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ID
156007
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BA competencia para propor a ação declaratória de constitucionalidade é da Mesa do Senado Federal e a Mesa da Camara dos Deputados e não do CN. É o quea afirma o art. 103 da CF:"Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."
  • Essa questão é constantemente exigida pelas bancas, porque o candidato tem a falsa impressão de que por se tratar da MESA DO CONGRESSO teria ela a competencia para propor a ADC.
  • Art. CF 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

     

     V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal 

     

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I - o Presidente da República; (Legitimado Universal – não precisam provar pertinência temática e interesse na matéria)
    II - a Mesa do Senado Federal; (Legitimado Universal)
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (Legitimado Universal)
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (o STF entende que para esses dois legitimados só podem ingressar com ADIN ou ADC se provarem se tem interesse na matéria e pertinência temática – Esses são os legitimados especiais ou restritos)
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (legitimados especiais ou restritos)
    VI - o Procurador-Geral da República; (Legitimado Universal)
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Legitimado Universal)
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (Legitimado Universal – porque o partido age como um defensor da democracia)
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (legitimados especiais ou restritos)
    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
  • Para gravar - 4 mesas, 4 pessoas e 4 entidades.

  • NÃO EXISTE MESA DO CONGRESSO NACIONAL. PELO AMOR .. ....

     

    GABARITO ( B )

  • GAB:B

    quem pode propor a ação declaratória de constitucionalidade (ADECON) são as Mesas do Senado Federal e/ou Camara dos Deputados, e não a do Congresso Nacional.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO contenha legitimados para propor a ação declaratória de constitucionalidade. Vejamos:

     Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;        

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).

    Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.

    Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.

    3 pessoas:

    Presidente da República; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República.

    3 mesas:

    A Mesa do Senado Federal; A Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    3 instituições:

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Assim:

    A. ERRADO. O Presidente da República.

    Conforme art. 103, I, CF.

    B. CERTO. A Mesa do Congresso Nacional.

    Não há previsão constitucional.

    C. ERRADO. O Governador de Estado ou do Distrito Federal.

    Conforme art. 103, V, CF.

    D. ERRADO. O Procurador-Geral da República.

    Conforme art. 103, VI, CF.

    E. ERRADO. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Conforme art. 103, VII, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.