I) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; (CORRETA)
Como o objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, a Comissão deve identificar os riscos existentes no ambiente laboral. A alínea ressalta que a comissão deve contar com a participação do maior número de trabalhadores, pois estes, em contato diário com as instalações, maquinários e processo de trabalho é que poderão contribuir para a adequada identificação dos riscos existentes em seu posto de trabalho. Ainda sobre esta atribuição é de se destacar que em versões anteriores a NR 5 estabelecia a metodologia para elaboração do mapa de riscos. A versão atual da NR não mais estabelece estes critérios, trazendo apenas, de modo genérico, a atribuição da CIPA de elaborar tal Mapa. Outro aspecto interessante a se considerar é que não podemos confundir a mencionada identificação dos riscos com realização de avaliações quantitativas. As avaliações quantitativas que devam ser realizadas para dimensionar a exposição dos trabalhadores aos agentes insalubres (ruído, calor, poeiras, etc.), por exemplo, não se inserem nas atribuições da CIPA. Esta tarefa - avaliações quantitativas - caberá a profissionais especializados, sendo este assunto discutido na NR 9 (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS).
II) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; (CORRETA)
Para organizar a atuação da Comissão e as atividades que esta irá desenvolver ao longo do tempo é importante que seja estabelecido plano de trabalho, sendo que este plano pode constar até mesmo de ata de reunião da CIPA (a NR 5 não exige nenhuma formalidade quanto a este plano de trabalho).
III) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho. (CORRETA)
Esta alínea trata da necessidade de que a CIPA esteja presente na implementação das medidas de prevenção, pois as melhorias instaladas no ambiente de trabalho podem não surtir o efeito planejado, ou então podem acarretar efeitos outros que acabem gerando novos riscos. O final do dispositivo fala em participar “da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho”. É que, identificadas as oportunidades de melhoria, nem sempre tudo poderá feito de forma imediata, então a CIPA irá contribuir com o empregador para a devida priorização das medidas a serem implementadas.
GAB:C
Fonte: Estratégia Concursos
A questão exigiu conhecimento sobre as atribuições da CIPA e pediu o julgamento dos itens conforme a Norma Regulamentadora nº 5:
5.16 "A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS".
Analisando os itens:
I-CORRETO. As atribuições estão de acordo com a NR- 5 (5.16, "a").
II- CORRETO. A atribuição está de acordo com a NR- 5 (5.16, "b").
III- CORRETO. As atribuições estão de acordo com a NR- 5 (5.16, "c").
Logo, todas as alternativas estão corretas.
GABARITO: LETRA C