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a) Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
b) § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. (§ 2o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo (2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas).
c) correta § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
d) § 5o A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.
e) Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
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erro da B: a concessão do beneficio ficara sujeita a avaliação da deficiencia e do grau de impedimento, composta por avaliação medica e avaliação social realizada por médico peritos e assistentes sociais do INSS
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De forma simples, a B encontra-se incorreta pois não menciona a avaliaçao dos assistentes sociais. Para concessao do beneficio é necessaria a avaliaçao de ambos.
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Letra C
“Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
§ 2o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se:
I - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas;
II - impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
§ 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
§ 5o A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.
§ 6o A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de incapacidade, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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É UM CONCEITO RESTRITO ACERCA DA FAMÍLIA, POIS O OBJETIVO É AVALIAR A RENDA PER CAPITA DOS FAMILIARES QUE VIVEM SOB O MESMO TETO "a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto"
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Gente, essa questão está muito mal formulada!!!
Na pergunta se refere aos benefícios, serviços, programas e projetos da Assistência Social, que não se resume ao BPC.
O conceito de família para a PNAS é de pessoas que moram sob o mesmo teto.
Essa definição de família da questão "C" é somente para o requerimento do BPC, não cabendo aos demais benefícios e serviços.
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A) Errada, o BPC é para idosos acima de 65 anos ou para deficientes.
B) Errada, é revisto a cada 2 anos, mas não precisa de perícia médica.
C) Certa.
D) Errada, essa situação não prejudica o direito.
E) Errada, se exercer atividade remunerada, o BPC será suspenso.
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concordo. Na letra b ele fala de concessão e não de revisão.
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Questão mal formulada! Essa questão da ESAF:
A respeito do Benefício de Prestação Continuada (BPC), à luz da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), julgue os itens abaixo e assinale a opção correta.
a) A idade mínima para as pessoas idosas terem direito ao BPC é de 60 anos.
b) A concessão do BPC ficará sujeita a exame médico pericial e laudo realizados pelos serviços de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
c) O direito ao BPC estabelece que a renda mensal per capita da família considerada incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa tem que ser inferior a 1 (um) salário mínimo.
d) O BPC pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, à exceção da assistência médica.
e) A situação de internado impede que a pessoa idosa ou portadora de deficiência tenha direito ao BPC.
Coloca essa alternativa como certa! Ou seja, como duas assertivas tem gabaritos diferentes? Coisa de banca!
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Thiago Ribeiro,
Olha o que diz o seguinte parágrafo do artigo 20:
§ 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que
trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes
sociais do Instituto Nacional de Seguro Social INSS.
Letra C, certa.
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A) Errada - Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
B)Errada - Art. 20. § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)(§ 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)) C)Certa - Art. 20. § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) D)Errada - Art. 20. § 5o A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) E) Errada - Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
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Para mim a letra B também está correta,pois não diz que a concessão será feita SOMENTE por exame médico pericial e laudos, o que não torna a questão incorreta, apenas incompleta.
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ERRO DA ALTERNATIVA "B"
Lei 8.742, Art. 20, § 6º
A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de
impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação (NÃO EXAME)
médica e avaliação social (NÃO CONSTA QUE SERÃO REALIZADOS LAUDOS) por médicos peritos e por assistentes
sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
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A Lei n. 8.742/1993 recentemente alterada pela Lei n. 12.435/2011 é a Lei Orgânida da Assistência Social (LOAS) e trata da organização desta política, instituindo também o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC, conforme disposto na legislação supracitada é um benefício que garante a renda mensal de 1 (um) salário mínimo às pessoas com deficiência e aos idosos acima dos 65 anos que possuam renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e não possuam condições de prover seu sustento nem de tê-lo provido pela família. Este benefício, requerido atualmente no âmbito da Previdência Social (apesar de ser um benefício assistencial), necessitará de duas avaliações a depender de quem for o requerente: quando se tratar de deficiente haverá as duas avaliações, a médica e a avaliação social, realizada pelo assistente social; quando se tratar de idoso haverá somente a avaliação social. Esta Lei também especifica quais os membros da família serão considerados na avaliação e no Art. 20, §1º está descrito que considera-se família o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sobre o mesmo teto. Desse modo, para a requisição do benefício, por exemplo, se a pessoa residir com netos, tios, avós, estes não serão considerados. Nesse sentido, a letra 'a" está errada pois o idoso deve ter 65 anos ou mais; a letra "b" está errada pois a concessão do benefício não depende única e exclusivamente da avaliação médica, sendo que vimos as duas situações que podem ocorrer; a letra "d" está incorreta visto que a institucionalização do idoso ou pessoa com deficiência não restringe o recebimento ou requerimento do benefício, conforme Art. 20, §5º; a letra "e" está errada já que a lei permite somente que o deficiente atue na condução de menor aprendiz até 2 anos, acumulando o salário com o benefício, conforme Art. 21-A, §1º e §2º.
RESPOSTA: C
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Fiquei em dúvida entre a letra B e C.
O idoso não precisa de avaliação médica.
Optei por marcar a letra C
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Danilo Aline, quase dois anos depos, respondo:
Você não entendeu meu raciocínio. Disse que é complicado ser concurseiro, uma vez que, nesse caso da FUNRIO a alternativa é letra C, mas o item B também está correto! Nessa questão da ESAF que postei o gabarito é a letra C, mas na questão da FUNRIO que tem assertiva IDÊNTICA, foi considerado errado o item B.
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Genteee!! Questão confusa. Em nenhum momento o enunciado fala sobre BPC.
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Mas não é 21 anos???????????????