Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta.
Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca dos institutos da reversão e do aproveitamento, presentes na Lei 8.112/1990. Vejamos:
Reversão é o retorno ao serviço público de um servidor que já havia se aposentado por invalidez ou de forma voluntária.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
Aproveitamento é o retorno ao serviço público do servidor que se encontrava em disponibilidade em virtude da extinção do cargo que anteriormente ocupava. Esse retorno far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Além disso, o aproveitamento é um ato vinculado, ou seja, com o surgimento de um cargo compatível, deverá o Poder Público executar o ato de provimento e o servidor deve aceita-lo, sob pena de cassação de sua disponibilidade.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Dito isso, observa-se que a reversão está para o servidor aposentado assim como o aproveitamento está para o servidor em disponibilidade.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
Qualquer dúvida, estou à disposição.