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ID
15637
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Decretada a prisão preventiva do réu, se ele estiver no território nacional, em lugar diverso ao da jurisdição do juiz que a decretou,

Alternativas
Comentários
  • A prisão, nesse caso, está regulamentada pelo artigo 289 do CPP, que asim diz:
    "Quando o réu estiver no território nacional, em lugar estranho ao da jurisdição, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado."
  • Para se efetuar a Prisão Preventiva, somente com o mandado de prisão.Se o preso se encontra fora da jurisdição do juiz que expediu o mandado a prisão só poderá ser efetuada através de carta precatória, quando o juiz deprecado receberá a precatória e repassará o mandado às autoridades policiais para efetuarem a prisão.De nada adianta efetuar um prisão preventiva de um acusado que esteja fora da jurisdição do juiz que expediu o mandado, se a precatória ainda não chegou ao juízo deprecado e este tenha repassado o mandado, pois caso ocorra a prisão ela poderá ser facilmente relaxada.Para quem é entendido no assunto é muito fácil relaxar a prisão preventiva efetuada sem as formalidades do art. 289 do CPP.
  • CPP

    Art. 289.  Quando o réu estiver no território nacional, em lugar estranho ao da jurisdição, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.

            Parágrafo único.  Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por telegrama, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como, se afiançável a infração, o valor da fiança. No original levado à agência telegráfica será autenticada a firma do juiz, o que se mencionará no telegrama.
     
  • DETALHE PARA:

    Letra b)
    será expedido ofício para que o juiz do local onde ele se encontra expeça mandado de prisão

    Pode confundir se não prestarem atenção que o juiz do local não expede o mandado, já o recebe.  
  • Ressalto que a reforma performada pela Lei 12.403/11 NÃO ALTEROU a resposta da presente questão, conforme se observa da literalidade do dispositivo 289 do CPP, também alvo da reforma:

    “Art. 289.  Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado."
  • ATENCÃO PARA A MODIFICAÇÃO RECENTE DO ARTIGO 289, QUE NÃO INVALIDA A QUESTÃO:
     Art. 289.  Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o  A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 3o  O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Essa letra "c" é de rir né! kkkkkk! 

  • https://wesleycaetano.jusbrasil.com.br/artigos/169380029/formalidades-na-execucao-do-mandado-de-prisao

  • Art. 289.  Quando o réu estiver no território nacional, em lugar estranho ao da jurisdição, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.

  • Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. (Redação dada pela Lei nº , de 2011).

  • Só eu li: ''decretada a sua prisão" na última alternativa?!! kkkkkk a idade chegou aqui!!

  • Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.         

    § 1 Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada.  

    § 2 A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação.           

    § 3 O juiz processante (deprecante) deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 dias, contados da efetivação da medida.