segredos para sucesso nos concursos.

  • Lorena Arraes também fiquei com essa dúvida, pesquisando achei isso

    "Ratificação – realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado;"

  • I. Verificado que o ato apresenta vício de legalidade, ele pode ser invalidado pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração Pública. CERTO. Vício de legalidade (ato ilegal) pode ser anulado pelo Judiciário (só quando provocado) ou pela Administração publica (quando provocada ou de oficio).


     II. Ratificação é a forma de convalidação apropriada para casos de vício de competência da autoridade que pratica o ato. CERTO. A ratificação é uma forma de convalidação definida como “ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia”. Diogo Figueiredo Moreira Neto (1989, p. 170) leciona ainda que “a autoridade que deve RATIFICAR pode ser a mesma que praticou o ato anterior ou um superior hierárquico, mas o importante é que a lei lhe haja conferido essa competência específica”.


     III. A convalidação de um ato administrativo somente é possível para os chamados atos nulos. ERRADO. Convalidação se aplica apenas a atos anuláveis (de vício leve). Anulação se aplica a atos nulos (de vício grave).

     

     IV. A anulação de um ato administrativo pode ser decretada ex officio pelo Poder Judiciário. ERRADO. O judiciário só pode agir quando provocado (SEMPRE) devido ao princípio da inércia da jurisdição. 


    Gab. A.

  • O Poder judiciário não age de ofício.

  • Convalidação dos atos - Aproveitar o ato ilegal. Consertá-lo.

    Pode-se convalidar o vício de FOrma e COmpetência - Convalida-se FOCO.

    Ratificar - Própria Pessoa

    Confirmar - Outra Pessoa

    Sanear - Particular

  • LEMBRAR: RATIFICAÇÃO É UMA FORMA DE CONVALIDAÇÃO DE ATOS ANULÁVEIS, OU SEJA, DE VÍCIOS SANÁVEIS(LEVES), E NÃO ATOS NULOS. LEMBRANDO AINDA QUE A CONVALIDAÇÃO PODE SE DAR NO "FOCO" = FORMA E COMPETÊNCIA!

  • Pô, vai entender.... Essas bancas de concurso é uma manha mesmo. Consideram como certo aquilo que elas próprias entendem. Num determinado concurso, que agora não me recordo qual, a banca considerou errado a questão dizendo que a administração PODE revogar, sendo o correto DEVE revogar, nos termos do art. 53 da Lei 9.784.:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Agora vem essa banca e considera como correto a palavra PODE. Onde fica o sentido semântico das palavras? São alteradas e interpretadas de modo diferente conforme cada banca. Já disse Lênio Streck que não se pode fazer qualquer interpretação das coisas, de modo que você não pode chamar uma garrafa d'água de ônibus pois se você for tomar um gole de água poderá ser atropelado.

  • Felipe,

    Considera-se a revogação para atos legais - a adm pode revogar por convêniência ou oportunidade.

    Cabe anulação para atos ilegais, cujo controle se faz por vício de legalidade, neste caso, a adm deve anular.


    Toma cuidado para não se confundir, as bancas adoram brincar com esses conceitos.

    Colegas, me corrijam se falei algo inadequado.  Abraços!


     






  • Como assim pela mesma autoridade se quem praticou de inicio o ato era incompetente? Nesse caso outra autoridade deve fazer a ratificação, pois se assim não o fosse ensejaria novamente vício de competência. Correto? 

  • Ratificação é uma forma de convalidação dos atos anuláveis. Competência e forma podem ser convalidadas.


  • Ratificação=mesma autoridade

    Confirmação= autoridade superior.
    sanatória= terceiros.
  • CONVALIDAÇÃO - Ratificação - novo ato = CORREÇÃO

     

    Prof: Dalmo Azevedo.

  • A) A anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública com base no seu poder de autotutela. Súmula 346: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos". Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.

    B) Segundo M. Caetano, existem três formas de convalidação: A reforma, a conversão e a ratificação. Esta é o “ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia”. Segundo a maioria dos autores, a ratificação é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma.

    C) Os atos podem ser nulos ou anuláveis. Para Celso A. B. de Mello, “nulos são os atos que não podem ser convalidados, como aqueles em que a lei assim define; os atos em que é materialmente impossível a convalidação (é o que ocorre com os vícios não relativos à forma e â competência). Anuláveis são os que  podem ser praticados sem vício (é o caso dos praticados por sujeito incompetente, com vício de vontade, com defeito de formalidade). Ou seja, os atos que podem ser convalidados são os anuláveis e não os nulos. (Interessante ver que há uma cisão na doutrina, entre monistas e dualistas). Parece que nesse caso, a banca seguiu a linha dualista.

    D) A anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública. Para ser feita pelo Poder Judiciário, a anulação depende de provocação do interessado - tendo em vista que a atuação do Poder Judiciário, diferentemente do que ocorre com a atuação administrativa, pauta-se pelo Princípio da Demanda - iniciativa da parte. A revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública.

    Ponto polêmico com a letra D: o judiciário pode  decretar ex officio a anulação de um ato administrativo quando ele exerce a função atípica administrativa, ou seja, anulando seus próprios atos.