GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constitucionais inerentes aos partidos políticos.
Ressalta-se que a questão deseja saber um preceito que não diz respeito aos partidos políticos.
Conforme o caput, do artigo 17, da Constituição Federal, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
- caráter nacional;
- proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
- prestação de contas à Justiça Eleitoral;
- funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Ademais, consoante o § 4º, do artigo 17, da Constituição Federal, é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração os dispositivos acima, percebe-se que apenas a alternativa "c" não diz respeito aos partidos políticos, por não existir a exceção no sentido de organismo ligado à proteção dos Direitos Humanos poder doar recursos financeiros aos partidos políticos.
GABARITO: LETRA "C".