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A prisão, nesse caso, está regulamentada pelo artigo 289 do CPP, que asim diz:
"Quando o réu estiver no território nacional, em lugar estranho ao da jurisdição, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado."
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Para se efetuar a Prisão Preventiva, somente com o mandado de prisão.Se o preso se encontra fora da jurisdição do juiz que expediu o mandado a prisão só poderá ser efetuada através de carta precatória, quando o juiz deprecado receberá a precatória e repassará o mandado às autoridades policiais para efetuarem a prisão.De nada adianta efetuar um prisão preventiva de um acusado que esteja fora da jurisdição do juiz que expediu o mandado, se a precatória ainda não chegou ao juízo deprecado e este tenha repassado o mandado, pois caso ocorra a prisão ela poderá ser facilmente relaxada.Para quem é entendido no assunto é muito fácil relaxar a prisão preventiva efetuada sem as formalidades do art. 289 do CPP.
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CPP
Art. 289. Quando o réu estiver no território nacional, em lugar estranho ao da jurisdição, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.
Parágrafo único. Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por telegrama, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como, se afiançável a infração, o valor da fiança. No original levado à agência telegráfica será autenticada a firma do juiz, o que se mencionará no telegrama.
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DETALHE PARA:
Letra b) será expedido ofício para que o juiz do local onde ele se encontra expeça mandado de prisão
Pode confundir se não prestarem atenção que o juiz do local não expede o mandado, já o recebe.
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Ressalto que a reforma performada pela Lei 12.403/11 NÃO ALTEROU a resposta da presente questão, conforme se observa da literalidade do dispositivo 289 do CPP, também alvo da reforma:
“Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado."
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ATENCÃO PARA A MODIFICAÇÃO RECENTE DO ARTIGO 289, QUE NÃO INVALIDA A QUESTÃO:
Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). § 1o Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 3o O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Essa letra "c" é de rir né! kkkkkk!
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https://wesleycaetano.jusbrasil.com.br/artigos/169380029/formalidades-na-execucao-do-mandado-de-prisao
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Art. 289. Quando o réu estiver no território nacional, em lugar estranho ao da jurisdição, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.
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Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. (Redação dada pela Lei nº , de 2011).
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Só eu li: ''decretada a sua prisão" na última alternativa?!! kkkkkk a idade chegou aqui!!
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Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.
§ 1 Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada.
§ 2 A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação.
§ 3 O juiz processante (deprecante) deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 dias, contados da efetivação da medida.