SóProvas


ID
156004
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado da Federação que possua 13(treze) Deputados Federais terá o seguinte número de Deputados Estaduais:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    Inicialmente vejamos o que afirma o art. 27 da CF:

    "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

    Para simplicar a questão:

    - Até o numero de 12 deputados federais, apenas multiplica por 3
    ex: 12 x 3 = 36

    - A partir de 13 (ou seja, qualquer numero acima de 12) apenas SOMA-SE + 24.
    ex: 13+24=37

    Simples assim !

  • Formula Fácil:3 x Deputados Federais. Passando de 12 Df's(3x12=36): 12df's x 3 = 36 + numero de deputados que passam do numero 12.14 deputados : 36 **(3x12=36)** + (14-12) = 3821 deputados : 36 + (21-12) = 36 + 9 = 4530 deputados : 36 + (30-12) = 36 + 18 = 54
  • Opa, olá colega Bruno. Gostei de uma fórmula porém tenho uma mais fácil que sempre dá certo também. É só somar 24 caso o número de Deputados Federais for acima de 12, exemplo:

    13 Deputados Federais --> 12+24 = 37 Deputados Estaduais

    16 Deputados Federais --> 16+24 = 40 Deputados Estaduais.

     

  • "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
     

    Até o numero de 12 deputados federais, apenas multiplica por 3
     

    12 x 3 = 36
     

    Como são 13, logo, 13 - 12 = 1

    Fica: 36 + 1 = 37

     

  • Ainda não tinha memorizado essas fórmulas...mas achei a do Bruno muito complicada.
    Com as explicações dos outros colegas fica bem fácil de memorizar
  • Apesar das fórmulas de Evelyn e Leonardo serem mais práticas, eu vou prefirir a fórmula de Moysés porque  ela é exatamente o que explica o texto da lei! 

    ;D

  • O cálculo para definir o número de deputados estaduais é feito tendo como parâmetro a bancada de deputados federais de cada Estado. Nos Estados com até 12 deputados federais, o cálculo é simples: basta multiplicar o número de deputados federais por três para se chegar ao número de vagas à Assembléia Legislativa. Entretanto, se a bancada federal for superior a 12 deputados, o cálculo será feito em duas etapas. Os 12 primeiros são multiplicados por três, chegando-se ao número de 36, adicionando-se a estes o número de deputados federais que excedam a 12.

     

    Para elucidar esses cálculos, vale a pena demonstrar alguns exemplos. Roraima possui oito deputados federais, que multiplicados por três chegam a 24, o número correspondente à composição da Assembléia Legislativa. A Paraíba possui 12 federais, que multiplicados por três, resultam em 36 estaduais. Já em São Paulo, que tem 70 deputados federais, o cálculo é mais complexo: multiplicam-se os primeiros 12 por três (igual a 36) e adiciona-se a diferença entre 70 e 12 (58), chegando-se a 94, que corresponde ao número de vagas na Assembléia Legislativa.

    fonte:

    http://www.vermelho.org.br/coluna.php?id_coluna_texto=263&id_coluna=9

  • Muito Obrigada pela dica Evelyn e Leonardo!!!!

    Agora ficou bem mais simples acertar questões como essa :)




  • Será que sou o único a enxergar a situação diferente ? Alguém poderia me ajudar ?
     
    "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados E, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
     
    Se são 13 os Deputados Federais, não deveríamos multiplicar este número por 3 ? E depois acrescentar os que forem acima de 12 ?

    Aí ficaria: 13 X 3 = 39
     
    13-12=1
     
    39+1=40

     
    E ai ???
  • O Art. 27 da CF/88 diz: "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

    O limite do resultado da multiplcação por 3 é 36 e cada deputado acima12 seria somado ao numero 36.

    Por exemplo:

            11 x 3 = 33
            12 x 3 = 36
            13 x 3 = 36 (resultado máximo) + 1 (número de DF acima de 12)= 37
            18 x 3 = 36 (resultado máximo) + 6 (número de DF acima de 12) = 42
             8 x 3 = 24

    Eu prefiro somar 24 ao numero de DF. Por exemplo: 18 + 24= 42 ou 13 + 24 = 37 

    Espero ter esclarecido sua dúvida! 
  • Opa, Fernado acho que entendi agora...tem horas que o cerébro da gente dá umas travadas a lá Windows rs.
  • MEMOREX : 36 + (x-12) RESOLUÇÃO: 36 + (13-12)
    36 + 1 = 37



     
  • Companheiro de guerra, só para complementar os brilhantes comentários ditos, simplifiquei o Art. 27/CF em duas fórmulas, que são: 

    A) Até 12 Deputados Federais, aplicamos a seguinte fórmula:  nº DE= nº DF x 12 ( Número de Deputados Federais vai ser igual ao número de Deputados Federais vezes 12). 

    B) Mais de 12 Deputados Federais, aplicamos a seguinte fórmula: nº DE= nº DF + 36 - 12 ( Número de Deputados Federais vai ser igual ao número de Deputados Federais mais 36 menos 12).  


    Abraço e bos estudos!

  • Art. 27 O número de deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos deputados e, atingido o número de 36, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de 12.  13*3+1=37

  • Parece complicado mas não é.

    Caso 1

    Nº DF é menor ou igual a 12 --> multiplica por 3

    Caso 2

    Nº DF é maior que 12 --> exemplo: 25 -- tira 12 de 25 e soma + 36 --> (25-12) = 13+36 = 39

    Confirmando:

    Deputados estaduais em GO = 17 federais --> (17-12) = 5 + 36 = 41


  • Número de Deputados na Assembleia  Legislativa:

    Para saber a quantidade de deputados estaduais que temos na assembleia legislativa precisamos saber a quantidade de Deputados Federais que o Estado possui no Congresso. Pegue o número de deputados federais e multiplique por TRÊS !!!

    Mas atenção: Se tivermos mais de 12 deputados federais, multiplique por 3 só esses 12. Ou seja, ( 3x 12 =  36 )

    Depois você acrescenta um Deputado Estadual para cada Deputado  Federal (coloca 1 pra 1 , em vez de 3 pra 1 ).

    Exemplo: Se tivermos 13 Deputados Federais, teremos 37 Deputados Estaduais

    (12 x 3 ) = 36 + 1 ( que é o que passa de 12)  Total 37 Deputados Estaduais


  • Art. 27, CF

  • Letra C

    37 deputados Estaduais

    "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados E, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

    Se o examinador fosse mais sacana ele colocaria a opção de 39 dep. Estaduais, muitos errariam.

  • TREINANDO: No Estado de MG são 53 Deputados Federais.

    "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze." 

    Até o numero de 12 deputados federais, apenas multiplica por 3

    12 x 3 = 36

    Como são 53 Dep.federais, logo, 53 - 12 = 41

    Fica: 36 + 41 = 77 Deputados Estaduais.

    Com paciência e perseverança muito se alcança...


  • Pessoal, quem não entendeu o porquê de somar 24 ao passar de 12, pelas fórmulas da Evelyn e do Leonardo, e pode acabar não ficando tão seguro de usá-la é o seguinte:

     

    Dessa forma, a subtração que é feita a partir da redação do texto legal "...será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze." já é realizada antecipadamente, veja e compare os dois métodos que funcionam:

     

    Método "segundo o texto legal"

     

    12 x 3 = 36

    Como a questão aponta 13 deputados, então 13 - 12 = 1

    Fica: 36 + 1 = 37 (que é a resposta da questão)

     

    Método "Somar 24"

     

    12 x 3 = 36

    36 - 12 = 24 (ou seja, como vou ter que subtrair 12 de qualquer jeito, para a quantidade de deputados acima desse número, já posso fazê-lo)

    13 + 24 = 37 (como visto, os dois métodos funcionam)

     

    Concluindo: conforme o segundo método, apenas para fins de facilidade no cálculo, para qualquer caso a partir de 13 Deputados Federais (1º número inteiro acima de 12) podemos pegar a Quantidade de Deputados Federais + 24 que obteremos com segurança o resultado correto.

     

    RESUMO:

     

    - Se Quant_Deputados_Federais <= 12: Quant_Deputados_Estaduais Quant_Deputados_Federais * 3

    - Se Quant_Deputados_Federais > 12: Quant_Deputados_Estaduais = Quant_Deputados_Federais + 24

  • "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

      Deputados Federais                                     x                                            Deputados Estaduais

    minimo      08 (x3)                                      =                                                            24

                       09 (x3)                                      =                                                            27

                       10 (x3)                                      =                                                            30

                       11 (x3)                                      =                                                            33

                       12 (x3)                                      =                                                            36

       atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze, logo,

     chegando-se ao número de 36, adiciona-se a estes o número de deputados federais que excedam a 12, que serão 24. ( 36 - 12 = 24).

                        13 (+24)                                 =                                                             37

                        14  (+24)                                  =                                                             38

                             .                                                                                                           .

                             .                                                                                                           .

                             .                                                                                                           .

    máximo       70 (+24)                                  =                                                             94
     

  • Não uso fórmula.

    Pela norma, até 12 deputados federais, terá o triplo de deputados estaduais (no caso de 12, terá 36); Acima de 12 deputados federais, a proporção é um pra um...

    Logo:

    13 dep. Fed. --- 37 dep. Est..

    14 dep. Fed.. --- 38 dep. Est.

    etc

  • 1ª Hipótese (até 12 deputados federais): DE = 3 x DF

    2ª Hipótese (acima de 12 deputados federais) : DE = 36 + DF -12 / DE = DF +24

    A questão fala em 13 deputados federais, logo utiliza-se a 2ª hipótese:

    DE= DF +24

    DE = 13+24 = 37

  •  

    Primeira opção: Se tiver até 12 Deputados Federais = 3x Deputados Federais serão os Deputados Estaduais
    Segunda opção: Se tiver mais que 12 deputados federais = Soma +24.e terá os deputados Estaduais

     

    Exemplo primeira opção: Tem 11 Deputados federais, logo terão 33 Deputados estaduais (3x)
    Exemplo segunda opção: Tem 21 Deputados Federais, Logo terão 45 Deputados Estaduaus (+24)

  •                     DEP. FEDERAIS                 DEP. ESTADUAIS

    MÍNIMO                 8                                             24

                                ATÉ         (x3)

                                 12                                            36

    ------------------ --------------------------------------------------------------------                       

                                 13                                             37

                                ATÉ          (+24)

    MÁXIMO              70                                             94

     

  • Eu não vi ninguém fazendo assim: 

     

    Estado - tem o triplo de 13 = 13×3=39 

    Porém o numero máximo é 36. 

    39 -36 = 3, ou seja, só dá direito a mais um deputado, porque não tem nenhum grupo completo de 12. 

    Assim, 36 +1 =37

  • Até 12 deputados federais -> DE = 3x DF

    Mais de 12 deps federais -> DE = DF + 24

  • até 12 FICA Deputados Estaduais  = 3 x DEP FEDERAIS

    Acima de 12 fica - Deputados Federais + 24

    No caso 37

  • A relação DE x DF é 3 x1 até o limite 36 x 12 Dps disso é 1x1. Assim se tiver 10 DF serão 30 DE / 11 DF : 33DE / 12 DF: 36 DE / 13DF : 37 DE / 14 DF: 38 DE... E assim em diante..
  • LETRA C!

     

    No tocante ao número de deputados estaduais, o artigo 27 da Constituição Federal dispõe de duas regras cumulativas. A primeira regra consiste no fato de que cada Estado federado terá uma Assembleia Legislativa composta pelo triplo de representantes do Estado na Câmara dos Deputados [2]. E a segundo regra diz que quando o número de representantes atingir 36, será acrescido de tantos quanto forem os Deputados Federais acima de 12.

    A par destas informações, vejamos como calcular o número de deputados estaduais:

     

    Exemplo 1: Um Estado que tem 8 deputados federais, terá 24 deputados estaduais, pois, será o triplo da quantidade de deputados federais (3x8=24). Anota-se que não foi aplicada a segunda regraporque o número de deputados estaduais foi inferior à 36.

     

    Exemplo 2: Um Estado que tem 13 deputados federais, terá 37 deputados estaduais. Nesse exemplo, o número de deputados estaduais superou o máximo permitido, razão pela qual aplica-se a segunda regra. Assim, 36 deputados estaduais são correspondentes ao estipulado pela Constituição Federal (3 x 12=36) e 1 referente a superioridade de 12 deputados federais (13-12 = 1), logo somando os resultados (36 + 1), teremos como resultado a totalidade de 37 deputados estaduais.

     

    http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_constitucional_dos_estados_federados.htm

  • PROVA DE RACIOCÍNIO LÓGICO ?

     

    VIDE   Q778032       Q764551

     

    Alfredo deseja se candidatar a Deputado Estadual no Mato Grosso do Sul e, para avaliar suas chances, deseja saber qual o número de Deputados da Assembleia Legislativa do referido Estado. Sabendo que a Câmara dos Deputados é composta por oito Deputados Federais, conclui que o número de Deputados à Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul será de

     

    ATÉ 12   x 3   =   8 x 3 = 24  

     

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

    Para simplificar a questão:


    -      ATÉ   o número de 12 deputados federais  =        MULTIPLICA  por   x    3
    ex: 12 x 3 =     36


    -      A partir de 13 (ou seja, qualquer numero acima de 12     =   SOMA-SE      +     24


    ex:        ...  13   +     24          =      37

                 ... 50     +      24        =     74

  • Boa tarde,

     

    Sem muitas delongas para essa questão, sem textos enormesssssssssss para tratar isso, vamos ao que interessa e surte efeito:

     

    Falou que tem mais de 12 deputados federais some 24 ( >12 D. Federais? Fórmula: D. Estaduais = DF + 24)

    Falou que tem menos ou 12 deputados federais, multiplique por 3 (<=12 D. Federais? Fórmula: D. Estaduais = DF x 3)

     

    Se você resolver mil questões sobre esse tema seguindo essa regra aí você acertará TODAS!

     

    Bons estudos

  • a coleguinha em outra questão me ajudou:

    Até 12 -> multiplica por 3

    + de 12 --> soma 24

  • ATÉ 12 DF = n° DE = n° DF x 3

    MAIS DO QUE 12 DF = n° DE = n° DF + 24

  • Olá, amigos!

    Gabarito: C

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze:

    O Estado da Federação que possua 13(treze) Deputados Federais terá o seguinte número de Deputados Estaduais:

     

    Regra: 13 x 3 = 39 (regra do triplo)

    Exceção: Aplicar-se-á, pois ao aplicar acima a regra do “triplo”, a quantidade de deputados foi maior do que 36, aplicando-se, neste caso, a exceção.

    Regra da Exceção: 

    (Deputados Estaduais = 36 + Dep Federais - 12)

    DE = 36 + 13 - 12 = 37 Deputados Estaduais

    Abraços!

  • Se fosse depender do teto da constituição eu não ia entender nunca.

  • cascavel ce chego já!!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo ao Poder Legislativo.

    Dispõe o caput, do artigo 27, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

    Quanto ao dispositivo acima, cabe frisar as seguintes regras:

    1) Nos estados com até 12 deputados federais, multiplica-se o número de deputados federais por 3 e tem-se o número de vagas à Assembleia Legislativa.

    Exemplo: Em um estado no qual há 11 deputados federais, o número de vagas à Assembleia Legislativa (deputados estaduais) será 33.

    Ressalta-se que, neste caso, caso seja necessário descobrir o valor de deputados federais, deve-se realizar a conta de maneira inversa, ou seja, dividir por 3 o valor referente à quantidade de deputados estaduais.

    2) Nos estados com mais de 12 deputados federais, deve-se somar 24 à respectiva quantidade de deputados federais e essa soma resultará no número de deputados estaduais.

    Exemplos:

    - A quantidade de deputados federais em SP é 70, sendo que, em tal estado, há 94 deputados estaduais.

    - A quantidade de deputados federais em MG é 53, sendo que, em tal estado, há 77 deputados estaduais.

    - A quantidade de deputados federais no PR é 30, sendo que, em tal estado, há 54 deputados estaduais.

    Ressalta-se que, neste caso, caso seja necessário descobrir o valor de deputados federais, deve-se realizar a conta de maneira inversa, ou seja, subtrair 24 do quantitativo de deputados estaduais.

    Analisando as alternativas

    Considerando as explicações e que em um determinado Estado da Federação possui 13 (treze) Deputados Federais, pode-se concluir que o número de deputados estaduais, em tal Estado da Federação, é 37, visto que a questão, ao fornecer o quantitativo de deputados federais, e por este ser maior que 12, deve-se aplicar a regra número "2" elencada acima, devendo-se somar 24 ao quantitativo deputados federais, para se chegar ao valor correto de deputados estaduais.

    Gabarito: letra "c".

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: C

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados (Regra 1) e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze (Regra 2).

    Regra 1: AL = 3 x n° de Deputados Federais (até 12 deputados federais)

    Regra 2: AL = 24 + n° de Deputados Federais (acima de 12 deputados federais)

    A questão forneceu a quantidade de 13 deputados federais, então, valerá a Regra 2:

    AL = 24 + 13

    AL = 37