SóProvas


ID
1558495
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Atribua valores V (verdadeiro) ou F (Falso) às afirmações que seguem, tendo como pressuposto a legislação pertinente dos serviços especializados em engenharia e segurança e em medicina do trabalho. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.


( ) As empresas cujos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são exigidos de acordo com a NR, e não possuam médico do trabalho e/ou engenheiro de segurança do trabalho, poderão se utilizar dos serviços destes profissionais existentes nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, se estes tiverem atribuição concedida pelo MTE.

( ) Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê- la, conforme dispõe a NR 5.

( ) Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco, e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija.


De cima para baixo, tem-se:

Alternativas
Comentários
  • NR 4


    4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho


    - determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija; 


    - manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá- la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;

  • 4.14  As  empresas  cujos  estabelecimentos  não  se  enquadrem  no  Quadro  II,  anexo  a  esta  NR,  poderão  dar 

    assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de Serviços Especializados 

    em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comuns, organizados pelo sindicato ou associação da 

    categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas.  (Alterado pela Portaria SSMT n.º 

    33, de 27 de outubro de 1983)


  • A primeira opção foi muito mal redigida, por sinal. Vai ver é pra confundir mesmo... 

  • 4.5.2. Quando a empresa contratada não se enquadrar no Quadro II, anexo, mesmo considerando-se o total de empregados nos estabelecimentos, a contratante deve estender aos empregados da contratada a assistência de seus Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, sejam estes centralizados ou por estabelecimento. (104.016-2 / I1)è definido R:Este não Item é  definido pelo quadro II e não pela concessão do MTE. resposta  ERRADA
  • 4.16 As empresas cujos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho não possuam médico do trabalho e/ou engenheiro de segurança do trabalho, de acordo com o Quadro II desta NR, poderão se utilizar dos serviços destes profissionais existentes nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho mencionados no item 4.14 e subitem 4.14.1 ou no item 4.15, para atendimento do disposto nas Normas Regulamentadoras.

    4.14 As empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem no Quadro II, anexo a esta NR, poderão dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comuns, organizados pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas.

    4.15 As empresas referidas no item 4.14 poderão optar pelos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de instituição oficial ou instituição privada de utilidade pública, cabendo às empresas o custeio das despesas, na forma prevista no subitem 4.14.1.