SóProvas


ID
156421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às competências do STF e do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Não cabe, como regra, a arguição de suspeição em processo objetivo de controle de constitucionalidade.  No controle concentrado de constitucionalidade não se discute interesse de caráter individual ou situações concretas. . Trata-se de um proceso objetivo.

    Assim já decidiu o STF:

    Decidiu o Supremo, na linha de pensamento da Corte constitucional
    alemã, (…), que a arguição de suspeição revela-se incabível no âmbito do
    processo objetivo de controle normativo abstrato de constitucionalidade. No
    tocante ao impedimento, este pode ocorrer se o julgador houver atuado no
    processo como requerente, requerido, Advogado-Geral da União ou
    Procurador-Geral da República. (…). No voto que proferiu quando do
    julgamento da ADI 2.370/CE, o eminente Ministro Sepúlveda Pertence
    esclareceu, forte em precedentes da casa (ADI 55, Gallotti, 13.5.89; ADI
    2.243, Marco Aurélio, 16.8.2000) que o Supremo Tribunal Federal não admite,
    no processo objetivo da ação direta de inconstitucionalidade, ‘nem
    impedimentos, que não sejam os de formal participação na relação
    processual, nem de suspeição’”.
  • LETRA D.(a) ERRADO. * Art.114, CF - Compete à justiça do Trabalho processar e julgar:IV - "Os mandados de segurança e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição."(b) ERRADO. *Art.102 - Compete ao STF, precipuamente a guarda da Constutição, cabendo-lhe:I - processar e julgar ORIGINARIAMENTE:(e)O litígio entre ESTADO ESTRANGEIRO ou ORGANISMO INTERNACIONAL e a União, o Estado, O Distrito Federal ou o Território;(c) ERRADO. *Art.105 - Compete ao STJ:I- Processar e julgar, originariamente:(i)a HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (incluída pela EC nº45/2004) (d) CORRETO. Vide comentário da colega abaixo!(e) ERRADO. ;)
  • lETRA B ERRADA POISArt. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:.......II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
  • Resumindo
    a) HC (coator ou paciente): "Originariamente"
    Governadores; Desembargadores dos TJs; Membros dos TCs; dos TRs; dos Conselhos ou TCs minicipais; MPU(ñ oficiem perante tribunais.
    b) Originariamente por Juiz Federal; Em recurso ordinário pelo STJ.
    c) Competência originária do STJ.
    d) correta
    e) Tanto as ações contra o CNJ quanto as contra o CNMP serão julgadas originariamente pelo STF. Art. 101, I, r.
  • Desejo fazer uma retificação ao comentário de macosvalerio,nosso colega,quando diz que é competência Originária do STJ julgar membros do MPU que não oficiem perante tribunais .

    Texto da Consti :

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Conclui-se que,então,o STJ processa e julga sim aqueles Membros do MPU que oficiem perante tribunais ;)
  • Competência recursal ordinária do STF:

    Art. 102 (...)
    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

    Competência recursal ordinária do STJ:

    Art. 105 (...)
    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;


     

    • a) O habeas corpus contra ato de desembargador de TRT, em regra, é julgado pelo STF.
      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
    • b) O litígio entre pessoa física e organismo internacional será originalmente processado no STF.
      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal
      I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
      c) A homologação de sentença estrangeira pode ser decidida por ato apenas do presidente do STF.
      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

      I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
    • d) Ainda que haja interesse dos ministros do STF no resultado de causa relativa à magistratura no controle concentrado de normas, os integrantes da corte não podem alegar suspeição no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade.
    • e) O julgamento de ação contra o Conselho Nacional de Justiça é da competência do STF, enquanto o de mandado de segurança contra o Conselho Nacional do Ministério Público cabe ao STJ.
      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal: 
      I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
  • Só corrigindo o ótimo comentário de Talita Araujo:
     
     b) Art 109: 
           Aos JUIZES FEDERAIS compete processar e julgar :
              II- as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Municipio ou pessoa domiciliada ou residente no País;
      
          
                 Só lembrando que quem julga em recurso ordinário é o STJ. (Artigo 105,II,C).
                                                 JUIZES FEDERAIS ------  STJ
      
        Bons estudos!
  • Em ADIN não cabe:


    1) Prescrição e Decadência


    2) Intervenção de 3ºs


    3) Assistência Jurídica às "partes"


    - Não há partes.


    - Cabe amicus curiae (amigo da corte)


    4) Desistência


    5) Recurso, salvo embargos declaratórios


    6) Ação Rescisória


    7) Recurso ou embargos de declaração de Amicus Curiae


    8) Suspeição (Cabe Impedimento!)

    Obs: Um exemplo que ocorreu na prática foi o caso do Ministro do STF Dias Toffoli que se declarou impedido de participar do julgamento sobre a legalidade do aborto nos casos em que se diagnostica a anencefalia do feto. O motivo para se declarar impedido é o fato de o ministro ter participado do processo enquanto era Advogado-Geral da União e ter emitido parecer a favor da legalidade da interrupção da gravidez de fetos sem cérebro.


    Fonte: Prof Roberto Troncoso, Ponto

  • foi uma boa questão ! 

  • SIMPLIFICANDO:

     

    a) F - Competência do STJ. (105, I, a e c, CF)

     

    b) F - Creio que seja competência do juiz federal (109, II, CF):

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: 

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

     

    Já o Recurso Ordinário será julgado pelo STJ (105, II, c, CF)

     

    c) F - Competência do STJ. (art. 105, I, i, CF)

     

    d) CORRETA. Conforme explicitado pelos colegas, não poderá ser alegada a suspeição nas ações de controle concentrado.

     

    Acesscenta Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional, 2016, ed. juspodivm):

     

    (...) Também em razão do processo possuir índole objetiva, os institutos do impedimento e da suspeição não se aplicam, por estarem restritos aos processos subjetivos (nos quais situações individuais e interesses concretos são postos em discussão). Destarte, não se pode arguir suspeição de um Ministro da Corte. Todavia, o Ministro que tenha atuado nos autos do processo de ADI como Procurador Geral dos República, está impedido de participar, como membro da Corte, do julgamento final da ação. Impedido também está o Ministro que tenha atuado no processo como Advogado Geral de União." (p. 1177-1178)

     

    e) F - Competência do STF as ações contra CNJ e CNMP (art. 102, r, CF)

  • Letra e - incorreta.

     

    As ações judiciais ou mandados de segurança contra o CNMP serão julgados, originariamente, perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    by neto..

  • Sobre a alternativa D (correta), segue jurisprudência do STF no mesmo sentido:

    "Os institutos do impedimento e da suspeição restringem-se ao plano dos processos subjetivos (em cujo âmbito discutem-se situações individuais e interesses concretos), não se estendendo nem se aplicando, ordinariamente, ao processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, que se define como típico processo de caráter objetivo destinado a viabilizar o julgamento não de uma situação concreta, mas da constitucionalidade (ou não), "in abstracto", de determinado ato normativo editado pelo Poder Público (Min. CELSO DE MELLO, ADI 3345, Tribunal Pleno, DJe 20-08-2010)".

  • só decorando mesmo. vou gravar e ouvir todo dia depois da Ave Maria. Jesus!!

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • Em relação às competências do STF e do STJ, é correto afirmar que: Ainda que haja interesse dos ministros do STF no resultado de causa relativa à magistratura no controle concentrado de normas, os integrantes da corte não podem alegar suspeição no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade.

  • a) ERRADA - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    -

    b) ERRADA - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    -

    c) ERRADA - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    d) CERTA - Os ministros do STF não podem alegar suspeição no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade.

    -

    e) ERRADA - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)