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ID
1559371
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, integrantes da família ampliada, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá‐los ou protegê‐los. Analise as alternativas a seguir em relação às medidas aplicáveis, entre outras, de acordo com a gravidade do caso aos pais, aos integrantes da família ampliada, aos responsáveis, aos agentes públicos executores de medidas socioeducativas, ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá‐los, educá‐los ou protegê‐los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto.


I. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.

II. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.

III. Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.

IV. Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.

V. Advertência.


Estão corretas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • ECA, Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: 

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; 

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; 

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; 

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; 

    V - advertência.

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

  • To começando a estuda e , tipo, não consegui achar esse art 18-b no eca

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm 18B está nesse link


  • O ECA elenca várias medidas aplicáveis aos pais, anteriores ao art. 129, porém de forma oportuna para cada instituto/situação. Assim, o art. 129 elenca 10 hipóteses de medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis (esse rol é bem amplo, por ser um "compilado" de várias medidas esparsas). inclusive às quais o art. 18-B (acrescentado pela Lei 13.010/14 - Lei do Menino Bernardo ou Lei da Palmada) prevê.


    Deixo aqui minha observação que o encaminhamento a programa de proteção à família (inclsuso no art. 18-B, pela Lei da Palmada) é o mesmo que foi alterado lá no art. 129, inc. I, pela Lei 13.257/16, acrescentando-se à redação serviços, bem como, apoio e promoção, substituindo, portanto o "encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família" por "encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família".

     

    Porém, lá no art. 18-B, inc. I, permanece o mesmo "encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família", o que, no meu ponto de vista, não tem problema na prática à luz do princípio da proteção integral da criança e do adolescente (art. 1º) e dos princípios interpretativos do art. 6º, ambos do ECA.

     

    A previsão do art. 18-B, o qual é de importante relevância já que se trata de "novidade legislativa" (Lei n. 13.010/14 - Lei da Palmada ou do Menino Bernardo), prevê boa parte daquelas medidas indicadas lá no art. 129, aplicáveis a quem utilizar de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. Essa previsão em específico amplia - em relação ao caput do art. 129 - os sujeitos a quem incide tais medidas. A saber:

     

    - os pais;

    - os integrantes da família ampliada;

    - os responsáveis;

    - os agentes públicos executores de medidas socioeducativas;

    - ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

     

    Para lembrar ainda quais são essas medidas aplicáveis a esses sujeitos, eu lembro do AI5.

     

    Kkk' não, não é esse o mnemônico, o menomônico é: AE4  - 4 Encaminhamentos:

     

    Advertência;

    Encaminhamento a tratamento psico. e psiquiátrico;

    Encaminhamento a curso de orientação;

    Encaminhamento a programa de proteção à família;

    Encaminhamento OBRIGATÓRIO da CRIANÇA a tratamento especializado;

     

    Ainda, quanto à legitimidade do Conselho Tutelar, embora o art. 136 não deixe que pairem dúvidas a respeito, o parágrafo único do art. 18-B é claro ao prescrever que "As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais"


    Qualquer erro, avisem-me!

     

    Abraços!

  • Todas as alternativas correspondem a medidas aplicáveis, conforme previsto no artigo 18-B do ECA.

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    V - advertência.

    Gabarito: B

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, com relação às medidas aplicáveis à pessoa encarregada de cuidar de crianças e adolescentes. Vejamos:

    I. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família.

    Correto. Trata-se de uma medida aplicável à pessoa encarregada de cuidar de crianças e adolescentes, nos termos do art. 18-B, I, ECA: Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.

    Correto. Trata-se de uma medida aplicável à pessoa encarregada de cuidar de crianças e adolescentes, nos termos do art. 18-B, II, ECA: Art. 18-B. II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    III. Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.

    Correto. Trata-se de uma medida aplicável à pessoa encarregada de cuidar de crianças e adolescentes, nos termos do art. 18-B, III, ECA: Art. 18-B. III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    IV. Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.

    Correto. Trata-se de uma medida aplicável à pessoa encarregada de cuidar de crianças e adolescentes, nos termos do art. 18-B, IV, ECA: Art. 18-B. IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    V. Advertência.

    Correto. Trata-se de uma medida aplicável à pessoa encarregada de cuidar de crianças e adolescentes, nos termos do art. 18-B, V, ECA: Art. 18-B.V - advertência.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: B

  • RUMO AO SOCIOEDUCATIVO 2022, NOTA DE CORTE 92 P KKKKK