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ALTERNATIVA D
A competencia elencada da assertiva D é competencia comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com o art. 23, XII, da CF:
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito."
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Muita gente confundi <---------
ATENÇÃO:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
E......................................
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Quanto mais se estuda menos se sabe!!!
Pessoal, gostaria de comentar sobre a letra C:
Lendo um material do professor vampiro, "descobri" , um intendiento do STF (ADI 104 RO) o qual para infrações DISCIPLINARES de servidores estaduais cabe aos ESTADOS conceder anistia.
Bons estudos
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A UNIÃO LEGISLA DE FORMA PRIVATIVA SOBRE O TRÂNSITO E O TRANSPORTE, MAS TODOS OS ENTES TÊM A COMPETÊNCIA EXECUTIVA COMUM DE "ESTABELECER E IMPLANTAR POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA DO TRÂNSITO".
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Letra D é a única que não compete a União
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Os artigos sobre a organização do Estado é uma lista exaustiva, deixo um conselho para quem quiser memorizar
as competências, eu fiz e deu certo. Em cada inciso que eu ia lendo, fui em google imagens e tentava achar uma imagem que
poderia representar o inciso relacionado, copiava e colava no Word só para ir visualizando a ordem.
Faça e veja como sua leitura toma mais sustância.
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- a) Emitir moeda. ART. 21, VII
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Cuidado...
De acordo com a EC 69/2012 : Organizar e manter a Defensoria Pública do DF não é mais competência da União.
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QUESTÃO DESATUALIZADAAAAAA!!!!!
A Defensoria Pública não é mais organizada pela União e sim pelo DF, através da EC.69/2012
Portanto há 2 respostas
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Questão duvidosa...
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A EC n. 69/12 retirou da União a competência para a organização e
manutenção da Defensoria Pública do DF.
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XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)