SóProvas


ID
1558462
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar e na convivência humana. Com relação as garantias a educação e o direito a educar, é correto afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    RESPOSTA: Letra "C".

  • TITULO III

    Do direito a Educação e do Dever de Educar
    Art 4- O dever do estado com a educação escolar pública sera efetivada mediante a garantia de :
    I-educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) as 17 ( dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: 
    ( Redação dada pela lei n 12.796,de 2013)
  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
  • Gabarito letra C

     

    A)atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede especial de ensino. Errado

    Art4°. III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    B) acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;ressalvados os jovens adultos. Errado

    Art4°. IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;

     

    D) acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um,ressalvados os casos de pessoas com deficiência. Errado

    Art4.V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

     

    e) atendimento ao educando, somente no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Errado

    Art. 4º.VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

  • Para respondermos a questão iremos recorrer a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei n. 9.394/1996). No que se refere a assertiva contida na letra "a", ela está incorreta pois conforme a lei supracitada o atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência deverá ser realizado preferencialmente na rede regular de ensino, conforme o Art. 4º, inciso III. A assertiva contida na letra "b" está incorreta pois o acesso público e gratuito ao ensino fundamental e ao médios é universal, inclusive para aqueles que não concluíram os estudos na idade própria e que poderão realizar a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), conforme Art. 4º, inciso IV e Art. 37. A assertiva "c" está correta visto que a LDB prevê que a educação básica, dever do estado, deverá ser obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, segundo consta no Art. 4º, inciso I. A afirmativa "d" estão incorreta visto que a legislação orienta que o acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um não excluir as pessoas com deficiência, conforme encontra-se indicado no Art. 4º, inciso V. A afirmativa "e" está errada haja vista está previsto na legislação o atendimento ao educando por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência a saúde em todas as etapas da educação básica, conforme o Art. 4º, inciso VIII.


    RESPOSTA: C
  • Art. 4º, inciso III.  ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na REDE REGULAR DE ENSINO;             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    A tendência atual é que o trabalho da Educação Especial garanta a todos os alunos com deficiência o acesso à escolaridade, removendo barreiras que impedem a frequência desses alunos às classes comuns do Ensino Regular. Assim sendo, a Educação Especial começa a ser entendida como modalidade que perpassa, como complemento ou suplemento, em todas as etapas e níveis de ensino.

     

    O atendimento educacional especializado é organizado para apoiar o desenvolvimento dos alunos, constituindo oferta obrigatória dos sistemas de ensino e deve ser realizado no turno inverso ao da classe comum, na própria escola ou centro especializado que realize esse serviço educacional em todas as etapas e modalidades da educação básica.

     

    conforme Art. 4º, inciso IV: acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;

     

    Art. 37: A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

     

    A Educação de Jovens e Adultos (EJA) tem o objetivo de atender alunos que não concluíram o Ensino Fundamental ou Médio na idade própria, atendendo às dimensões do desenvolvimento, da autorrealização, da inclusão social e da inserção no mundo do trabalho. Seus fundamentos baseiam-se em: formação para o exercício da cidadania e a articulação da educação ao mundo do trabalho.

     

    O conceito de Educação de Jovens e Adultos (EJA), no contexto das discussões mundiais atuais, tem como referência básica o reconhecimento do “Direito à Educação” e do “Direito a Aprender por toda a Vida”, expressos na Declaração de Hamburgo sobre a EJA (1997). A Declaração coloca essa modalidade de ensino na perspectiva de um conceito de educação voltado para a formação da cidadania.

     

    Conjunto de Iniciativas Governamentais para o EJA:

     

    --- > Exame Nacional de Certificações de Competências de Jovens e Adultos – Encceja.

    --- > Projeto Escola de Fábrica.

    --- > Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Pró-Jovem.

    ---> Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA.

     

  • LDB. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - EDUCAÇÃO BÁSICA obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    a) pré-escola: De matrícula obrigatória e dever dos pais, para crianças de 4 a 5 anos de idade, com frequência mínima de 60%. Contudo, não há reprovação nesta etapa de ensino.

     

    b) ensino fundamental: De matrícula obrigatória e dever dos pais, com duração de 9 anos, a partir do 6 anos de idade, com controle de frequência mínima de 75%. Abaixo dessa frequência mínima reprova.

     

    c) ensino médio: De matrícula obrigatória e dever dos pais, com duração mínima de 3 anos. Com controle de frequência mínima de 75%. Abaixo dessa frequência mínima reprova.   

  • Art. 4º, inciso VIII: atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de PROGRAMAS SUPLEMENTARES de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;             (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    PROGRAMA NACIONAL DE SAÚDE DO ESCOLAR (PNSE):

     

    ... concede aos municípios apoio financeiro, em caráter suplementar, para a realização de consultas oftalmológicas, aquisição e distribuição de óculos para os alunos com problemas visuais matriculados na 1ª série do ensino fundamental público das redes municipais e estaduais.

     

    Atende aos municípios que apresentam o maior número de alunos triados em exames de acuidade visual, sendo um por estado.

  • GABARITO LETRA C

     

    LDB. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - EDUCAÇÃO BÁSICA obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

     

    a) pré-escola: De matrícula obrigatória e dever dos pais, para crianças de 4 a 5 anos de idade, com frequência mínima de 60%. Contudo, não há reprovação nesta etapa de ensino.

     

    b) ensino fundamental: De matrícula obrigatória e dever dos pais, com duração de 9 anos, a partir do 6 anos de idade, com controle de frequência mínima de 75%. Abaixo dessa frequência mínima reprova.

     

    c) ensino médio: De matrícula obrigatória e dever dos pais, com duração mínima de 3 anos. Com controle de frequência mínima de 75%. Abaixo dessa frequência mínima reprova.

  • III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede REGULAR de ensino;