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ID
156028
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B
    Art.16 C.F
    A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
  • A) CORRETA
    Art. 14, § 2º da CF " Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

    B) ERRADA
    Art. 16 da CF "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência."

    C) CORRETA
    Art. 14, § 7º da CF "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguineos ou afins, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

    D) CORRETA
    Art. 14, § 6º da CF "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Gevernadores de Estados e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

    E) CORRETA
    Art. 14, § 4º da CF "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."
  • A lei que altera o processo eleitoral TEM VIGÊNCIA na data de sua publicação. A APLICABILIDADE que ocorre após um ano de sua publicação;


    Simples.

  • Trata-se do princípio da anualidade, disposto no artigo 16 da CF.

  • devemos ler e ler a lei propriamente dita...


  • Art. 16 da CF "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, NÃO SE APLICANDO à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência."

  • Com relação à Letra b)

    CF Art. 16: A Lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Na minha opinião não acho o termo "vigor", utilizado pela nossa Constituição, a melhor palavra para a ideia que se quer emitir com o artigo supracitado. Pois o vocábulo significa: força, energia, característica do que vigora, dando a entender, assim, que com a publicação da suposta lei, ela estaria habilitada, desde já, a surtir seus efeitos de aplicabilidade...  

  • Vigência = data de sua pública

    eficácia = 1 ano depois


    GAB LETRA B

  • Caro João Sena, seu raciocínio não está incorreto, mas o termo utilizado é o mais correto, repare que logo a frente há uma ressalva, ou seja, essa lei terá aplicabilidade imediata, DESDE QUE, publicada até um ano da próxima eleição.

  • Art. 16 da CF

    "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor  na data de sua publicação, NÃO SE APLICANDO à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência."

     


     

  • Na data de publicacão 

     A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência.

  • Art.16 C.F
    A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra
    até um ano da data de sua vigência.

  • A vigência da lei que modifica as eleições é imediata.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constitucionais referentes a essa matéria.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 14, da Constituição Federal, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 16, da Constituição Federal, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 7º, do artigo 14, da Constituição Federal, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Tal dispositivo trata da inelegibilidade reflexa existente em nosso ordenamento jurídico. Esta vale apenas para os parentes até o segundo grau dos Chefes do Executivo (Prefeito, Governador e Presidente da República). Portanto, quanto aos cargos do Poder Legislativo (Deputados Estaduais, Deputados Federais, Senadores e Vereadores) não há que se arguir a inelegibilidade reflexa.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 6º, do artigo 14, da Constituição Federal, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. A renúncia se trata de algo definitivo, ao passo que a licença se refere a uma medida temporária.

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 4º, do artigo 14, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Neste caso, ressalta-se que se trata de uma inelegibilidade absoluta, ou seja, os inalistáveis e os analfabetos não podem concorrer a nenhum cargo eletivo.

    GABARITO: LETRA "B".