Conversibilidade: a qualidade do que pode ser conversível, ou seja, característica de transformação de bens e direitos em moeda.
Exigibilidade: a qualidade do que é exigível, ou seja, característica inerente às obrigações pelo prazo de vencimento.
Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até o término do exercício seguinte.
Não Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte.
MCASP - Gabarito letra B
A classificação do ativo e do passivo considera a segregação em “circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade, conforme disposto na NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis.
Q80648. Para a classificação dos elementos patrimoniais, é necessário considerar seus atributos de conversibilidade e exigibilidade. Correto.
Q348867. Entre os elementos patrimoniais somente os circulantes devem obedecer ao critério de conversibilidade e exigibilidade. Errado.