-
a)
Art. 64 - Para efeito de reincidência: (...) II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.
b)
O caso em tela versa sobre a
atenuante do art. 65, inc. III, b, CP e não de diminuição de pena, que seria o caso
de arrependimento posterior do art. 16, CP.
Art.
65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (...) - III - ter o agente: - b) procurado, por sua espontânea vontade e com
eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou
ter, antes do julgamento, reparado o
dano; (CASO EM TELA)
Arrependimento posterior
- Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave
ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do
agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
c) CORRETA - A confissão qualificada (aquela na qual o agente agrega teses
defensivas discriminantes ou exculpantes), quando efetivamente utilizada como
elemento de convicção, enseja a
aplicação da atenuante prevista na alínea “d” do inciso III do art. 65 do CP
(STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.198.354-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em
16/10/2014).
Reza
o artigo 68
do Código Penal
que o juiz deve desenvolver a dosimetria da pena da seguinte forma:
1ª Fase:
circunstâncias judiciais do art. 59;
2ª Fase: circunstâncias
atenuantes e agravantes;
3ª Fase:
causas de aumento e de diminuição.
d)
PENAL. DOSIMETRIA. CONCURSO ENTRE
ATENUANTE E AGRAVANTE. ART. 67, CP. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A
CONFISSÂO ESPONTÂNEA. 1. A teor do
disposto no art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência,
como preponderante, prevalece sobre a confissão. Precedentes. 2. Ordem
denegada. (STF - HC: 96061 MS , Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Data de
Julgamento: 19/03/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO
DJe-060 DIVULG 02-04-2013 PUBLIC 03-04-2013)
Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena
deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes,
entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da
personalidade do agente e da
reincidência.
e) Reincidência - Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a
sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
-
D)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ANÁLISE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA.
1. É devida a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, pois esse foi o entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte no julgamento dos EREsp n. 1.154.752/RS e do REsp n. 1.341.370/MT (ambos da minha relatoria).
2. Em recurso especial, via destinada ao debate do direito federal, é inviável a análise da alegação de ofensa aos princípios constitucionais da separação de poderes, da igualdade e da individualização da pena (arts. 2º, 5º, caput, XLVI,22, I, da CF), ainda que para fins de prequestionamento.
3. Agravo regimental improvido.
Processo: | AgRg no REsp 1490226 DF 2014/0275541-8 |
Relator(a): | Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR |
Julgamento: | 14/04/2015 |
Órgão Julgador: | T6 - SEXTA TURMA |
Publicação: | DJe 23/04/2015 |
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QUESTÃO ANULADA PELA BANCA
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Gabarito original: C. QUESTÃO ANULADA.
Justificativa do Cespe: "O assunto tratado
na opção apontada como gabarito é controverso no âmbito do STJ e
do STF. Por esse motivo, anulou‐se a questão."
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Sumula 545 STJ.
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Isso porque, o STJ entende que a atenuante da confissão espontânea, por envolver a personalidade do agente, deve ser utilizada como circunstância preponderante quando do concurso entre agravantes e atenuantes, nos termos consignados pelo art. 67 do CP. Neste sentido, o STJ no julgamento do REsp 1.341.370-MT, Terceira Seção, DJe 17/4/2013, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento segundo o qual a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, devem ser compensadas entre si. Nessa senda, o aludido entendimento deve ser estendido, por interpretação analógica, à hipótese em questão, dada sua similitude, por também versar sobre a possibilidade de compensação entre circunstâncias preponderantes, uma vez que a agravante de ter sido o crime praticado com violência contra a mulher é motivo determinante do crime (circunstância preponderante).
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Embora o tema relativo à confissão qualificada ainda não tivesse entendimento consolidado no âmbito do STJ quando da realização do concurso, parece que a jurisprudência daquele Tribunal consolidou-se a partir da edição da Súmula 545, em outubro/2015, cujos termos são os seguintes:
Súmula 545 do STJ - Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
Portanto, seja qualificada ou não, a confissão sempre enseja a incidência da atenuante prevista no art. 65 do CP, sob a única condição de ter servido ao convencimento do Juiz, ainda que ao lado de outros elementos de convicção.
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Comentários sobre a assertiva "b":
No meu modo de ver, a assertiva trata da causa de diminuição do arrependimento posterior e o erro desse ponto encontra-se destacado:
b) "É causa de diminuição de pena a reparação do dano pelo réu ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA, (e não antes do julgamento) POR ATO VOLUNTÁRIO, em caso de crime sem violência ou grave ameaça à pessoa."
O fundamento legal está no art. 16, CP: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.