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ID
1564069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos atos de comunicação processual no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - errada

    Art. 1o  O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.

    § 1o  Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

    Letra B – errada

    CPP, Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Letra C – errada

    CPP, Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o  O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.

    Letra D – errada

    Súmula 366 do STF: NÃO É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL QUE INDICA O DISPOSITIVO DA LEI PENAL, EMBORA NÃO TRANSCREVA A DENÚNCIA OU QUEIXA, OU NÃO RESUMA OS FATOS EM QUE SE BASEIA.

    Letra E – correta

    Lei nº 11.419/2006, art. 3º:

    Art. 3o  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.


  • Justificativa da letra C - Resposta errada - 

    Súmula 710-STF - NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM.

  • Acho que a justificativa para a "a" é que não é permitida a citação em processos criminais, conforme art. 6º: "Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando"

  • A) errada.

    Art. 6o  Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

  • Concordo que a fundamentação do erro da letra A seja a proibição de CITAÇÃO eletrônica em PROCESSOS CRIMINAIS, conforme art. 6º da 11.419/2006 (Art. 6o  Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.)

     

    Por outro lado, a alternativa E está certa porque o art. 1º, § 1o, da citada lei dispõe que ela é aplicada em processos criminais (Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição) e seu art. 3º diz que "Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.".

     

    Ou seja, aplica-se o processo eletrônico à comunicação de atos processuais criminais (atos processuais de intimação, notificação, carta precatória e de ordem), MAS NÃO ESPECIFICAMENTE aos atos de CITAÇÃO EM PROCESSOS CRIMINAIS E ATOS INFRACIONAIS, o que, segundo Norberto Avena (2017), "se compreende em virtude da finalidade primordial desse ato de cientificar a acusação".

     

    Resumindo: a informatização de processos judiciais incide em processos criminais, excetuando-se os atos de citação, que não se realizarão online.

  • Lei 11.419

    Art. 3o  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

  • Questão parecida na prova de Delegado de Polícia de GO - 2017 - CESPE:

     

    Com referência a citação e intimação no processo penal, assinale a opção correta.

    A  A citação do réu preso poderá ser cumprida na pessoa do procurador por ele constituído na fase policial.

    B  As intimações dos defensores públicos nomeados pelo juízo devem ser realizadas mediante publicação nos órgãos incumbidos da publicidade dos atos judiciais da comarca, e não os havendo, pelo escrivão, por mandado ou via postal.

    C  Os prazos para a prática de atos processuais contam-se da data da intimação e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    D  Em função dos princípios da simplicidade, informalidade e economia processual, é admissível a citação por edital e por hora certa nos procedimentos sumaríssimos perante juizado especial criminal.

    E  No procedimento comum, não se admite a citação ficta nem tampouco a contumácia do réu. 

     

    GAB: C

  • Nem sempre Lúcio Weber. A citação por hora certa é ficta,, bem como a por edital. 

  • GABARITO: E.

     

    a) Lei n.º 11.419/2006, Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

     

    b) Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

     

    c) Súmula 710 STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem

     

    d) Súmula 366 STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou a queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

     

    e) Lei n.º 11.419/2006, Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

     

  • Essa questão sobre atos de comunicação no processo penal demanda um pouco mais de conhecimento do examinando, pois além do Código de Processo Penal foi exigido domínio específico acerca da Lei sobre Informatização no Processo Judicial (Lei n.º 11.419/2006) e das súmulas do Supremo Tribunal Federal. Observemos:


    a) Incorreta. Para tanto é preciso mixar os arts. 6º e o 9º da Lei n.º 11.419/2006, que dispõem que no processo eletrônico todas as citações, intimações aplica-se o processo eletrônico à comunicação de atos processuais criminais, mas não especificamente os atos de citação em processos criminais e atos infracionais. Assim, tal informatização de processos judiciais incide em processos criminais, mas não nos atos de citação.

    b) Incorreta. De acordo com o art. 362 do CPP, proceder-se-á à citação com hora certa

    c) Incorreta. Conforme a Súmula 710 do STF, no CPP a contagem começa na da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta.

    OBS.: Tal súmula vale para os prazos recursais. O início da contagem do prazo para interposição da apelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aos autos do mandado respectivo (STJ HC 217.554/SC, j. 19/06/12).

    d) Incorreta. A Súmula 366 do STF disciplina o inverso: que não é nula a citação. Exigida nos últimos dois concursos pra magistratura do TJ/SP.

    e) Correta. Perfeita adequação do art. 3º da Lei n.º 11.419/2006. De fato, consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do PJ.

    O conteúdo sobre citação foi recentemente exigido nos certames do TJM/SP e MP/BA.

    Resposta: ITEM E.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).


    LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

    Art. 6º Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.


    Súmula 366 do STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    Súmula 710 do STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Nota sobre as alternativas A e E:

    A Lei nº 11419/06 (Lei do Processo Judicial Eletrônico) aduz que as disposições sobre o PJe aplicam-se à comunicação dos atos processuais criminais (art. 1º, par 1º), SALVO no caso dos atos citatórios, seja dos processos criminais ou infracionais (art. 6º). Vejamos:

    LEI Nº 11419/06

    "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.

    § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

    (...)

    Art. 6º Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando."

  • Súmula 710 - STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação/citação, e NÃO da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem

  • No que se refere aos atos de comunicação processual no processo penal, é correto afirmar que: A lei referente à informatização do processo judicial (Lei n.º 11.419/2006) incide no processo penal e determina que se considerem realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário.

  • Formas de citação que NÃO são admitidas no processo penal:

    • Citação por via postal (correios);

    • Citação eletrônica;

    • Citação por e-mail;

    • Citação por telefone.

    #PEGADINHA: Aplica-se o processo eletrônico à comunicação de atos processuais criminais (atos processuais de intimação, notificação, carta precatória e de ordem), mas não especificamente aos atos de citação em processos criminais e atos infracionais.

  • Letra e.

    O item E está correto, conforme art. 1º, §1º, e art. 3º, todos da Lei n. 11.419/2006.

    Comentando as demais alternativas:

    a) Errada. Pois contraria a previsão do art. 6º da Lei n. 11.419/2006.

    b) Errada. Em caso de ocultação do réu, deve ser realizada a citação por hora certa, conforme art. 362 do CPP. Portanto, incorreta a alternativa B.

    c) Errada. Contraria a súmula 710 do STF.

    d) Errada. Está em desacordo com a súmula 366 do STF.

  • Comentário da prof:

    a) Para tanto é preciso mixar os arts. 6º e o 9º da Lei 11419/2006, que dispõem que no processo eletrônico todas as citações, intimações aplica-se o processo eletrônico à comunicação de atos processuais criminais, mas não especificamente os atos de citação em processos criminais e atos infracionais. Assim, tal informatização de processos judiciais incide em processos criminais, mas não nos atos de citação.

    b) De acordo com o art. 362 do CPP, proceder-se-á à citação com hora certa. 

    c) Conforme a Súmula 710 do STF, no CPP a contagem começa na da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta.

    OBS: tal súmula vale para os prazos recursais. O início da contagem do prazo para interposição da apelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aos autos do mandado respectivo (STJ HC 217.554/SC, j. 19/06/12).

    d) A Súmula 366 do STF disciplina o inverso: que não é nula a citação. Exigida nos últimos dois concursos pra magistratura do TJ/SP.

    e) Adequação do art. 3º da Lei 11419/2006. De fato, consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do PJ.

    Gab: E