-
Letra (d)
Súmula Vinculante 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito
-
Questão desatualizada. Somente admitisse a prisão civil por inadimplento voluntário e inescusável de pensão alimentícia. A convenção Americana de direitos humanos aboliu a prisão civil do depositário infiel!
-
Tiago e Wilson, apesar de nosso STF considerar ilícita a prisão civil de depositário infiel, nossa Constituição Federal permanece prevendo essa possibilidade, assim como a prisão por dívida alimentícia, e é isso que a questão pergunta.
CF. Art. 5º. LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
-
Entendo, Fagner. Mas, a questão poderia citar que era conforme a CF. Entretanto, creio que a questão esteja realmente desatualizada, visto que, ela é de 2009. O STF já tinha o entendimento que era descabível a prisão cível do depositário infiel desde de 2008 e através da súmula vinculante 419-STJ que foi publicada no dia 11/03/2010 veio pacificar esse entendimento.
-
Do depositário infiél, não é possível. http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1672904/o-fim-da-prisao-civil-do-depositario-infiel
-
De acordo como art. 5, LXVII, da CF/88, não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Portanto, correta a alternativa D e incorretas as demais.
RESPOSTA: Letra D
-
Questão passivel de anulação na época de sua elaboração.
-
Apesar de existir uma súmula do STF, vocês tem que entender que a banca da UPE só pede em suas questões LETRA DE LEI. Se vocês forem no inciso LXVII CF, vai está lá "...de obrigação alimentícia e a do depositário infiel..." , ou seja, está correta a questão e não é passível de recurso.
Agora se você for para bancas, como por exemplo, a mais famosa, CESPE, pode ter certeza, que se existir uma súmula da súmula da súmula, denominada súmulazinha, inscrito em letra pequena no final, ela vai cobrar kkkkk. #ficadica
-
Letra de lei.
CF/ Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;