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Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal:
"Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
(...)
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
(...)
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;"
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Gente, eu gostaria de comentar a alternativa C.
c) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
Errada. Art. 2º, inciso IV, alínea "a" - na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195 e no art. 239 da Constituição;
CF. art. 195, inciso I - dos empregados, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo a contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social;
Art. 239 - Arrecadação dos contribuições para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Portanto, não é uma alternativa absurda, precisamos ser detalhistas, pois aparece folha de salários, mas claro que não como foi apresentada na questão.
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É exatamente por isso que DEVERIA ser aprovado um Regulamento para Concurso Público !!!!
A incitação ao erro deveria ser SOMENTE na letra da Lei - sabe? prova!
Sem uso de simulacros com esse " folha de salários " . Afinal é pagamentos , sabemos disso!
" Sugere " a Banca que trata-se de Contribuições...vago ...muito vago.....pessoal !
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usei a lógica nessa questão...
"A definição de receita corrente líquida excetua, quando se refere ao ente Estado,"
Logo, creio que não colocaram estado ai atoa....ou seja excetua quando se refere o estado, receitas e afins referentes ao município!
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
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A questão fala sobre a receita corrente liquida do estado, o que exclui na somatoria dessa receita é as deduçôes que vão para o munícipio por determinação legal ou constitucional.
excetua= isenta, tira.
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Pessoal, não sei se fui muito simplista mas, pensei que se está sendo pedido o que não é RECEITA Corrente Líquida, só poderia ser a alternativa E, afinal trata-se de uma DESPESA....
E - as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional. => Se eu estou entregando, é uma transferência em Despesa... não em Receita.
Sorte a todos!
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São deduzidos do cálculo de Receita Líquida :
• No caso da União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, as receitas das contribuições sociais pagas pelos empregados e empregadores e ainda as receitas destinadas ao PIS/PASEP.
• No caso dos Estados são deduzidas da RCL as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional, a exemplo da conta parte do ICMS e do IPVA.
• Na União, nos Estados e nos Municípios são deduzidas da RCL, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre os regimes de previdência.
• No Distrito Federal, nos estados do Amapá e Roraima os recursos recebidos da União para pagamento das despesas com pessoal para organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios e anda a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.