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ID
1564084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O habeas corpus

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - Pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou de outrem, conforme art. 654 do CPP.

    B - CORRETA - Art. 654 do CPP c/c art. 32, I, da Lei n. 8.625/93.

    C - ERRADA - Art. 1º, § 1º, da Lei n. 8.906/94.

    D - ERRADA - Não será sempre impetrado perante o TRF competente. Ademais, no caso em que a autoridade coatora ser delegado federal, a competência para apreciar o writ será do juiz federal, conforme art. 109, VII, da CRFB/88.

    E - ERRADA - Súmula 693 do STF.

  • HC não é recurso para ser "interposto", devendo ser impetrado

  • Alternativa B

    Art. 654 do CPP c/c art. 32, I, da Lei n. 8.625/93.

  • E aí fico perguntando? Como pode uma questão desta ser cobrada em um concurso para JUIZ FEDERAL? E os que verdadeirmente estudam, como ficam? Paciência né!

  • Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Letra E: "A garantia do habeas corpus está ligada a outra garantia, que é a liberdade de locomoção. Somente a violação dessa liberdade delinea a causa de pedir da ação de habeas corpus. Consolidando o entendimento de se restringir a tutela do habeas corpus às situações de risco ou de dano à liberdade de locomoção, editou as Súmulas ns. 693 ('não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada'), 694 ('não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública') e 695 ('não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade')". (HC 121089, Segunda Turma, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento em 16.12.2014, DJe de 17.2.2015)

  • mas como tem gente chata hein? que saco! um monte de gente menosprezando as questões pra Juiz TODO O TEMPO. Meu irmão, se é facílima pra você, o que você tá fazendo aqui respondendo questões? Era pra você estar em um TJ ou em um TRF. larga de ser bonzão nas palavras e passa!

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.


    LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes


    Gabarito Letra B!

  • Não precisa de Advogado, mas é bom ter

    Abraços

  • Habeas Corpus é medida judicial de importância precípua aos operadores do direito e, para nossa alegria, não é dos temas mais complicados.

    Essa questão não exige tanto do examinando, é suficiente o instituto

    De forma diretiva, o erro mora em cada item:

    a) Incorreta, porque o HC pode ser impetrado por qualquer pessoa em seu favor ou de outrem, conforme art. 654 do CPP.

    b) Correta, vez que o art. 654 do CPP c/c art. 32, I, da Lei n. 8.625/93 enunciam que o HC pode ser impetrado pelo Ministério Público. Foi objeto de questionamento no MP/SP.
    Menciono e transcrevo o art. 32, I da Lei 8625/93, exatamente sobre isso: “Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições: I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive (...)'

    c) Incorreta, em virtude do art. 1º, §1º da Lei n. 8.906/94 nos ensinar que a impetração de HC, em qualquer instância ou tribunal independe de inscrição na OAB, pois não é atividade privativa de advogado.

    d) Incorreta. Nem sempre o TRF será competente e em caso de delegado de polícia federal como autoridade coatora, será o juiz federal competente para apreciar o writ, conforme art. 109, VII, da CF/88.

    e) Incorreta, já que o HC é medida judicial que tem por objetivo defender a liberdade de locomoção. A  Súmula 693 do STF é clara quando diz não caber HC contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. Vide também súmulas 694 e 695 do STF.

    Resposta: ITEM B.


  • O habeas corpus pode ser interposto pelo MP, com o intuito de obter a liberdade provisória ao réu preso.

  • a) O HC poderá ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória

    b) Art. 654 do CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    c) CPO, Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público

    Estatuto da OAB, Art. 1º (...) § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    d) Delegado de polícia como autoridade coatora - Juízo de 1 instância estadual

    Delegado Federal como autoridade coatora - Juízo de 1 instância federal

    e) STF, Súmula 693. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • pode ser interposto pelo MP, com o intuito de obter a liberdade provisória ao réu preso.