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ALTERNATIVA E
O erro da assertiva está no seu final ao afirmar que o CNJ pode demitir os juízes. Tal competencia não é no CNJ e sim do Tribunal a que o Juiz é vinculado. Veja-se o que dispõe o art. 103-B, § 4º, III, da CF: "§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa"
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Há um erro, talvez de digitação, mas que pode levar à anulação dessa questão pois muda completamente o sentido da frase.
Trata-se da letra "b". Ora , o inciso IV, do §4º, do art. 103-B, da CF, diz "representar AO Ministério Público" e não "representar O Ministério Público" conforme grafado na questão. Vê-se, portanto, sentidos totalmente diferentes.
Como diz uma colega colaboradora do site ao final de seus comentários ... ah muleque...
boa sorte meus queridos
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Só quem demite JUIZ é o TRIBUNAL que ele esteja vinculado.
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A letra c, que seria correta na época em que esta questão foi feita, seria motio de controvérsia se caísse em algum concurso hoje. Visto que 1 dos integrantes do CNJ (o presidente do STF) não está sujeito a nomeação pelo Presidente e tampouco a aprovação pelo SF.
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Bruno Moraes, concordo com você quanto ao erro de regência. Muda totalmente o sentido da questão.
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E de pensar que ESSA é uma questão pra técnico....
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há três altenativas incorretas, sendo, assim, muito passível de anulação por recurso.
A alternativa C fala que todos os membros do CNJ serão indicados pelo Presidente da República... hoje não é mais.
A alternativa B fala em representar O MP e não "ao" como deveria ser. Esta, assim, incorreta.
E a alternativa E, que é a resposta (que eu errei pois acabei colocando a C) fala em demissão dos juízes... não é, quem demite é o Tribunal
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Concordo com o comentário do Tiago, porém com uma pequena correção na alternativa "C". Os membros do CNJ, COM EXCEÇÃO DO PRESIDENTE DO STF, serão NOMEADOS pelo presidente da República, após aprovação do SF e NÃO INDICADOS. O erro da alternativa está em NÃO EXCLUIR o Presidente do STF da nomeação, pois este será sempre o PRESIDENTE DO STF.
Resumindo, o CNJ é composto de 15 membros, sendo 14 nomeados pelo Presidente, após aprovação por maioria absoluta do SF.
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Essa questão poderia ter recurso pois segundo o art. 103 -B, §4º, IV - Representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.
E na questão b está O. Por mais que seja uma minúcia mudança, muda o sentido total da frase.
Vocês não acham?
Claro que iremos pela mais errada, que é a letra E, pois não tem inclusive demissão dos juízes nesse inciso.
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O Bruno tá certo!!! Por isso tanta gente errou a questão. A letra B está escrita errada, ou a questão foi anulada...impossível não ter sido, pois o sentido da frase com o artigo o está errado. Portanto, duas alternativas errradas.
Isso aqui não é pra marcar pontinhos, mas para mostrar que não estamos loucos e que exisem erros das questões ou do site.
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é obvio que é por causa da REGÊNCIA... fique com dúvida na E, mas ai REPRESENTAR O MP... nada a haver
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Essa questão com certeza foi anulada, como a B está escrita deixa a questão totalmente errada. Onde já se viu o CNJ representar o MPU.... é di rir mesmo.
Meu dedo balançou para marcar a E, mas como a b estava muito errada fiu nela.
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Pra mim, o Item "c" está errado.
O Art. 103-B dispõe que:
(...)
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
Logo não são todos os membros!!
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Concordo com os colegas que há mais de uma incorreta!
Para marcar a alternativa "E" usei o seguinte raciocínio: apenas por SJTJ será um juiz demitido , porque se estivesse durante o período de aquisição da vitaliciedade seria exonerado e não demitido, logo não teria como o CNJ demitir o juiz, visto que não exerce função jurisdicional.
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GABARITO: ALTERNATIVA E
CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO
Seção II
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ART. 103-B, § 4º, CF
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
ALTERNATIVA A: CORRETA: ART. 103-B, §4°,I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
ALTERNATIVA B: CORRETA: ART. 103-B, §4°, IV - representar ao MP, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
ALTERNATIVA C: CORRETA: ART. 103-B, § 2º - Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
ALTERNATIVA D: CORRETA: ART. 103-B, §4°, V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de 1 ano;
ALTERNATIVA E: INCORRETA: ART. 103-B, §4°, III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
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Anulada por haver duas alternativas erradas:
B: ART. 103-B, §4°, IV - representar ao (e não "o") MP, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
E: ART. 103-B, §4°, III - A ele cabe receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seu serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos em curso e determinar remoção, a disponibilidade ou aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, inclusive demissão dos juízes, assegurada ampla defesa.
O erro desta assertiva está no seu final ao afirmar que o CNJ pode demitir os juízes. Tal competencia não é no CNJ e sim do Tribunal a que o Juiz é vinculado - art. 103-B, § 4º, III, da CF.
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Mais uma vez, incompetência da Consulplan.
O correto é : representar ao Ministério Público, e não "o" MP, o que muda todo o sentido da frase.
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Acredito que a C também não estaria correta, pois um dos membros que é o Presidente do STF não será nomeado pelo Presidente da República como fica bem claro nos parágrafos 1º e 2º do Art. 103-B. Logo não são todos os membros nomeados.
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Incorreta -> Letra e
A ele cabe receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seu serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos em curso e determinar remoção, a disponibilidade ou aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, inclusive demissão dos juízes, assegurada ampla defesa.
CNJ não pode aplicar pena de demissão.
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Pensando...
1- O CNJ não julga.
2- O juiz vitalício, só pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
3- Assim, se o CNJ não possui competência jurisdicional, ele não pode aplicar pena de demissão ao juiz.
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Esse erro de digitação quase me quebrou.