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ID
156031
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

São preceitos que, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, devem ser observados pelos partidos políticos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 : É livre a criação, fusão,incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I- caráter nacional;
    II-proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    III- prestação de contas à Justiça Eleitoral;
    IV- funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
  • O funcionamento parlamentar. A que se refere tal expressão?

    A Constituição só fala do direito a "funcionamento parlamentar de acordo com a lei". A lei não descreve com precisão esse conceito difuso.
  • CAPÍTULO V
    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Abraços...
    AaAb 

  • Letra C.

    Não há exceção a essa regra, a priori.
  • gab c

    esse exceto em diante nao existe

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:     

         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constitucionais inerentes aos partidos políticos.

    Ressalta-se que a questão deseja saber um preceito que não diz respeito aos partidos políticos.

    Conforme o caput, do artigo 17, da Constituição Federal, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    - caráter nacional;

    - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Ademais, consoante o § 4º, do artigo 17, da Constituição Federal, é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração os dispositivos acima, percebe-se que apenas a alternativa "c" não diz respeito aos partidos políticos, por não existir a exceção no sentido de organismo ligado à proteção dos Direitos Humanos poder doar recursos financeiros aos partidos políticos.

    GABARITO: LETRA "C".