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ID
1558438
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sobre a lei orgânica de assistência social (LOAS) lei 8742, atualizada pela lei 12435/2011, é correto afirmar no que tange a
gestão da assistência social o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º  A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado
    e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:

  •  PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º A Instância coordenadora da Politica Nacional da assistência social é o Ministerio de Bem Estar Social

  • Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
     I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
     II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o -C; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
     III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;
     IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) 
    V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
     VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
     VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
     § 1o As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) 
    § 2o O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) 
    § 3o A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) 

  • Obrigado vcs ajudam muito a nós estudantes eu tinha marcado a resposta certa, porém tive dúvida e desmarquei, obrigado.

  • a) e e) erradas, pois a coordenação também cabe aos Estados, DF e Municípios. 

    Art. 11. As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

  • Letra C - Art. 6o  A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, de nominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • Muito obrigada pela disponibilidade de vocês em fazer tais comentários. Para quem trabalha o dia todo, fica bem mais fácil o estudo.Parabéns pela iniciativa.

  • O art. 5º., I e II também ajudam a responder! Bora passar e morar em Marabá-PA.

  • Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas).


    Gabarito C

  • CORRIGINDO AS ERRADAS a) sua coordenação se dá por meio do Ministério de Bem Estar Social.ERRADA - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

    b) sua gestão se dá por meio da vigilância sócio-assistencial de caráter consultivo.ERRADA - Concepção advinda da Constituição Federal de 1988 [art. 204] enquanto instrumento de efetivação da participação popular no processo de gestão político-administrativa-financeira e técnicooperativa, com caráter democrático e descentralizado. 

     c) sua gestão é descentralizada e participativa, denominada Sistema Único de Assistência Social (SUAS). CERTA

    d) sua gestão se dá exclusivamente, pelos Conselhos de Direitos e pelos Conselhos Municipais e Estaduais.ESSA EU NÃO ACHEI.

     e) sua coordenação se dá pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social.ERRADA - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

  • A) Errada, é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

    B) Errada, é de caráter participativo

    C) Certa.

    D) Errada, também se dá pelo Conselho de Assistência Social do DF.

    E) Errada

  • Obrigada pessoa, pelos comentarios! Vcs nos ajudam muito.

  • A) ERRADA. Art. 6o § 3o  A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    B) ERRADA. Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).

    C)CERTA. Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).

    D)ERRADA. Art. 16.  As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

            I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

            II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

            III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

            IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.

    Parágrafo único. Os Conselhos de Assistência Social estão vinculados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    E) ERRADA. Art. 6o § 3o  A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).

    Abraço!

  •  c)

    sua gestão é descentralizada e participativa, denominada Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

  • Não entendi o erro da alternativa E.

    Na própria LOAS, embora a coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, caiba aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, existe um órgão coordenador.

    Art. 6 § 3  A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (Em 2019, passou a ser o Ministério da Cidadania)

    Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

  • RESPOSTA CERTA: LETRA C

    À respeito da letra E:

    Art. 6

    § 3 A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

     Art. 19. Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social:

           I - coordenar e articular as ações no campo da assistência social;

     

    Ou seja: Orgão da Administração Pública Federal = MDS (Atualmente, Ministério da Cidadania)

     

    Portanto, acredito que o erro da alternativa E está em limitar a coordenação somente a um órgão. Podemos conferir no conforme o artigo abaixo citado que as normais gerais cabem à esfera federal e a coordenação e execução dos programas cabe a cada ente.

    " Art. 11. que “As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios."