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Questão "E" Correta
Segundo a regra do art. 165, § 1º, da Lei 11.101/2005, in verbis: Art. 165, caput: O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial. § 1º É lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.
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a) errada - cabe apelação (art. 135)
b) errada - juiz pode determinar outras modalidades (art. 144) c) errada - não têm direito a voto, nem são consideradas para o quórum (art. 43) d) não sei, mas acho que não é caso de convolação (v. art. 53)
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Falência / recuperação:
Art.
43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras,
controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a
10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum
de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do
capital social, poderão participar da assembléia-geral de credores, sem ter direito a voto
e não serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação
e de deliberação.
Parágrafo único. O disposto neste artigo também se aplica ao cônjuge ou
parente, consangüíneo ou afim, colateral até o 2o (segundo)
grau, ascendente ou descendente do devedor, de administrador, do sócio
controlador, de membro dos conselhos consultivo, fiscal ou semelhantes da
sociedade devedora e à sociedade em que quaisquer dessas pessoas exerçam
essas funções.
Art.
53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo
improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o
processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência.
Art. 165, caput: O plano de recuperação extrajudicial produz
efeitos após sua homologação judicial. § 1º É lícito, contudo, que o plano
estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que
exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos
credores signatários.
Art.
144. Havendo motivos justificados, o juiz poderá autorizar, mediante
requerimento fundamentado do administrador judicial ou do Comitê, modalidades
de alienação judicial diversas das previstas no art. 142 desta Lei.
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LETRA
D – ERRADA: A petição inicial do
pedido de recuperação judicial deverá atender aos requisitos do art. 282 do Código
de Processo Civil(art. 189 : Aplica-se a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973
- Código de Processo Civil, no que couber, aos procedimentos previstos nesta
Lei), devendo ser instruída nos termos do artigo 53 da lei
11.101. Contudo, o indeferimento não é causa de convolação em falência nos
termos do artigo 73 da lei 11.101.
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Alternativa "D" - Errada.
Caso a petição inicial esteja em desacordo com as determinações constantes do art. 51 da LEF, o juiz não deve indeferi-la de imediato e decretar a falência do devedor, conforme determinava a lei anterior. A prudência recomenda que o juiz, na ausência de algum documento, por exemplo, determine a emenda da inicial, nos termos da legislação processual.
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Alternativa 'C' - ERRADA
Lei 11.101/2005
Art. 43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembleia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação.
Parágrafo único. O disposto neste artigo também se aplica ao cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, colateral até o 2º (segundo) grau, ascendente ou descendente do devedor, de administrador, do sócio controlador, de membro dos conselhos consultivo, fiscal ou semelhantes da sociedade devedora e à sociedade em que quaisquer dessas pessoas exerçam essas funções.
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quanto a letra D
é importante lembrar que exite diferença entre o pedido de PROCESSAMENTO da recuperação e o pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, só quem pode avaliar se as condições para o seu processamento estão presentes é o magistrado, o qual pelo NCPC deverá sempre assinalar prazo para complementar eventual ausência de documentação.
Via de regra que determina se a empresa irá falir ou não são os credores, após a Assembleia Geral de Credores em que aprovarão o plano ou não, o juiz só homologará a decisão ali deliberada em assembléia, isto é, se o plano for aprovado homologará o plano, mas se não for aprovado haverá a decretação da falência...
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A respeito da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da falência do empresário e da sociedade empresária, assinale a opção correta.
a) Caberá à parte prejudicada interpor o recurso de agravo, na forma estabelecida no CPC, caso o juízo falimentar decida pela restituição de determinado bem ou por seu o retorno à massa falida em decorrência de procedimento revocatório.
ERRADA: cabe apelação (art. 135)
b) A legislação falimentar determina, em rol taxativo de modalidades, a realização da alienação do ativo por meio de leilão, proposta fechada ou pregão.
ERRADA: Não é taxativo (art. 144)
c) Em uma assembleia-geral de credores, as sociedades empresárias coligadas ou controladoras do falido têm direito a voto proporcional ao valor de seus créditos e são consideradas para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação.
ERRADA: Lei 11.101/2005, Art. 43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembleia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação.
Parágrafo único. O disposto neste artigo também se aplica ao cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, colateral até o 2º (segundo) grau, ascendente ou descendente do devedor, de administrador, do sócio controlador, de membro dos conselhos consultivo, fiscal ou semelhantes da sociedade devedora e à sociedade em que quaisquer dessas pessoas exerçam essas funções.
d) O magistrado pode indeferir a petição inicial de recuperação judicial da sociedade empresária nas hipóteses elencadas no CPC, caso em que haverá a convolação do pedido de recuperação judicial em falência.
ERRADA: A petição inicial do pedido de recuperação judicial deverá atender aos requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil (art. 189 : Aplica-se a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, no que couber, aos procedimentos previstos nesta Lei), devendo ser instruída nos termos do artigo 53 da lei 11.101. Contudo, o indeferimento não é causa de convolação em falência nos termos do artigo 73 da lei 11.101.
e) O plano de recuperação extrajudicial poderá estabelecer a produção de efeitos anteriores à sua homologação judicial desde que se refira à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores subscritores.
CORRETA - Lei 11.101/2005, Art. 165, caput: O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial. § 1º É lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.
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Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.
Abraços