SóProvas


ID
155938
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo:

I. Exoneração é penalidade aplicada ao servidor em razão de infração funcional grave.
II. Tanto a demissão, quanto a exoneração são atos administrativos que ocasionam a extinção do vínculo estatutário do servidor público.
III. São exemplos de formas de provimento que ocasionam a vacância de cargos: a promoção e a readaptação.
IV. No caso de cargo em comissão, pode a Administração exonerar ex officio o servidor se não satisfeitas as condições do estágio probatório.

Afrontam o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Exoneração é uma forma de vacância de cargo público de provimento efetivo, realizado a partir de pedido do servidor(quando é inconstestável, desde que o processo esteja escorre itamente composto e o servidor não esteja respondendo a processo disciplinar ou se há débitos) ou de ofício, em dois casos distintos: exoneração de cargo efetivo, quando o servidor público ainda está em estágio probatório, desde que obedecido o devido processo legal e o direito a ampla defesa; e livre quando se tratar de cargo de provimento em comissão ou quando a lei o declarar de livre nomeação e exoneração. Não tem caráter disciplinar, como a demissão (essa também é uma forma de vacância).

  • Afirmativa I - Falsa. 

    Não há caráter de penalidade em relação a exoneração. Dar-se-a sua aplicação ao servidor público de ofício nos casos de infração funcional ou quando não satisfeitas as condições do estágio probatório. 

    Vejamos o que dispõe a Lei 8.112/90: 

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. 
    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: 
    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; 
    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. 

     Afirmativa IV - Falsa. 

    Não que se falar em satisfação das condições do estágio probatório em relação a cargos em comissão ou função de confiança, mas sim em exoneração a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor público. 

    Vejamos o que dispõe a Lei 8.112/90: 

    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: 
    I - a juízo da autoridade competente; 
    II - a pedido do próprio servidor. 

    Portanto, a afirmativa correta é a letra E.
  • Alternativa correta, Letra E (I e IV)I - Errada, pois exoneração não é punição.IV - Errada, pois não existe estágio probatório para cargos em comissão.
  • acho que como eu muita gente nao leu o enunciado da questao,,, heheheheh

  •  Ler corretamente o enunciado é 99,99% da questão. Também errei! hehehehe

  • SALVE AO QC!!

    Sério, agora TODA prova vou ler o enunciado com MUUITO mais calma. 

  • PUTZ, ERREI PORQUE ESNOBEI A QUESTÃO.

  • putz, eu tbm! hauahuaha marquei justamente o oposto do que tava pedindo
    Afrontam o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais apenas as afirmativas:

    kkk isso é bom pra gnt ficar esperto com enunciados, rs
    obs: duvido que isso não tenha derrubado ngm  na prova, hehe.... vale sempre ler mt bem! :)
  • A questão tá fácil, o difícil é prestar atenção no enunciado!!! (2)

    Que raiva ! Erro bobo e faz muita diferença depois ...
  • a Consulplan Afrontou a minha atenção!!!
    errei feio a questão!
  • é o tipo de questão que dá ódio no concurseiro, no dia que sai o gabarito. a pessoa até começa a redigir um recurso aí depois se toca que não leu corretamente o enunciado. alguns, mais rebeldes, vão dizer que é absurdo a banca cobrar esse tipo de questão, que isso não seleciona, que é casca de banana e tal. mas, numa boa, uma pessoa que tá na frente de uma prova, para a qual estudou por meses a fio e não lê o enunciado direito já dá sinal de que não é muito atenta com as coisas, mesmo que elas sejam importantes, né? então, de todo jeito, está selecionando, sim. eu errei também, não li o enunciado! que nos sirva de lição!!
  • Aqui nós podemos errar galera, relaxa!!!
    ehauehaueuaheuaheeuahuhaha
    É bom, pois na hora da prova a gente fica mais atento...
    Só de pensar que perdeu 1 vaga por um vacilo desses da raiva
    Mas estamos ae, firme e forte!!!

    Bons estudossssss
  • SE OLHARMOS AS ESTATISTICAS DE RESOLUÇÃO TEM MAIS LETRA A DO QUE LETRA E.
    OBS: Eu contribui nessa estatística. (rsrsrs)


    A gente ta tão viciado de achar as alternativas certas que nao vê que eles estão pedindo as erradas.
    Nessa questao "ver" a pegadinha do enunciado vai determinar se o cara acerta ou não.

    "Afrontam o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais apenas as afirmativas:"
  •  Não peça exoneração! Se for estável, faça o pedido de declaração de vacância pela posse em outro cargo inacumulável, que mantém esse vínculo suspenso, sujeito à condição resolutiva de aprovação no estágio probatório no cargo de destino.
  • Dica: Sempre que a alternativa que parecer correta for a A, volte e leia mais algumas vezes o enunciado... Não é por acaso...
  • Alguém pode me explicar por que a promoção gera vacância? Apesar disto estar escrino no art. 33 da Lei 8112, entendo que não gera a vacância de cargo. A pessoa é promovida na carreira, mas o cargo é o mesmo.
  • OLHA JULYANA GOSTEI DE SUA OBSERVAÇÃO, NUNCA VI ALGUÉM QUESTIONAR TAL QUESTÃO. SEGUNDO O PROFESSOR FRANCISCO DINIZ A PROMOÇÃO SÓ GERA VACANCIA PARA EFEITO DE PROVA DE CONCURSO PÚBLICO, POIS A LEGISLAÇÃO ATUAL QUE REGULA AS CARREIRAS NO ÂMBITO DE CADA PODER DA UNIÃO NÃO OCASIONA VACANCIA DO CARGO.

    EX: NÃO HÁ CONCURSO PARA INSPETOR DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL E SIM PARA POLICIAL RODOVIARIO FEDERAL, CUJO INGRESSO NA CARREIRA SE DÁ PELA CLASSE "AGENTE". DEPOIS SERÁ PROMOVIDO PARA O PADRÃO I DA CLASSE AGENTE OPERACIONAL, EM SEGUIDA PARA AGENTE ESPECIAL E POR FIM PARA INSPETOR.

    VEJA QUE O CARGO É O MESMO O QUE MUDA É A CLASSE, CONTUDO, PARA EFEITO DE CONCURSO VALE O QUE ESTÁ NA LEI, OU SEJA, PROMOÇÃO GERA VACANCIA.

     

  • Apesar de ter acertado, penso que a opção II não engloba todas as possibilidades.
    Por exemplo:
    Servidor estável exercendo função de confiança ao ser exonerado de tal função não terá seu vinculo estatutário rompido.
  • Já ia marcar com todo gosto do mundo a errada, quando li no final o "afrontaaa"... dessa vez não cai nao ein! kkkkkkkk

  • "Pra aprender a ler, pra isso não tem hora. Pode ser de dia. Pode ser de noite. Pode ser agora..."

    Quando se liga o piloto automático dá nisso! Errei também huauhauua!!!!
  • II. Tanto a demissão, quanto a exoneração são atos administrativos que ocasionam a extinção do vínculo estatutário do servidor público. 

    Alternativa, no minimo, dúvidosa. A exoneração nem sempre ocasiona a extinção do vínculo estatutário do servidor. No caso de servidor estavel no serviço público inabilitado em estágio probatório do novo cargo ou que não entrou em exercicio no prazo legal, ele será exonerado desse novo cargo e reconduzido ao cargo de origem. Ou seja, não ocasionou a extinção do vínculo estatutário. No entanto, contextualmente, a alternativa remete à regra e não à exceção.
  • Eu tive essa mesma dúvida do Juarez, como não tem uma alternativa dizendo que I, II e IV afrontam o estatuto, fiquei com a letra E.
    Mas se tivesse ia ficar em dúvida também. Bom comentário Juarez!!! Só tinha certeza mesmo que a III não afrontava.

    Afrontam o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais apenas as afirmativas:

    • a) II e III.
    • b) I, II e III.
    • c) I e II.
    • d) II, III e IV.
    • e) I e IV.
  • Marcelo Teixeira, realmente o item II não está 100% certo, pois nem sempre, a EXONERAÇÃO do servidor publico, ocasiona a extinção do vínculo estatutário.

    Ponto que, pode/deve, ser discutido.


    Bons estudos.
  • No item II, o servidor é exonerado ou reconduzido. Nesse caso, então, a exoneração rompe o vínculo estatutário do servidor.

    Art. 20 da lei 8112 
    § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
  • hahahahaha
    grande parte da galera na hora de marcar a resposta ainda tirou onda com a questão.....e a maioria errou (eu errei).
    kkkkk
    vamos ler direito meu povo
  • Questãozinha safada essa...
  • Só vi o afrontam depois que respondi errada... e ainda achei ruim por ter errado.... ho hábito de ler correndo. ..

  • Exoneração não é tipo de penalidade.

  • questão pegadinha... atençãoooooo.....

  • Nem li a questão e fui logo marcando as corretas, ERREI feio.

  • Analise as afirmativas abaixo:

    I. Exoneração é penalidade aplicada ao servidor em razão de infração funcional grave. 
    (Falso, Exoneração não é um penalidade :A exoneração é o ato pelo qual o funcionário deixa de prover um cargo público e pode ocorrer a pedido ou a critério da Administração nos casos previstos em lei (L.C. 180/78 - Art. 58, I, § 1º, 1, 2 e 3). 

    II. Tanto a demissão, quanto a exoneração são atos administrativos que ocasionam a extinção do vínculo estatutário do servidor público. (Questão ambígua, não necessariamente a exoneração faz o servidor perder o vínculo estatutário, apenas se for seu primeiro exercícios no cargo e estiver em estadio probatório,  se já detentor de cargo público com a exoneração será reconduzido)

    III. São exemplos de formas de provimento que ocasionam a vacância de cargos: a promoção e a readaptação. 
    (Correto)  Alem dessas, Exoneração, Demissão,Aposentadoria,Posse em outro cargo não acumulável e falecimento.
      
    IV. No caso de cargo em comissão, pode a Administração exonerar ex officio o servidor se não satisfeitas as condições do estágio probatório. (Não há exigência de estágio probatório para cargo em comissão, são de livre nomeação e livre exoneração)

    Afrontam o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais apenas as afirmativas:

    Espero ter ajudado, força Guerreiros, só existe dois tipos de concurseiros os que passam e os que desistem!  

  • Caí no "Afrontam", fui responder correndo e errei tbm...Questões assim costumam pedir as corretas.

  •  Ler corretamente o enunciado é 99,99% da questão. Também errei! hehehehe

  • Quanto ao item II, se o servidor acumular legalmente dois cargos, sendo estável nos dois, poderá ser demitido de um e ainda sim continuar estável. Pode ainda ser exonerado, sem perder o vínculo, posto que exoneração não é punição...
  • Pegadinha do Malandro ráááá! Tem q ler com calma os enunciados!

  • Pegadinha do capiroto.

  • Gabarito letra E. 

  • Eu marcaria I,II e IV se tivesse essa opção!

     

    Por que também marcaria a II:  Pois, se o servidor é estável e já possui cargo público, se exonerado, será reconduzido, ou seja, não será extinto o seu vinculo de estatutário. 

  • Essa questão aí foi melhor que 1 Litro de RedBull. Agora to ligadão! rsrs

  • Aracely Xavier

    A recondução só se dá se o servidor for exonerado em período de estágio probatório em outro cargo...

     

     

    Alô Consulplan...isso não é medir conhecimento...por favor!!!

  • caí que nem idiota nessa questão...

     

  • Eita, me pegou na velocidade.

  • A banca errada: Exceto, Incorreta, Afrontam, Desacordo 

  • E aí a pessoa NÃO LÊ COM ATENÇÃO o enunciado, vai no piloto automático e erra! Uma afronta!

  • Caralho ,  por isso q o povo diz que o apressado come cru ....kkkk nessa comi cru com força kkkkkkkkkkk 

  • No que tange o item III, temos  hipoteses de exoneração de ofício quando o servidor não é aprovado no estágio probatório  ou não temnha entrado em exercício 15 dias a contar da posse.  Sendo ele estável em outro cargo anterioriormente ocupado, será reconduzido.

  • Geral caiu nisso e eu tb rs

    Pra elaborar uma questão simples e que faça todo mundo errar não é pra qualquer um rs

    E a coitada da consulplan sempre xingada até na nossa falta de atenção rs

  • Cai na pegadinha kkkk

     

  • O CAPIROTO ESTAVA MONTADO NAS COSTAS DO EXAMINADOR, NA HORA DE ELABOAR A QUESTÃO!

    Em 15/01/2018, às 22:27:28, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 21/01/2017, às 10:04:55, você respondeu a opção A.Errada!

  • nossa essa questao foi foda pois aprendi com evandro guedes que exoneracao jamais sera penalidade, porem nao interpretei direito a questao.

  • Aí aparece pra você: Você errou! Resposta: E


    Aí você tem quase um infarto, volta na questão "COM UM AR DE REVOLTA" e encontra o seguinte: Afrontam o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais apenas as afirmativas:


    Aaaaaaaaaaaah mizeravi!

  • A maioria que acertou, chutou a questao e nao tem a menor noção de direito administrativo.