SóProvas


ID
156001
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete exclusivamente à União, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    A competencia elencada da assertiva D é competencia comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com o art. 23, XII, da CF:

    "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito."

  • Muita gente confundi <---------

    ATENÇÃO:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

                      E......................................

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
  • Quanto mais se estuda menos se sabe!!!

    Pessoal, gostaria de comentar sobre a letra C:

    Lendo um material do professor vampiro, "descobri" , um intendiento do STF (ADI 104 RO) o qual para infrações DISCIPLINARES de servidores estaduais cabe aos ESTADOS conceder anistia.

     

    Bons estudos

  • A UNIÃO LEGISLA  DE FORMA PRIVATIVA SOBRE O TRÂNSITO E O TRANSPORTE, MAS TODOS OS ENTES TÊM A COMPETÊNCIA EXECUTIVA COMUM  DE "ESTABELECER E IMPLANTAR POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA DO TRÂNSITO".

  • Letra D é a única que não compete a União
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Os artigos sobre a organização do Estado é uma lista exaustiva, deixo um conselho para quem quiser memorizar
    as competências, eu fiz e deu certo. Em cada inciso que eu ia lendo, fui em google imagens e tentava achar uma imagem que
    poderia representar o inciso relacionado, copiava e colava no Word só para ir visualizando a ordem.
    Faça e veja como sua leitura toma mais sustância.

    • a) Emitir moeda. ART. 21, VII
    •  b) Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios. ART. 21, XIII
    •  c) Conceder anistia. ART. 21, XVII
    •  d) Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. ART. 23, XII --> COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.
    •  e) Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. ART. 21, X
  • Cuidado...
    De acordo com a EC 69/2012 : Organizar e manter a Defensoria Pública do DF não é mais competência da União. 
  • QUESTÃO DESATUALIZADAAAAAA!!!!!

    A Defensoria Pública não é mais organizada pela União e sim pelo DF, através da EC.69/2012

    Portanto há 2 respostas

  • Questão duvidosa...

  • A EC n. 69/12 retirou da União a competência para a organização e manutenção da Defensoria Pública do DF.

  •  

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)