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ID
155941
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A reversão está para o servidor aposentado assim como o aproveitamento está para:

Alternativas
Comentários
  • Letra C- Correta

    Lei 8.112/90
      Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 
            II - no interesse da administração, desde que: 
            a) tenha solicitado a reversão; 
            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 
            c) estável quando na atividade; 
            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 
            e) haja cargo vago.

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

  • Alternativa correta, letra CArt. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • L8112consol

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

            Art. 31.  O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

  • GABARITO: LETRA C

    Da Disponibilidade e do Aproveitamento

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta.

    Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca dos institutos da reversão e do aproveitamento, presentes na Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Reversão é o retorno ao serviço público de um servidor que já havia se aposentado por invalidez ou de forma voluntária.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou     

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    Aproveitamento é o retorno ao serviço público do servidor que se encontrava em disponibilidade em virtude da extinção do cargo que anteriormente ocupava. Esse retorno far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Além disso, o aproveitamento é um ato vinculado, ou seja, com o surgimento de um cargo compatível, deverá o Poder Público executar o ato de provimento e o servidor deve aceita-lo, sob pena de cassação de sua disponibilidade.

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Dito isso, observa-se que a reversão está para o servidor aposentado assim como o aproveitamento está para o servidor em disponibilidade.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.