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ID
1563997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à proteção constitucional à família, à educação, à ciência e tecnologia e à comunicação social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta "a": art. 220, inc. I, paragrafo terceiro da CF

  • Letra (a)


    Deveras, prevê o inciso I do § 3º do art. 220 da CF, que compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. Ademais, compete a União, nos termos do art. 21, XVI, da CF, exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.



    As demais alternativas estão erradas pelas seguintes e abreviadas razões:


    Letra B – Esta alternativa está errada, porque a CF reconhece outras formas de entidade familiar. Além daquela constituída pelo casamento, entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, assim como as uniões estáveis heteroafetivas e homoafetivas.


    Letra C – está errada por dois motivos:


    Primeiro, porque a União deve aplicar, anualmente, pelo menos “dezoito” por cento, e não vinte por cento como consta na alternativa.

    Segundo, em razão de a receita vinculada (18% para a União e 25% para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios) ser resultante de “impostos” (que é uma “espécie” do gênero tributo), não de tributos (que é o gênero que envolve os impostos, as taxas e as contribuições), compreendida a proveniente de transferências.


    Letra D – A alínea está errada porque, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 211 da CF, na organização dos sistemas de ensino, os Municípios atuarão prioritariamente no “ensino fundamental e na educação infantil”, enquanto os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no “ensino fundamental e médio”.


    Letra E – Esta alternativa está errada. De fato, conquanto a CF vede, como regra, a vinculação de receita a órgão, fundo ou despesa (art. 167), ela faculta somente aos “Estados e ao Distrito Federal” vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica (§ 5º do art. 218). Logo, a União e os Municípios não podem vincular parcela de suas receitas orçamentárias a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.


    Bons estudos.

  • Letra B errada:

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    TIAGO, onde está na CF as uniões estáveis heteroafetivas e homoafetivas.

    Eu não encontrei isso.




  • Pessoal, 

    apenas para esclarecer aos colegas quanto ao possível erro da assertiva "b", que talvez não tenha ficado claro. Quando a alternativa refere que a CF reconhece apenas como entidade familiar apenas aquela constituída pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis, há restrição indevida, pois, por exemplo, ela reconhece expressamente como entidade familiar a formada por qualquer dos pais e seus descendentes (226, §4º). Todavia, de fato a CF não reconhece expressamente as uniões homoafetivas como entidades familiares, mas decorrem de garantias constitucionais. Dessa forma, o erro reside na primeira parte, sendo acertada a última.

  • LETRA A 

    DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

  • Sobre as uniões estáveis (homoafetivas e heteroafetivas), a CF não diz expressamente, mas está conforme os seus princípios. 
    Não obstante, a questão B está errada porque a CF reconhece como entidade familiar aquela formada por qualquer dos pais e seus descendentes. 

  • Letra c: errada. art. 212, CF: A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o DF e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Pessoal, cuidado com a letra “e” quando diz que “a CF veda genericamente a vinculação de receitas orçamentárias ...” Na realidade, o art.167, IV da CR veda tão somente a vinculação de receitas de IMPOSTOS. Receita orçamentária é conceito amplo, pois engloba tanto receitas originárias, derivadas e transferidas.

  •  a) De acordo com a CF, lei federal pode, entre outros objetivos, regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza desses eventos, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada (CF, ART. 220, § 3º, inciso I). CORRETA


    b) Conforme previsão constitucional, reconhece-se como entidade familiar apenas aquela constituída pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis, ainda que garantias constitucionais protejam as diversas formas de relacionamento familiar (CF, ART. 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes) ERRADA.


    c) A União, os estados e o DF devem aplicar na manutenção e no desenvolvimento do ensino, anualmente, pelo menos de vinte e cinco por cento da receita resultante de tributos (Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino) ERRADA.


    d) Na organização dos sistemas de ensino, cabe aos municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio (CF, ART. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil). ERRADA


    e) A CF veda genericamente a vinculação de receitas orçamentárias, mas admite que a União, os estados, o DF e os municípios vinculem parte de sua receita a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica (CF, ART. 2018, § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica) ERRADA.

  • Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;


  • a) De acordo com a CF, lei federal pode, entre outros objetivos, regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza desses eventos, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

    CERTO. Letra do art. 220, § 3º, inciso I, da Constituição Federal.

    b) Conforme previsão constitucional, reconhece-se como entidade familiar apenas aquela constituída pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis, ainda que garantias constitucionais protejam as diversas formas de relacionamento familiar.

    ERRADO. O art. 226, § 4º, da CF, prevê que “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Dessa forma, entidade familiar não é apenas aquela constituída pelo casamento.

    c) A União, os estados e o DF devem aplicar na manutenção e no desenvolvimento do ensino, anualmente, pelo menos de vinte e cinco por cento da receita resultante de tributos.

    ERRADO. O art. 212 do texto constitucional aduz que a União aplicará 18% e os Estados, DF e municípios aplicarão 25%. O erro também está no fato que a porcentagem incidirá sob a receita resultante de impostos e não tributos.

    D) Na organização dos sistemas de ensino, cabe aos municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    ERRADO. O art. 211, § 2º, da CF prevê que ”os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantal”. Os Estados e o DF é que atuarão no ensino fundamental e médio, conforme § 3º do mesmo artigo.

    E) A CF veda genericamente a vinculação de receitas orçamentárias, mas admite que a União, os estados, o DF e os municípios vinculem parte de sua receita a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    ERRADO. O art. 218, § 5º, aduz que é facultado aos Estados e ao DF vincular parcela de sua receita a essa espécie de entidade.

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está correta.  Conforme artigo 220, §3º, inciso I da CF/88 “Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada”.

    Assertiva “b”: está incorreta. A CF/88 também reconhece outras formas de entidade familiar. Nesse sentido:

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.  § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.   § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (Destaque do professor).

    Assertiva “c”: está incorreta. Conforme Art. 212, CF/88 – “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino” (Destaque do professor).

    Assertiva “d”: está incorreta. Conforme artigo 211, §2º - “Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil”.

    Assertiva “e”: está incorreta. Embora a CF/88 de fato vede a vinculação de receita a órgão, fundo ou despesa, conforme art. 167, ela faculta aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    Nesse sentido:

    Art. 218 § 5º, CF/88 – “É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica”.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.


  • Assertiva “a”: está correta.  

    Conforme artigo 220, §3º, inciso I da CF/88 “Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada”.

  • APENAS PARA CONTRIBUIR E AMPLICAR O OBJETO DE ESTUDO!!

    Malgrado a previsão do art. 220 da CF, já consignado pelo colegas, imperioso ressaltar o recente entendimento proferido pelo STF nos autos da ADI 2404/DF, publicado no INFO 837, de 09/09/16, no qual o Pretório Excelso entendeu o seguinte:


    "É inconstitucional a expressão “em horário diverso do autorizado” contida no art. 254 do ECA.

    "Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação:

    Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias."

    O Estado não pode determinar que os programas somente possam ser exibidos em determinados horários. Isso seria uma imposição, o que é vedado pelo texto constitucional por configurar censura. O Poder Público pode apenas recomendar os horários adequados. A classificação dos programas é indicativa (e não obrigatória). STF. Plenário. ADI 2404/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 31/8/2016 (Info 837).


    OBS.: Permanece o dever de informar a classificação indicativa. É importante salientar que permanece o dever das emissoras de rádio e de televisão de exibir ao público o aviso de classificação etária, de forma antecedente e concomitante com a veiculação do conteúdo, regra essa prevista no parágrafo único do art. 76 do ECA, sendo seu descumprimento tipificado como infração administrativa pelo art. 254. O que foi declarado inconstitucional foi apenas a punição caso a emissora exiba o programa fora do horário recomendado.

    OBS.: Responsabilização judicial em caso de abusos Vale ressaltar, no entanto, que as emissoras não estão livres de responsabilidade. Isso porque será possível que elas sejam processadas e responsabilizadas judicialmente caso pratiquem abusos ou danos à integridade de crianças e adolescentes, tendo em conta, inclusive, a recomendação do Ministério de Estado da Justiça em relação aos horários em que determinada programação seria adequada. É o caso, por exemplo, de uma emissora que exiba, reiteradamente, programas violentos ou com fortes cenas de sexo em plena manhã ou tarde. Nesse exemplo extremo, o Ministério Público poderia ajuizar ação civil pública contra a emissora pedindo a sua responsabilização pelos danos causados a crianças e adolescentes. Isso porque a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta e exige responsabilidade no seu exercício. Assim, as emissoras devem observar na sua programação as cautelas necessárias às peculiaridades do público infanto-juvenil.


    FONTE: Dizer o Direito. Disponível em: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/09/info-837-stf1.pdf

  • Sobre a receita dos impostos , a união deve contribuir no mínimo com 18%; Estados , Df e Municípios com no mínimo 25% para manutenção e desenvolvimento do ensino .

  • Não entendi o porque do erro da E. Se é facultado então a CF admite! Não?!?

     

    Ahhh o erro tá em incluir a União e os municípios né? Hmmmm. Tá aí a importância de fazer questão.

  • Rani e Juliana, a destinação para a educação do 212 da CF está entre as 8 exceções à regra de não vinculação de impostos.

     

    Regra: 167, IV.

     

    Exceções: Em apertada síntese, a receita dos impostos não será vinculada, excetuadas oito situações, quais sejam:

     

    a) repartição constitucional das receitas, consoante prescreve a Constituição da República, nos arts. 157 a 162. Trata-se a distribuição intergovernamental de receitas de instrumento financeiro que cria para os entes políticos menores o direito a uma parcela do produto arrecadado pelo ente maior;

     

    b) manutenção do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição da República, o qual determina que a União nunca aplique menos que 18% da receita dos impostos em educação, e os Estados e Municípios, nunca menos que 25%;

     

    c) oferecimento de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ao celebrarem contrato de empréstimo com a União, precisam garanti-lo, de molde que, após a EC n.º 3/93, adveio a possibilidade das receitas tributárias constituírem objeto desta garantia;

     

    d) implementação da saúde, nos percentuais definidos pela LC n.º 141/12 (EC n.º 29/00);

     

    e) vinculação de verbas federais, estaduais e municipais a Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza, consoante rezam os art 81 e 82 do ADCT (EC n.º 31/00);

     

    f) realização de atividades da administração tributária (EC n.º 42/03), suplementando a norma disposta no art. 37, inciso XXII, da Lei Maior;

     

    g) vinculação de verbas estaduais a programas de apoio à inclusão e promoção social, até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, consoante preconiza o parágrafo único do art. 204 da Carta Magna (EC n.º 42/03);

     

    h) vinculação de verbas estaduais a fundo estadual de fomento à cultura, até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para fins de financiar programas e projetos culturais, nos moldes do consubstanciado no art. 216, 6.°, da Carta Magna (EC n.º 42/03).

     

    Fonte: http://blog.ebeji.com.br/o-principio-da-nao-vinculacao-de-impostos-a-fundo-orgao-ou-despesa-e-a-dru/

  • a). CORRETA. Art. 220, par. 3º, I da CF/88;

    b). ERRADA. Art. 226, par. 4º da CF/88;

    c). ERRADA. Art. 212, caput da CF/88;

    d). ERRADA. Art. 211, par. 2º e 3º da CF/88;

    e). ERRADA. Art. 218, par. 5º da CF/88.

  • a). CORRETA. Art. 220, par. 3º, I da CF/88;

    b). ERRADA. Art. 226, par. 4º da CF/88;

    c). ERRADA. Art. 212, caput da CF/88;

    d). ERRADA. Art. 211, par. 2º e 3º da CF/88;

    e). ERRADA. Art. 218, par. 5º da CF/88.

  • Como é bom acertar questões, ainda mais sabendo que se trata de cargo de juiz federal hehehehe dá um gás kkkk

  • Artigo 218 alterado pela EC 85 de 2015:

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.        

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.        

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.        

    § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.        

    § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.        

  • A - CERTA Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 3º Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    B - ERRADA: Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    C - ERRADA: Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    D - ERRADA: Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.  

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.  

    E - ERRADA: Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.