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ID
156013
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Senado Federal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    A competencia elencada na alternativa D é da Camara dos Deputados, conforme determina o art. 51, I, da CF:

    "Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;"

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal
  • Complementando:
    Constituição Federal, Seção IV
    DO SENADO FEDERAL

            Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

            I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 
            II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 
            III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

            a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

            b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

            c) Governador de Território;

            d) Presidente e diretores do banco central;

            e) Procurador-Geral da República;

            f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

            IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

            V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

            VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

            VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

           

  •  IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

            XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

            XII - elaborar seu regimento interno;

            XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

            XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

            XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. 
            Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. 

  • Seção III


    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Atenção!!!

     

    Arguição secreta - chefes de missão diplomática de carater permanente

    Arguição Pública - magistrados, nos casos estabelecidos na CF.

  • Dilma nos ajuda nessa

  • GABARITO D

    É competência da CÂMARA, por voto de dois terços de seus membros, instaurar processo contra o presidente, vice e ministros. 

  • COMPETE A CÂMARA 

    Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente e os Ministros de Estado.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não corresponda a uma competência privativa do Senado Federal.

    A. ERRADO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XII - elaborar seu regimento interno.

    B. ERRADO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição.

    C. ERRADO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    D. CERTO.

    Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    E. ERRADO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.