SóProvas


ID
155998
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prefeito Municipal que comete crime eleitoral é julgado pelo:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    O TSE tem entendido pacificamente ser da competencia do TRE julgar crimes eleitorais praticados por Prefeito Municipal, vejamos:

    "HABEAS CORPUS. CRIME ELEITORAL. PREFEITO. COMPETENCIA PARA JULGAMENTO.

    - COMPETE AOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS PROCESSAR E JULGAR POR CRIME ELEITORAL OS PREFEITOS MUNICIPAIS.

    - DENEGADO O HABEAS-CORPUS."

  • Competência – Foro privilegiado“Competência. Crime eleitoral praticado por prefeito. Nexo de causalidade. A existência de nexo de causalidade, considerado o exercício de mandato e o crime, é conducente, de início, à atuação do Tribunal Regional Eleitoral. Competência. Crime eleitoral praticado por prefeito. Nexo de causalidade. Cassação do mandato. Com a cassação do mandato, tem-se o afastamento da prerrogativa de foro no que voltada à proteção do cargo, e não do cidadão. Inconstitucionalidade do § 1o do art. 84 do Código de Processo Penal, com a redação imprimida pela Lei no 10.628/2002 – ADI no 2.797, relator Ministro Sepúlveda Pertence, julgamento de 15.9.2005.”(Ac. no 519, de 15.9.2005, rel. Min. Marco Aurélio.)
  • Prefeito Municipal que comete:

    Crime Comum: TJ

    Crime Eleitoral: TRE

    Crime Federal: TRF
  • CF/88
    Art. 29: "... e os seguintes preceitos"
    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    Observação: o STF entende que, referente aos Prefeitos
    -crimes comuns: TJ (como o disposto na CF/88)
    -crimes de responsabilidade: respectivo tribunal de segundo grau

    Como no caso em questão foi crime eleitoral (crime de responsabilidde), então será julgado pelo tribunal de segundo grau da justiça eleitoral (TRE)
  • É o disposto na Súmula nº 702, do STF
  •                        Autor do Crime Eleitoral                                                      Órgão Eleitoral                                                Presidente e Vice-Presidente da República                       Supremo Tribunal Federal                 Governador e Vice-Governador                      Superior Tribunal de Justiça                                   Prefeito                       Tribunal Regional Eleitoral                               Vice-Prefeito                                 Juiz Eleitoral                       Senador da República                        Supremo Tribunal Federal                          Deputado Federal                        Supremo Tribunal Federal                          Deputado Estadual                        Tribunal Regional Eleitoral                                Vereadores                                  Juiz Eleitoral


    - Rcl n° 511, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 9/2/1995, Plenário, DJ de 15/9/1995;
    - TSE, RespE n° 15.584;
    - STF, HC n° 434.
    - Lições de Suzana de Camargo Gomes (1998, p. 189) a cerca da competência do juiz eleitoral: "A competência dos juizes eleitorais, em matéria criminal, tem como pressuposto o de que não sejam os crimes da esfera de competência originária dos Tribunais Regionais Eleitorais ou mesmo do Tribunal Superior Eleitoral e, ainda, do Supremo Tribunal Federal ou mesmo do Superior Tribunal De Justiça..."

  • Gabarito letra D.

    Conforme o teor da súmula nº 702 do STF:



    Competência Originária - Julgamento de Prefeitos

        A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau
  • Vamos à dica:


    (MEMBROS)----------(CRIMES COMUNS)----------(CRIMES ELEITORAIS)
    Ministros TSE                     STF                                   STF
    Ministros TRE                     STJ                                   STJ
    Juiz Eleitoral                       TJ                                      TRE (único tribunal que possui competência criminal)

    No caso a questão perguntou sobre prefeito, logo julgado pelo TRE
    Se fosse Presidente, Julgado no STF por crime Eleitoral.

    Bons Estudos, só passa em concurso quem não desiste!! (Força) 

  • Simples:

    Crime comum: julgado no tribunal - TJ

    Crime eleitoral: Julgado no tribunal - TRE

  • LETRA D!

     

    RESUMO DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO PREFEITO:

     

    A) Crimes Comuns

     

    A.1) crimes comuns da competência da justiça comum estadual: competência do Tribunal de Justiça - TJ;

    A.2) crimes comuns nos demais casos: competência do respectivo tribunal de segundo grau (isto é, perante o Tribunal Regional Federal - TRF, no caso de crimes em detrimento da União; e perante o Tribunal Regional Eleitoral - TRE, no caso de crimes eleitorais).

     

     

    B) Crimes de Responsabilidade

     

    B.1) crimes de responsabilidade “próprios” (isto é, infrações político-administrativas sancionadas com a cassação do mandato, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 201/1967): competência da Câmara Municipal;

    B.2) crimes de responsabilidade “impróprios” (isto é, crimes de responsabilidade sancionados com penas comuns – detenção ou reclusão -, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 201/1967): competência do Tribunal de Justiça – TJ.

     

     

    https://pt-br.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/519071434823323

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes aos Prefeitos Municipais.

    Dispõe o inciso X, do artigo 29, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;".

    Nesse sentido, conforme a Súmula 702, do Supremo Tribunal Federal (STF), "a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau."

    Logo, pode-se afirmar que os crimes eleitorais praticados por prefeitos municipais são processados e julgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, em conformidade com o disposto na Súmula 702, do STF.

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, conclui-se que o Prefeito Municipal que comete crime eleitoral é julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral.

    Gabarito: letra "d".