Alternativas
oferecer todas as orientações necessárias que subsidiem para busca do seu direito, pois a legislação assegura atendimento
integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso
universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, e atendimento especializado
à criança e ao adolescente portadores de deficiência.
encaminhar a família para o Centro de Referência de Assistência Social − CRAS, considerando que, para tanto, é necessário que
haja uma declaração de que essa criança é, de fato, uma pessoa com deficiência nos termos da Lei no
8.742/1993.
agendar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social − INSS, uma perícia para avaliação da criança, pois, para que se
enquadre na condição de prioridade no atendimento da política de saúde há necessidade de que a mesma seja avaliada
pelas normas da Classificação Internacional de Funcionalidade − CIF, que é fornecida pela perícia médica do INSS.
solicitar junto ao Ministério Público, especificamente à Promotoria dos Direitos Constitucionais, uma senha para que a
família seja atendida pelo corpo técnico vinculado à essa instância, que se configura como a única autorizada a prover os
direitos sociais relacionados às prioridades previstas na Lei no
11.185/2005.
informar que não há ação de garantia de prioridade para o caso específico que se coloca, pois a saúde é uma política
pública de acesso universal e isso inclui: crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiências e, no caso específico
da saúde, a prioridade se dá pelo nível de gravidade.